Portaria SEED nº 50 de 17/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2006

Descentraliza à Universidade Federal do Piauí - UFPI, Unidade Gestora/Gestão nº 154048/15265, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e

Considerando o disposto nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Piauí - UFPI, Unidade Gestora/Gestão nº 154048/15265, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "Curso de formação de professores alfabetizadores na modalidade a distância", dentro do âmbito da UAB", com execução no período de outubro/2006 a novembro/2007 de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6328.0001

II - Fonte nº: 0112915010

III - PTRES nº: 001751

IV - Elementos de despesa:

33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)

Nota de Crédito: 2006NC000033, de 17.10.2006.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Piauí - UFPI, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.020880/2006-30.

§ 3º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar a servidora Paula Simonetti, matrícula SIAPE 1553837, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFPI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA