Portaria DETRAN nº 357 DE 09/03/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 mar 2012

Institui, no âmbito do Estado da Bahia, a obrigatoriedade do Candidato à obtenção da Permissão para Dirigir, receber orientação e realizar Teste Simulado, antes de efetuar o Exame Teórico eletrônico oficial no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, para fins de avaliação de aproveitamento.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração da Autarquia e homologada pelo decreto nº 10.137 de 27.10.2006, bem como, em observância e cumprimento ao disposto no Art. 22, da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e

Considerando a Resolução CONTRAN nº 168, que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, para a realização dos exames teóricos, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação e dá outras providências;

Considerando a Resolução CONTRAN 358/2010, em seu Art. 11, que estabelece o índice de aprovação dos Candidatos do CFC de no mínimo 60%, nos exames teóricos nos últimos 12 meses, como condição para renovação de credenciamento junto aos órgãos estaduais de trânsito;

Considerando a necessidade de se dar condições para o Candidato, que vai realizar o exame teórico eletrônico, que tenha familiaridade com a forma de execução, evitando problemas e dificuldades no momento da execução do referido exame, conforme métodos divulgados pelo DETRAN/BA;

Considerando o índice de aprovação identificado pelo DETRAN/BA como insatisfatório, no que diz respeito ao exame teórico;

Considerando finalmente a necessidade do DETRAN/BA de fiscalizar, auditar e controlar todos os processos referentes à Permissão para Dirigir, junto aos Centros de Formação de Condutores;

Resolve:

Art. 1º Tornar facultativa a realização de aula teórica exclusiva e a aplicação de um teste simulado para o Candidato à obtenção da Permissão para Dirigir, ao final do Curso Teórico, pelos Centros de Formação de Condutores, servindo este como treinamento para a realização do Exame Teórico no DETRAN/BA. (Redação do caput dada pela Portaria DETRAN Nº 50 DE 11/01/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Tornar obrigatório, no âmbito do Estado da Bahia, a realização por parte do Centro de Formação de Condutores, para o Candidato à obtenção da Permissão para Dirigir, que seja ministrada uma AULA TEÓRICA EXCLUSIVA e a aplicação de um Teste Simulado, ao final do Curso Teórico, para o treinamento da execução do Exame Teórico no DETRAN/BA;

§ 1º O Teste Simulado referido no caput deste artigo deverá ser homologado pelo DETRAN-BA e terá seu resultado enviado para o Sistema do DETRAN-BA, apenas como amostra, e não terá caráter avaliativo para o candidato, bem como, não servirá como base para a mensuração dos índices de aprovação para verificar a eficiência do Centro de Formação de Condutores responsável pelo curso de formação do aluno, nos termos da Resolução CONTRAN Nº 358/2010. (Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRAN Nº 50 DE 11/01/2019).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º O Teste Simulado referido no caput deste artigo deverá ser homologado pelo DETRAN/BA e terá seu resultado enviado para o Sistema do DETRAN/BA, a fim de que este avalie o aproveitamento do aluno e a eficiência do Centro de Formação de Condutores responsável.

§ 2º Os candidatos que optarem por realizar a aula exclusiva e o teste simulado, independente do resultado, deverão realizar o Exame Teórico oficial no DETRAN-BA. (Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRAN Nº 50 DE 11/01/2019).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º Os Candidatos aprovados ou não, no Teste Simulado homologado, deverão realizar o Exame Teórico oficial no DETRAN/BA.

§ 3º As regras de homologação dos Testes Simulados e credenciamento de empresas para aplicação do Teste Simulado serão definidos pelo DETRAN/BA e publicadas em Portaria própria.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 50 DE 11/01/2019):

§ 4º O Teste Simulado permitirá ao CFC avaliar o desempenho do seu aluno no Curso Teórico, de tal forma que se reprovado no Teste Simulado homologado, este Candidato poderá melhor se preparar, a fim de apresentar melhores condições, para a realização do Exame Teórico oficial, aplicado no DETRAN/BA.

Art. 2º Os cronogramas do Projeto Piloto e de implementação do Teste Simulado em todo o Estado serão divulgados mediante Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

João Maurício Botelho de Queiroz

Diretor Geral