Portaria SEFIN nº 5 DE 25/01/2019

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 31 jan 2019

Dispõe sobre a alíquota do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente nos serviços prestados nas atividades previstas no artigo 1º da Lei nº 17.374 , de 8 de novembro de 2007.

O Secretário de Finanças, no uso de suas de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,

Resolve:

Art. 1º Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei 17.374 , de 08 de novembro de 2007, e prestadas pelos beneficiários da referida Lei no exercício de 2019, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é de 2% (dois por cento);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.