Portaria MMA nº 504 de 19/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002
Estabelece novos valores e descontos para o ingresso nos Parques Nacionais do Iguaçu/PR e da Tijuca/RJ.
O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, no art. 17-M da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; e
Considerando a implantação de novos equipamentos destinados à zona de uso público dos Parques Nacionais do Iguaçu e da Tijuca;
Considerando que a última alteração no valor do ingresso foi em 1996;
Considerando a condição especial de tríplice fronteira internacional, em particular o Parque Nacional do Iguazu na Argentina;
Considerando a necessidade de estimular e ecoturismo interno no Brasil;
Considerando a manutenção da relação com a comunidade do entorno dos Parques Nacionais, resolve:
Art. 1º Estabelecer novos valores e descontos para o ingresso nos Parques Nacionais do Iguaçu/PR e da Tijuca/RJ, aplicados da seguinte forma:
I - valor de quinze reais, para o público em geral;
II - desconto de vinte por cento para os visitantes do Mercosul;
III - desconto de cinqüenta por cento para os visitantes brasileiros;
IV - desconto de noventa por cento para os moradores dos municípios lindeiros aos Parques Nacionais, conforme definido no plano de manejo e de acordo com critérios e condições estabelecidos pelo chefe da unidade; e
V - valor de trinta reais para o Passaporte Mensal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 04, de 23 de janeiro de 2002.
JOSÉ CARLOS CARVALHO