Portaria GS/SET nº 50 de 30/07/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 jul 2004

Altera os valores mínimos de referência dos produtos que indica, constantes na tabela anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003.

A Secretária de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 novembro de 1997, Considerando entendimento mantido na câmara setorial, com o setor industrial de pipocas e salgadinhos;

Considerando, ainda, o disposto no Memorando nº 080/2004-COFIS, datado de 29 de julho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores mínimos de referência constantes da relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, relativamente aos produtos a seguir discriminados:

PIPOCA AMANTEIGADA (EMBALAGEM SIMPLES)
OUTRAS MARCAS
KG
4,20
 
 
 
SALGADINHO DE MILHO (EMBALAGEM SIMPLES)
OUTRAS MARCAS
KG
3,50
 
 
 
SALGADINHO DE MILHO (EMBALAGEM METALIZADA)
OUTRAS MARCAS
KG
5,14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 30 de julho de 2004.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação