Portaria SPREV nº 50 DE 28/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2019

Define a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

O Secretária de Previdência do Ministério da Fazenda - Substitua, no uso de suas atribuições legais, na forma do inciso III do art. 48 e art. 72 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no inciso II do art. 26 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, e no art. 3º da Instrução Normativa nº 02, de 21 de novembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Para definição da taxa de juros parâmetro de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SPREV nº 02, de 21 de dezembro de 2018, aplica-se a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média disposta no Anexo desta Portaria, para sua aplicação facultativa nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) relativas ao exercício de 2019, conforme previsto no inciso II do art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CINARA WAGNER FREDO

ANEXO I

Pontos (em anos)  Taxa de Juros Parâmetro (% a.a.) 
0,5  4,76 
4,76 
1,5  4,98 
5,24 
2,5  5,44 
5,59 
3,5  5,70 
5,78 
4,5  5,83 
5,87 
5,5  5,90 
5,93 
6,5  5,94 
5,96 
7,5  5,97 
5,98 
8,5  5,98 
5,99 
9,5  5,99 
10  6,00 
10,5  6,00 
11  6,00 
11,5  6,01 
12  6,01 
12,5  6,01 
13  6,01 
13,5  6,02 
14  6,02 
14,5  6,02 
15  6,02 
15,5  6,02 
16  6,02 
16,5  6,03 
17  6,03 
17,5  6,03 
18  6,03 
18,5  6,03 
19  6,03 
19,5  6,03 
20  6,03 
20,5  6,03 
21  6,04 
21,5  6,04 
22  6,04 
22,5  6,04 
23  6,04 
23,5  6,04 
24  6,04 
24,5  6,04 
25  6,04 
25,5  6,04 
26  6,04 
26,5  6,05 
27  6,05 
27,5  6,05 
28  6,05 
28,5  6,05 
29  6,05 
29,5  6,05 
30  6,05 
30,5  6,05 
31  6,05 
31,5  6,05 
32  6,05 
32,5  6,05 
33  6,05 
33,5  6,05 
34  6,05 
34,5  6,06 
35  6,06