Portaria SMTTM nº 50 DE 03/11/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 01 dez 2016

Dispõe sobre o licenciamento das permissões do Serviço de Transporte Escolar no Município de Goiânia, referente ao exercício de 2016, e dá outras providências.

O Secretário Municipal De Trânsito, Transportes E Mobilidade, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e atendendo o disposto na Lei nº 8.243, de 07 de janeiro de 2004 e Decreto nº 170, de 27 de janeiro de 2004 e posteriores alterações.

Considerando que compete ao Órgão Executivo de Trânsito e Transportes de Goiânia, na qualidade de gestor dos serviços de transportes no município, expedir as permissões, manter, renovar e gerir o cadastro dos operadores do serviço de transporte escolar;

Considerando que o cadastro dos operadores do serviço deve ser renovado anualmente, mediante licenciamento da permissão para operação do serviço, havendo necessidade de estabelecer prazo hábil aos operadores para proceder o ato em questão, contemplando, por analogia, o disposto no art. 16 § 1º do Decreto nº 2917/2014.

Resolve:

Art. 1º Promover o licenciamento das permissões e a renovação do registro das empresas do Serviço de Transporte Escolar referente ao exercício de 2016, ficando designado o dia 30 de dezembro de 2016 como prazo final para protocolo dos autos.

Parágrafo único. Os permissionários do serviço de transporte escolar, pessoa física e pessoa jurídica, deverão protocolar o processo nas lojas do Vapt Vupt que atendem à Prefeitura de Goiânia, munidos dos documentos exigidos pelo Decreto nº 170, de 10 de junho de 2014.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 03 dias do mês de novembro de 2016.

DALVAN DO NASCIMENTO PIKHARDT

Secretário