Portaria DETRAN/RS nº 503 DE 04/11/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 nov 2015
Institui a Guia de Referência do Curso de Formação de Despachante Documentalista de Trânsito - DDT, para orientar o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio Grande do Sul - CRDD, e as Instituições de Ensino Superior - IES conveniadas ao DETRAN/RS, conforme Lei Estadual nº 14.475/2014.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 e;
Considerando o disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.475/2014 ;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015;
Considerando os termos do expediente protocolado sob o número de SPD nº 605423/2014.
Resolve:
Art. 1º Instituir o Guia de Referência do Curso de Formação de Despachante Documentalista de Trânsito - DDT, para orientar o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio Grande do Sul - CRDD, e as Instituições de Ensino Superior - IES conveniadas ao DETRAN/RS, conforme Lei Estadual nº 14.475/2014 .
§ 1º O Guia de Referência, bem como suas atualizações, será encaminhado eletronicamente ao CRDD e às IES conveniadas que ofertarem os cursos para DDT, a partir da publicação desta Portaria, sendo disponibilizado no Portal dos Despachantes.
§ 2º A atualização do Guia de Referência será efetuada, sempre que necessária, com vistas a adequar-se à legislação vigente, objetivando proporcionar constante qualificação dos cursos.
Art. 2º O curso de DDT, disciplinado no Guia de Referência, possui carga horária de 100 (cem) horas/aula, com a seguinte estrutura curricular:
I - Módulo I - A Autarquia e o Profissional - 08 (oito) horas/aula;
II - Módulo II - Comunicação e Expressão - 04 (quatro) horas/aula;
III - Módulo III - Atendimento ao Público - 04 (quatro) horas/aula;
IV - Módulo IV - Ferramentas Tecnológicas de Informação e Comunicação - Noções Básicas ? 04 (quatro) horas/aula;
V - Módulo V - Legislação - 60 (sessenta) horas/aula;
VI - Módulo VI - Organização das Atividades do Despachante Documentalista de Trânsito - 20 (vinte) horas/aula.
Art. 3º O CRDD e as IES deverão pautar suas ações nas orientações apresentadas no Guia de Referência, utilizando documentos e procedimentos nele referidos, zelando por sua fiel observância.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral