Portaria CAT nº 5 DE 19/03/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 mar 2020
Suspende as sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras e do Conselho Superior, em virtude do Coronavírus.
O Presidente do Conselho Administrativo Tributário da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 46 do Decreto nº 6.930/2009 , Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, e
Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o disposto na Lei nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 9.633 , de 13.03.2020, do Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV);
Resolve:
Art. 1º Suspender as sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras e do Conselho Superior, a partir de 23 de março até 10 de abril de 2020, em razão de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (2019-nCoV), tendo em vista a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS e o reconhecimento do estado de emergência da saúde pública do Estado de Goiás.
Art. 2º As sessões de julgamento ficam adiadas para o mês de abril de 2020, a partir de 8h30min, da seguinte forma:
DE (Março/Matutino): | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | |
PARA (Abril): | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | |
DE (Março/Vespertino): | 24 | 25 | 26 | 27 | ||
PARA (Abril): | 23 | 22 | 28 | 24 | ||
DE (Março/Matutino): | 30 | 31 | ||||
PARA (Abril): | 27 | 30 | ||||
Parágrafo único. Os retornos dos processos marcados para os dias 1º a 10 de abril de 2020, ficam adiados para o período compreendido entre 13 e 30 de abril do corrente exercício, observadas as composições dos órgãos julgadores.
Art. 3º Ficam suspensos os prazos para interposição de impugnação e recurso aos órgãos julgadores do CAT, no período de 23 de março a 10 de abril de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia aos 19 dias do mês de março de 2020.
LIDILONE POLIZELI BENTO
Presidente do CAT