Portaria SPA nº 503 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Acre, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 , e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Acre, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produtividade do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é bastante afetada pelas condições climáticas prevalecentes durante o ciclo da cultura. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção desta cultura são: temperatura, precipitação pluvial e radiação solar.

Altas temperaturas têm efeito prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro e as temperaturas baixas reduzem a produtividade.

O feijoeiro é mais suscetível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período mais crítico se situa entre 15 dias antes da floração e a floração plena.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo de feijão 2ª safra, em condições de baixo risco climático no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias = 0,60;

Temperatura média entre 10ºC e 30ºC

Foram considerados aptos ao cultivo do feijão 2ª safra os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de sua área co condições dentro dos critérios adotados:

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 2ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI: Carioca Precoce.

GRUPO II

EMBRAPA: RUDÁ.

GRUPO III

EMBRAPA: PÉROLA.

Notas:

1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

As áreas de cultivo de cada município deverão se restringir às áreas de usos consolidados, delimitadas pelo zoneamento ecológico-econômico do Estado do Acre, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.904 de 5 de junho de 2007, publicado no doe nº 9.571 de 15 de junho de 2007.

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Acrelândia  07 a 08  07 a 09  07 a 09 
Assis Brasil  07 a 08  07 a 09  07 a 09 
Brasiléia  07 a 08  07 a 08  07 a 08 
Bujari  07 a 09  07 a 09  07 a 09 
Capixaba  07 a 08  07 a 09  07 a 09 
Cruzeiro do Sul  07 a 10  07 a 11  07 a 11 
Epitaciolândia    07 a 08  07 a 08 
Feijó  07 a 09  07 a 10  07 a 11 
Jordão  07 a 09  07 a 10  07 a 10 
Mâncio Lima  07 a 11  07 a 12  07 a 12 
Manoel Urbano  07 a 08  07 a 09  07 a 10 
Marechal Thaumaturgo  07 a 09  07 a 10  07 a 10 
Plácido de Castro  07 a 08  07 a 09  07 a 09 
Porto Acre  07 a 09  07 a 09  07 a 09 
Porto Walter  07 a 10  07 a 10  07 a 10 
Rio Branco  07 a 09  07 a 09  07 a 09 
Rodrigues Alves  07 a 11  07 a 12  07 a 12 
Santa Rosa do Purus  07 a 09  07 a 09  07 a 10 
Sena Madureira  07 a 08  07 a 09  07 a 10 
Senador Guiomard  07 a 09  07 a 09  07 a 09 
Tarauacá  07 a 10  07 a 10  07 a 11 
Xapuri    07 a 08  07 a 08 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Acrelândia    07 a 08  07 a 08 
Assis Brasil    07 a 08  07 a 08 
Brasiléia    07 a 08  07 a 08 
Bujari    07 a 08  07 a 09 
Capixaba    07 a 08  07 a 08 
Cruzeiro do Sul  07 a 09  07 a 10  07 a 10 
Epitaciolândia    07 a 08  07 a 08 
Feijó  07 a 08  07 a 09  07 a 10 
Jordão  07 a 08  07 a 09  07 a 10 
Mâncio Lima  07 a 10  07 a 11  07 a 12 
Manoel Urbano  07 a 08  07 a 08  07 a 10 
Marechal Thaumaturgo  07 a 08  07 a 09  07 a 10 
Plácido de Castro    07 a 08  07 a 08 
Porto Acre    07 a 08  07 a 09 
Porto Walter  07 a 09  07 a 09  07 a 10 
Rio Branco    07 a 08  07 a 09 
Rodrigues Alves  07 a 10  07 a 11  07 a 12 
Santa Rosa do Purus  07 a 08  07 a 09  07 a 10 
Sena Madureira    07 a 08  07 a 09 
Senador Guiomard    07 a 08  07 a 09 
Tarauacá  07 a 09  07 a 10  07 a 10 
Xapuri    07 a 08  07 a 08 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Acrelândia      07 a 08 
Assis Brasil      07 a 08 
Brasiléia      07 a 08 
Bujari      07 a 08 
Capixaba      07 a 08 
Cruzeiro do Sul  07 a 08  07 a 09  07 a 09 
Epitaciolândia      07 a 08 
Feijó    07 a 08  07 a 09 
Jordão    07 a 08  07 a 09 
Mâncio Lima  07 a 09  07 a 10  07 a 11 
Manoel Urbano    07 a 08  07 a 09 
Marechal Thaumaturgo    07 a 08  07 a 09 
Plácido de Castro      07 a 08 
Porto Acre      07 a 08 
Porto Walter  07 a 08  07 a 08  07 a 09 
Rio Branco      07 a 08 
Rodrigues Alves  07 a 09  07 a 10  07 a 11 
Santa Rosa do Purus    07 a 08  07 a 09 
Sena Madureira      07 a 09 
Senador Guiomard      07 a 08 
Tarauacá  07 a 08  07 a 09  07 a 09 
Xapuri      07 a 08