Portaria PGF nº 501 de 28/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2010

Atribui ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Diamantina/MG a representação judicial da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.

O Procurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º Atribuir ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Diamantina/MG a representação judicial da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, observada a sua competência territorial.

Art. 2º A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos à respectiva autarquia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

Art. 4º Fica revogada a Portaria PGF nº 737, de 18 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2007, Seção 1, p. 12.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS