Portaria ESMPU nº 50 de 23/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2008
Institui o Concurso ESMPU de Monografias e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das atribuições conferidas pelas Portarias PGR nº 485, de 20 de agosto de 2004 e nº 248, de 13 de junho de 2006,
Considerando o previsto no § 4º, do art. 22, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o constante no art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.628, de 14 de abril de 1998,
Considerando que a Escola Superior do Ministério Público da União está completando o 10º aniversário da sua Lei de criação, com a campanha "É Criminoso Discriminar",
Considerando, ainda, as informações contidas no processo ESMPU nº 0.01.000.000240/2008-32, resolve:
Art. 1º Instituir o Concurso ESMPU de monografias, que visa premiar autores de trabalhos monográficos que abordem o tema "POLÍTICA DE COTAS: MITIGAÇÃO DA ISONOMIA EM AÇÃO AFIRMATIVA?", especialmente aqueles que tenham enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro.
Art. 2º O Prêmio total, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), contemplará as melhores monografias produzidas e destina-se a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação mantidos por Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e servidores do MPU.
Art. 3º A premiação ocorrerá no exercício de 2008 e será paga aos que obtiverem a primeira e a segunda colocação em cada trabalho premiado, em cada categoria, cujos valores estão isentos de incidência de impostos.
§ 1º Na categoria estudante de graduação será pago o valor de:
a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado;
b) R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o 2º colocado;
§ 2º Na categoria servidor do MPU será pago o valor de:
a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado;
b) R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o 2º colocado;
Art. 4º Ao classificado em terceiro lugar, de cada categoria, será concedida menção honrosa.
Art. 5º Os vencedores do prêmio em dinheiro e o classificado em terceiro lugar, de cada categoria, participarão da solenidade de entrega da premiação em Brasília-DF, com despesas de deslocamento e hospedagem custeadas pela ESMPU, exceto quando o candidato estudar, trabalhar ou residir no Distrito Federal, ficando vedada a representação por procuração.
Art. 6º Os critérios e detalhamentos para a realização deste Prêmio e demais informações pertinentes constam do Regulamento divulgado no sítio da ESMPU (www.esmpu.gov.br) e publicado no Boletim de Serviço do MPU.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da ESMPU.
Art. 8º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
(*) Republicada por ter saído, no DOU Nº 99, de 27.05.2008, Seção 1, com incorreção no original.