Portaria SEAP nº 50 de 09/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2004
Aprova e divulga o conjunto de informações, de observância obrigatória por parte dos servidores e órgão/entidades interessados em realizar parcerias mediante convênios com a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SEAP nº 195, de 08.07.2005, DOU 11.07.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário Especial da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Considerando o disposto na Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), que consigna as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do presente exercício;
Considerando, especialmente, o teor do art. 46, da mencionada lei, que determina procedimentos específicos relacionados com a transparência na aplicação de recursos públicos sob a modalidade de transferências voluntárias;
Considerando, ainda, a necessidade racionalizar os procedimentos relativos à assinatura de convênios, resolve:
Art. 1º Aprovar e divulgar o conjunto de informações, de observância obrigatória por parte dos servidores e órgão/entidades interessados em realizar parcerias mediante convênios com esta Secretaria, relativas aos procedimentos preparatórios para a assinatura dos termos.
Art. 2º Determinar a publicização das informações e formulários na Internet, consoante determinação expressa do inciso I, do art. 46, da referida lei.
Art. 3º Incumbir à Coordenação-Geral de Relações Públicas de disponibilizar na Internet o mecanismo através do qual os cidadãos possam apresentar denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRITSCH"