Portaria MF nº 50 de 09/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2011

Dispõe sobre composição do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no que se refere aos representantes das entidades de classe dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 246, de 02.05.2011, DOU 04.05.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no inciso V do art. 2º do Anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996,

Resolve:

Art. 1º A composição do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no que se refere aos representantes das entidades de classe dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, observará a seguinte disposição:

I - titular: Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN; suplente: Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB/CECO;

II - titular: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA; suplente: Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP;

III - titular: Comissão Nacional de Bolsas de Valores - CNB; suplente: Associação das Empresas Distribuidoras de Valores - ADEVAL; e

IV - titular: Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto - ABRASCA; suplente: Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA"