Portaria SEMTRAN nº 502 de 29/09/2011

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 04 out 2011

Dispõe sobre o cadastramento para a exploração da atividade de transporte privado de pequenas cargas mediante a utilização de caminhão e camioneta.

O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que consta na Lei Complementar nº 78 de 13 de janeiro de 1998, e alterações posteriores, bem como a necessidade de regulamentar o cadastramento da atividade de transporte privado de pequenas cargas instituído pela Lei nº 1.909, de 5 de outubro de 2010.

Resolve:

Art. 1º Regulamentar o cadastramento e recadastramento de pessoas físicas autônomas com a finalidade de prestar serviços de transportes privado de pequenas cargas na modalidade fretamentos, no âmbito do município de Porto Velho.

Art. 2º A autorização administrativa de fretamento será concedida somente a pessoa física, sem vínculo empregatício na rede pública e privada, por ato do Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, após credenciamento.

DO CREDENCIAMENTO E DO LICENCIAMENTO

Art. 3º A análise e apreciação do pedido de cadastramento serão realizadas por uma Comissão de Análise e Seleção, composta por 05 (cinco) membros, indicados e nomeados pelo Secretário Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN, sendo formada por:

I - 03 (três) servidores da SEMTRAN;

II - 02 (dois) representantes da categoria profissional vinculada à atividade de fretamento de pequenas cargas.

Art. 4º O cadastramento será realizado mediante chamamento público por meio de Edital de Credenciamento, que deverá ter ampla divulgação nos jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Município, com prazo de mínimo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de última publicação.

DOS REQUISITOS PARA O CADASTRAMENTO DOS INTERESSADOS

Art. 5º Os condutores autônomos que pretendam exploração dos Serviços de Transportes Privado de Pequenas Cargas na Modalidade Fretamentos, serão cadastrados junto a SEMTRAN, desde que atendam aos seguintes requisitos:

I - CRV - Certificado de Propriedade do Veículo, em nome do condutor ou de terceiros desde que mediante contrato de compra de venda do veículo com assinatura reconhecida em cartório, na hipótese de veículo financiado;

II - CRLV - Certificado de Licenciamento do veículo;

III - Comprovante de aprovação em vistoria técnica, nos termos da legislação em vigor;

IV - Comprovante de Recolhimento DPVAT;

V - Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum e Federal de 1ª e 2ª instâncias;

VI - Certidão Negativa de Tributos Municipal;

VII - Comprovante de endereço ou declaração de residência;

VIII - Carteira CNH, na Categoria conforme veículos que preste o serviço;

IX - Declaração de que o interessado não possui vínculo empregatício na rede pública ou privada;

Art. 6º O Termo de Autorização Municipal - TAM, será liberada da seguinte forma:

I - Inicialmente 200 cadastros serão autorizados, sendo:

a) 150 (cento e cinqüenta) para os condutores que já exercem a atividade de transporte de cargas na modalidade de fretamento, e

b) 50 (cinqüenta) para cadastros reserva.

DA VISTORIA

Art. 7º Os veículos serão submetidos à vistoria técnica inicial pelo Departamento de Controle e Gerenciamento de Transportes através da Divisão de Fiscalização de Transporte/SEMTRAN, sito a rua Amazonas entre Ruas Brasília e Getúlio Vargas, 1576 - Nossa Senhora das Graças CEP: 76.804-160 Porto Velho/RO, devendo atender os seguintes requisitos:

I - As vistorias nos veículos deverão ser realizadas pelos Fiscais Municipais de Transporte/SEMTRAN, sendo considerados nulos de pleno direito os Atestados de Vistoria que não contiverem a assinatura desses servidores.

Parágrafo único. As vistorias poderão ser antecipadas a critério da SEMTRAN.

Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pelo Secretário Municipal de Transportes e Trânsito.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ITAMAR DOS SANTOS FERREIRA

Secretário Municipal de Transportes e Trânsito