Portaria DETRAN nº 50 DE 11/01/2019

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 jan 2019

Altera a Portaria DETRAN nº 357 de 09 de março de 2012, tornando facultativa a realização aula teórica exclusiva e a aplicação de um Teste Simulado, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA).

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137/2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

Considerando a Recomendação nº 07/2018 do Ministério Público do Estado da Bahia, Ref.: nº Inquérito Civil nº 003.9.16746/2018,

Faz saber que publica a seguinte Portaria:

Art. 1 º O Art. 1º da Portaria DETRAN Nº 357 de 09 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Tornar facultativa a realização de aula teórica exclusiva e a aplicação de um teste simulado para o Candidato à obtenção da Permissão para Dirigir, ao final do Curso Teórico, pelos Centros de Formação de Condutores, servindo este como treinamento para a realização do Exame Teórico no DETRAN/BA.

§ 1º O Teste Simulado referido no caput deste artigo deverá ser homologado pelo DETRAN-BA e terá seu resultado enviado para o Sistema do DETRAN-BA, apenas como amostra, e não terá caráter avaliativo para o candidato, bem como, não servirá como base para a mensuração dos índices de aprovação para verificar a eficiência do Centro de Formação de Condutores responsável pelo curso de formação do aluno, nos termos da Resolução CONTRAN Nº 358/2010.

§ 2º Os candidatos que optarem por realizar a aula exclusiva e o teste simulado, independente do resultado, deverão realizar o Exame Teórico oficial no DETRAN-BA.

[.....]

§ 4º revogado "

Art. 2º A eficácia dessa Portaria aplicar-se-á aos novos laudos emitidos a partir da publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Lucio Gomes Barros Pereira

Diretor Geral