Portaria SUFRAMA nº 50 de 18/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2011
Inclui na lista padrão de insumos da motocicleta acima de 450 cm3 (Produto 0003), os insumos que especifica.
A Superintendente da Zona Franca de Manaus, no uso das suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 7º do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 05 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009 e
Considerando os termos da Nota Técnica nº 09/2011-SPR/CGAPI/COPIN,
Resolve:
Art. 1º Incluir na lista padrão de insumos da motocicleta acima de 450 cm3 (Produto 0003), os insumos descritos a seguir:
III.1 - Partes relacionadas ao motor:
a) Carcaça do motor, com rolamentos, retentores, pinos guia, buchas, pinos prensados e gravação do número do motor. NCM: 8409.91.12.
b) Virabrequim, com pino, biela, rolamentos, engrenagem e massa de balanceamento, de aço. NCM: 8483.10.19.
c) Tampa do cárter do motor, com placa defletora montada. NCM: 8409.91.90.
III.2 - Partes relacionadas ao chassi:
a) Magneto, com embreagem de partida. NCM: 8511.20.10.
b) Filtro de ar, com regulador de marcha lenta. NCM: 8421.31.00.
Parágrafo único. A presente inclusão está restrita a 1.500 (mil e quinhentas) unidades, pelo prazo de 01 (hum) ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO