Portaria SETEC nº 50 de 17/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio a construção da UNED de Maracanaú - CE.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.447, de 10 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a construção da UNED de Maracanaú - CE, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: nº 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744;
Fonte de Recursos: nº 0112915016.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo do crédito orçamentário descentralizado e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PATRÍCIA BARCELOS
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO Nº | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Colatina-ES | 23000.061341/2006-51 | 000398 | 55.000,00 |
TOTAL | 55.000,00 |