Portaria DHN nº 50 de 21/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2005
Altera as Normas da Autoridade Marítima para a Sinalização Náutica - NORMAM - 17/DHN, aprovada pela Portaria nº 94/DHN, de 19 de agosto de 2004.
O Diretor de Hidrografia e Navegação, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, § 3º, art. 5º, do Anexo B, da Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para a Sinalização Náutica - NORMAM - 17/DHN, aprovada pela Portaria nº 94/DHN, de 19 de agosto de 2004. Esta modificação é denominada Mod 1.
Art. 2º Alterar a Alínea d), item 0107, para o seguinte: "d) nessas condições, o DN poderá adotar as seguintes providências, mantendo o ComOpNav/DGN informado:".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data No imp.:
MARCO AURÉLIO LUCCHETTI
Vice-Diretor