Portaria GAB/SMT nº 50 DE 14/06/2013
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 15 jun 2013
Declara a suspensão, em ambos os períodos do dia 13 de junho de 2013, da execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997 e suas alterações.
Jilmar Tatto, Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 11 do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997;
Considerando o disposto no artigo 8º, da Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, regulamentado pelo artigo 11 do Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008;
Considerando a ocorrência extraordinária, registrada no dia 13 de junho de 2013, consistente na greve dos funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SET exposta na CE.SET. nº 18/2013,
Resolve:
Art. 1º. Declarar a suspensão, em ambos os períodos do dia 13 de junho de 2013, da execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997 e suas alterações.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.