Portaria SUPREC nº 50 DE 13/03/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 mar 2018

Prorroga a vigência do Regime Especial nº 38/2016, exarado no Termo de Acordo nº 001/2016, concedido à sociedade empresária Amaggi & Ld Commoditties S.A, inscrita no Cagep sob nº 19.550.109-8.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989;

Considerando o disposto na Cláusula sexta do termo de Acordo nº 001/2016 e o requerimento constante do processo nº 0066.000.08021/2017-4,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de agosto de 2018 o Regime Especial nº 038/2016, exarado no Termo de Acordo nº 001/2016, ambos de 08 de março de 2016, concedido ao estabelecimento da AMAGGI & LD COMMODITIES S.A., localizado na Estrada Vicinal Municipal Fazenda Nova Bonita, s/nº, zona rural, Município de Uruçuí - Estado do Piauí, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.962.697/0010-26 e no CAGEP sob nº 19.550.109-8.

Art. 2º O relatório previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Termo de Acordo a que se refere o art. 1º deverá ser entregue eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias das Notas Fiscais de Exportação, das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Registros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF, na forma do modelo abaixo:

PLANILHA DE NOTAS FISCAIS- COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR DADOS DA NOTA DO EXPORTADOR DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
PRODUTOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) EXPORTADOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) Nº DA NF EXPORTAÇÃO Nº RE Nº DE
                     
TOTAIS XXX XXX   XXXXXXXX XXXX XXXX   XXXXXXXX XXXX XXX

Parágrafo único. O relatório será encaminhado à SEFAZ, ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de março de 2018 a 31 de agosto de 2018.

CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Teresina (PI), 13 de março de 2018.

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita Estadual