Portaria DAdM nº 50 de 08/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2003

Promove, no âmbito do Comando da Marinha, a alteração dos Quadros de Detalhamento das Despesas do Fundo Naval.

O Diretor de Administração da Marinha, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 33, de 21 de janeiro de 2003, do Comandante da Marinha, considerando a necessidade de mudança da modalidade de aplicação 90 - Aplicações Diretas - para a modalidade de aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, a fim de respaldar a execução orçamentária com relação a Despesas Diretas, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a alteração dos Quadros de Detalhamento das Despesas do Fundo Naval, publicados em conformidade com a Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando automaticamente cancelada após surtir o efeito a que se propõe.

VALTE (IM) FLAVIO LUCIO CORTEZ DE BARROS

ANEXO I

    (R$ 1,00) 
ANEXO I
Anexo à Portaria nº 50/2003 da DadM
Fiscal
Acréscimo
CódigoEspecificação Natureza FR Valor 
 Marinha do Brasil   175.500 
 Fundo Naval   175.500 
52931.05.784.0639.2506 Hidrografia e Cartografia    
 Náutica   175.500 
  335000 250 175.500 
52931.05.784.0639.2506.0001 Nacional    175.500 
  335000 250 175.500 
  TOTAL 175.500 

ANEXO II

    (R$ 1,00) 
ANEXO II
Anexo à Portaria nº 50/2003 da DadM 
Fiscal
Redução 
Código Especificação Natureza FR Valor 
 Marinha do Brasil   175.500 
 Fundo Naval   175.500 
52931.05.784.0639.2506 Hidrografia e Cartografia    
 Náutica7   175.500 
  339000 250 175.500 
52931.05.784.0639.2506.0001 Nacional    175.500 
  339000 250 175.500 
  TOTAL 175.500