Portaria CAPES nº 50 de 05/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2010
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário da Ação nº 0A30 para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subsequente, com base nos preceitos do Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, bem como nos termos do que dispõe a Resolução CD/FNDE nº 48, de 04/2009, que estabelece o pagamento de bolsas aos participantes de cursos de formação inicial, no âmbito do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, e considerando a instrução do processo nº 23038.040167/2009-26,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário da Ação nº 0A30 - Concessão de Bolsa de Incentivo à Formação de Professores para a Educação Básica, no valor de R$ 58.000.000,00 (Cinqüenta e oito milhões de reais), no Programa de Trabalho 12.128.1061.0A30.0001, Fonte 0112, Natureza de Despesa 3390.00, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme Plano de Trabalho aprovado pelas partes.
Art. 2º Fica vedada a utilização dos recursos descentralizados para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º Os valores utilizados comporão a prestação de contas global anual do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 4º Cabe à Diretoria de Educação Básica Presencial da CAPES fazer os ajustes necessários quando houver alteração do Plano de Aplicação e Metas previstas, bem como exercer o acompanhamento das ações indicadas no Plano de Trabalho de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES