Portaria SPA nº 504 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de Sergipe, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 , e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de Sergipe, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produtividade do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é bastante afetada pelas condições climáticas prevalecentes durante o ciclo da cultura. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção desta cultura são: temperatura, precipitação pluvial e radiação solar.

Altas temperaturas têm efeito prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro e as temperaturas baixas reduzem a produtividade. O feijoeiro é mais suscetível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período mais crítico se situa entre 15 dias antes da floração e a floração plena.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo de feijão 1ª safra, em condições de baixo risco climático no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos,

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias = 0,60;

Temperatura média entre 10ºC e 30ºC

Foram considerados aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de sua área co condições dentro dos critérios adotados:

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I;

CATI: Carioca Precoce.

EMBRAPA: JALO PRECOCE.

GRUPO II;

EMBRAPA: BRS 7762 SUPREMO, BRS 9435 COMETA, BRS AGRESTE, BRS CAMPEIRO, BRS ESPLENDOR, BRS ESTILO, BRS HORIZONTE, BRS MARFIM, BRS NOTÁVEL, BRS PONTAL, BRS RADIANTE, BRS REQUINTE, BRS VALENTE, EMGOPA 201 OURO e PRINCESA.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Alvorada.

GRUPO III;

EMBRAPA: BRS AMETISTA, BRS GRAFITE e PÉROLA.

Notas:

1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Amparo de São Francisco  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Aquidabã  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Aracaju  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Arauá  12 a 15  10 a 15  10 a 15 
Areia Branca  12 a 15  11 a 15  11 a 15 
Barra dos Coqueiros  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Boquim  12 a 15  10 a 15  10 a 15 
Brejo Grande  12 a 15  11 a 15  10 a 15 
Campo do Brito  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Canhoba  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Capela  12 a 15  11 a 15  10 a 15 
Carira  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Carmópolis  11 a 15  11 a 15  11 a 15 
Cedro de São João  13 a 15  13 a 15  12 a 15 
Cristinápolis  13 a 15  10 a 15  10 a 15 
Cumbe  13 a 15  12 a 15  12 a 15 
Divina Pastora  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Estância  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Feira Nova  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Frei Paulo  13 a 15  13 a 15  12 a 15 
Gararu    14 a 15  13 a 15 
General Maynard  11 a 15  11 a 15  10 a 15 
Gracho Cardoso  13 a 15  13 a 15  12 a 15 
Ilha das Flores  12 a 15  11 a 15  10 a 15 
Indiaroba  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Itabaiana  13 a 15  13 a 15  12 a 15 
Itabaianinha  13 a 15  12 a 15  10 a 15 
Itabi  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Itaporanga d'Ajuda  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Japaratuba  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Japoatã  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Lagarto  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Laranjeiras  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Macambira  13 a 15  13 a 15  12 a 15 
Malhada dos Bois  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Malhador  12 a 15  12 a 15  10 a 15 
Maruim  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Moita Bonita  13 a 15  12 a 15  10 a 15 
Muribeca  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Neópolis  12 a 15  11 a 15  10 a 15 
Nossa Senhora Aparecida  14 a 15  13 a 15  13 a 15 
Nossa Senhora da Glória  14 a 15  13 a 15  13 a 15 
Nossa Senhora das Dores  12 a 15  10 a 15  10 a 15 
Nossa Senhora de Lourdes  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Nossa Senhora do Socorro  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Pacatuba  12 a 15  11 a 15  10 a 15 
Pedra Mole  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Pedrinhas  12 a 15  10 a 15  10 a 15 
Pinhão  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Pirambu  12 a 15  11 a 15  10 a 15 
Poço Verde  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Propriá  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Riachão do Dantas  12 a 15  10 a 15  10 a 15 
Riachuelo  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Ribeirópolis  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Rosário do Catete  11 a 15  11 a 15  10 a 15 
Salgado  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Santa Luzia do Itanhy  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Santa Rosa de Lima  12 a 15  12 a 15  10 a 15 
Santana do São Francisco  13 a 15  12 a 15  12 a 15 
Santo Amaro das Brotas  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
São Cristóvão  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
São Domingos  12 a 15  10 a 15  10 a 15 
São Francisco  13 a 15  12 a 15  12 a 15 
São Miguel do Aleixo  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Simão Dias  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Siriri  12 a 15  11 a 15  10 a 15 
Telha  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Tobias Barreto  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Tomar do Geru  13 a 15  12 a 15  12 a 15 
Umbaúba  12 a 15  10 a 15  10 a 15 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Amparo de São Francisco  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Aquidabã  12 a 15  12 a 15  10 a 15 
Aracaju  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Arauá  12 a 15  10 a 15  10 a 15 
Areia Branca  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Barra dos Coqueiros  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Boquim  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Brejo Grande  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Campo do Brito  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Canhoba  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Capela  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Carira  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Carmópolis  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Cedro de São João  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Cristinápolis  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Cumbe  12 a 15  12 a 15  11 a 15 
Divina Pastora  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Estância  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Feira Nova  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Frei Paulo  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Gararu    14 a 15  13 a 15 
General Maynard  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Gracho Cardoso  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Ilha das Flores  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Indiaroba  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Itabaiana  12 a 15  12 a 15  11 a 15 
Itabaianinha  12 a 15  12 a 15  10 a 15 
Itabi  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Itaporanga d'Ajuda  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Japaratuba  12 a 15  10 a 15  10 a 15 
Japoatã  12 a 15  10 a 15  10 a 15 
Lagarto  12 a 15  11 a 15  10 a 15 
Laranjeiras  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Macambira  12 a 15  12 a 15  11 a 15 
Malhada dos Bois  12 a 15  12 a 15  11 a 15 
Malhador  11 a 15  11 a 15  10 a 15 
Maruim  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Moita Bonita  12 a 15  12 a 15  11 a 15 
Muribeca  12 a 15  11 a 15  10 a 15 
Neópolis  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Nossa Senhora Aparecida  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Nossa Senhora da Glória  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Nossa Senhora das Dores  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Nossa Senhora de Lourdes  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Nossa Senhora do Socorro  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Pacatuba  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Pedra Mole  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Pedrinhas  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Pinhão  13 a 15  12 a 15  12 a 15 
Pirambu  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Poço Verde  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Propriá  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Riachão do Dantas  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Riachuelo  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Ribeirópolis  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Rosário do Catete  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Salgado  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Santa Luzia do Itanhy  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Santa Rosa de Lima  11 a 15  11 a 15  10 a 15 
Santana do São Francisco  12 a 15  11 a 15  11 a 15 
Santo Amaro das Brotas  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
São Cristóvão  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
São Domingos  12 a 15  10 a 15  10 a 15 
São Francisco  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
São Miguel do Aleixo  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Simão Dias  12 a 15  11 a 15  10 a 15 
Siriri  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Telha  12 a 15  12 a 15  12 a 15 
Tobias Barreto  13 a 15  13 a 15  13 a 15 
Tomar do Geru  11 a 15  11 a 15  11 a 15 
Umbaúba  10 a 15  10 a 15  10 a 15 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Aquidabã      11 a 12 
Aracaju  10 a 12  10 a 13  10 a 14 
Arauá  11 a 14  11 a 15  10 a 15 
Areia Branca    11 a 13  11 a 14 
Barra dos Coqueiros  10 a 12  10 a 13  10 a 15 
Boquim  11 a 15  10 a 15  10 a 15 
Brejo Grande    10 a 13  10 a 13 
Campo do Brito    11 a 13  11 a 15 
Capela    10 a 13  10 a 13 
Carmópolis    12 a 13  11 a 15 
Cristinápolis  11 a 13  10 a 14  10 a 14 
Cumbe      11 a 12 
Divina Pastora  11 a 13  10 a 14  10 a 15 
Estância  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
General Maynard      11 a 15 
Ilha das Flores    10 a 12  10 a 13 
Indiaroba  10 a 14  10 a 15  10 a 15 
Itabaiana      12 a 13 
Itabaianinha    11 a 13  11 a 14 
Itaporanga d'Ajuda  10 a 13  10 a 15  10 a 15 
Japaratuba      11 a 13 
Japoatã      11 a 12 
Lagarto  11 a 14  10 a 15  10 a 15 
Laranjeiras    11 a 13  11 a 14 
Macambira      12 a 13 
Malhador  12 a 13  11 a 14  11 a 15 
Maruim  11 a 13  11 a 14  10 a 15 
Moita Bonita      12 a 13 
Muribeca      11 a 12 
Neópolis    11 a 12  10 a 13 
Nossa Senhora das Dores    11 a 12  11 a 12 
Nossa Senhora do Socorro    11 a 13  11 a 14 
Pacatuba    10 a 11  10 a 13 
Pedra Mole    11 a 13  10 a 14 
Pedrinhas  11 a 14  10 a 15  10 a 15 
Pinhão      11 a 14 
Pirambu      11 a 14 
Riachão do Dantas  11 a 13  10 a 14  10 a 15 
Riachuelo  11 a 13  10 a 14  10 a 15 
Rosário do Catete    11 a 13  11 a 15 
Salgado  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Santa Luzia do Itanhy  10 a 15  10 a 15  10 a 15 
Santa Rosa de Lima  11 a 13  11 a 14  11 a 15 
Santana do São Francisco    11 a 12  10 a 13 
Santo Amaro das Brotas    12 a 14  11 a 15 
São Cristóvão    10 a 13  10 a 14 
São Domingos  12 a 13  11 a 13  10 a 15 
Simão Dias  11 a 13  10 a 14  10 a 15 
Siriri    10 a 13  10 a 13 
Tomar do Geru    12 a 13  10 a 14 
Umbaúba    11 a 13  11 a 14