Portaria IDEMA nº 5 DE 18/01/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 jan 2013

(Revogado pela Portaria IDEMA Nº 168 DE 01/11/2013):

O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento em vigor, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 380 de 26.12.2008 publicada em 27.12.2008, pela qual foram procedidas alterações à Lei Complementar nº 272 de 03.03.2004 publicada em 04.03.2008 e modificado o nome do Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA,

Resolve:

Art. 1º. Ficam atualizados os preços para a concessão de licenças ambientais em todas as suas modalidades, no período de janeiro a dezembro de 2013, conforme estabelecem as Tabelas em ANEXO a esta Portaria.

Art. 2º. A atualização ora procedida tem como base de cálculo a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulada no período de janeiro a dezembro de 2012, correspondente a 7,81% (sete vírgula oitenta e um por cento) sobre as Tabelas de Preços vigentes até 31 de dezembro de 2013.

Art. 3º. A presente Portaria retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

MANOEL JAMIR FERNANDES JÚNIOR

Diretor Geral em Substituição Legal

*Republicação por incorreção do Diário Oficial - quadro anexo.

ANEXO A PORTARIA 005/2013 – IDEMA – ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS LICENÇAS AMBIENTAIS

TABELA 1: Preços para obtenção das licenças ambientais de empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA (exceto para as atividades de CARCINICULTURA e PETROLÍFERAS).

 

ANEXO I

Atualizada no exercício de 2013, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (7,81%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2012.

Potencial

Poluidor/Degradador

Licença

Porte do Empreendimento

Micro

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

Pequeno

LSP

R$ 140,56

R$ 140,57

     

LSIO

R$ 327,97

R$ 327,97

     

LS

R$ 468,54

R$ 468,54

     

LP

   

R$ 624,72

R$ 1.249,43

R$ 2.498,85

LI

   

R$ 937,07

R$ 1.874,15

R$ 3.748,28

LO

   

R$ 937,07

R$ 1.874,15

R$ 3.748,28

LIO

   

R$ 1.874,15

R$ 3.748,28

R$ 7.496,57

LRO

R$ 468,54

R$ 468,54

R$ 2.498,85

R$ 4.997,71

R$ 9.995,42

Médio

LSP

R$ 140,56

R$ 140,56

     

LSIO

R$ 327,97

R$ 327,97

     

LS

R$ 468,54

R$ 468,54

     

LP

   

R$ 1.249,43

R$ 2.498,85

R$ 4.997,71

LI

   

R$ 1.874,15

R$ 3.748,28

R$ 7.496,57

LO

   

R$ 1.874,15

R$ 3.748,28

R$ 7.496,57

LIO

   

R$ 3.748,28

R$ 7.496,57

R$ 14.993,13

LRO

R$ 468,54

R$ 468,54

R$ 4.997,71

R$ 9.995,42

R$ 19.990,84

Grande

LP

R$ 624,72

R$ 1.249,43

R$ 2.498,85

R$ 4.997,71

R$ 9.995,42

LI

R$ 937,06

R$ 1.874,15

R$ 3.748,28

R$ 7.496,57

R$ 14.993,13

LO

R$ 937,06

R$ 1.874,15

R$ 3.748,28

R$ 7.496,57

R$ 14.993,13

 

LIO

R$ 1.874,15

R$ 3.748,28

R$ 7.496,57

R$ 14.993,13

R$ 29.986,26

LRO

R$ 2.498,85

R$ 4.997,71

R$ 9.995,42

R$ 19.990,84

R$ 39.981,69

             

TABELA 2: Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de CARCINICULTURA, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.

 

Atualizada no exercício de 2013, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (7,81%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2012.

Potencial Poluidor/ Degradador

Licença

Porte do Empreendimento

Micro

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

I

Excepcional II

Médio

LSP

R$ 140,56

R$ 140,56

       

LSIO

R$ 327,97

R$ 327,97

       

LS

R$ 468,54

R$ 468,54

       

LP

   

R$ 1.249,43

R$ 2.498,85

R$ 3.533,91

R$ 4.997,71

LI

   

R$ 1.874,15

R$ 3.748,28

R$ 5.300,88

R$ 7.496,57

LO

   

R$ 1.874,15

R$ 3.748,28

R$ 5.300,88

R$ 7.496,57

LRO

R$ 468,54

R$ 468,54

R$ 4.997,71

R$ 9.995,42

R$ 14.135,66

R$ 19.990,84

               
 

TABELA 3: Preços para obtenção das licenças ambientais para as ATIVIDADES PETROLÍFERAS.

Atualizada no exercício de 2013, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (7,81%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2012.

Atividades

Licenças

   

(LPPer)

(LPPro ou LP)

(LI)

(LO)

(LRO)

   

Poço de Petróleo e /ou Gás

Natural

R$ 4.696,89

R$ 4.696,89

R$ 8.493,80

R$ 8.493,80

R$ 21.684,48

   

Estação Coletora Central

 

R$ 18.843,89

R$ 24.468,91

R$ 24.468,91

R$ 67.781,71

   

Estação Coletora Satélite

 

R$ 5.962,54

R$ 8.493,80

R$ 8.493,80

R$ 22.950,14

   

Estação de Vapor

 

R$ 5.962,54

R$ 8.493,80

R$ 8.493,80

R$ 22.950,14

   

Estação de Tratamento de

Óleo

 

R$ 5.962,54

R$ 8.493,80

R$ 8.493,80

R$ 22.950,14

   

Estação de Teste

 

R$ 3.150,02

R$ 5.681,29

R$ 5.681,29

R$ 14.512,61

   

Estação Coletora e

Compressora

 

R$ 18.843,89

R$ 24.468,91

R$ 24.468,91

R$ 67.781,71

   

Complexo Industrial

 

R$ 18.843,89

R$ 24.468,91

R$ 24.468,91

R$ 67.781,71

   

Oleoduto / Gasoduto / Vaporduto até 10 km

 

R$ 5.962,54

R$ 8.493,80

R$ 8.493,80

R$ 22.950,14

   

Estação de Fluidos

 

R$ 5.962,54

R$ 8.493,80

R$ 8.493,80

R$ 22.950,14

   

Sísmica

 

R$ 5.962,54

R$ 8.493,80

R$ 8.493,80

R$ 22.950,14

   

Sistema de injeção de água produzida

 

R$ 5.962,54

R$ 8.493,80

R$ 8.493,80

R$ 22.950,14

   

Terminal de Combustível

 

R$ 18.843,89

R$ 24.468,91

R$ 24.468,91

R$ 67.781,71

   

Terminal de Petróleo

 

R$ 5.962,54

R$ 8.493,80

R$ 8.493,80

R$ 22.950,14

   

Base de Armazenamento de

Produtos Químicos

 

R$ 5.962,54

R$ 8.493,80

R$ 8.493,80

R$ 22.950,14

   

Centro de Defesa

Ambiental

 

R$ 3.150,02

R$ 5.681,29

R$ 5.681,29

R$ 14.512,61

   
     

Atividade

LP

LIO

LO

LRO

   

Linha de Surgência

R$ 2.165,62

R$ 7.143,77

R$ 3.571,89

R$ 9.309,38

   

Notas:

             

1. Para oleodutos, gasodutos, vapordutos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 268,95 (Duzentos e Sessenta e

Oito Reais e Noventa e Cinco Centavos) por cada quilômetro excedente.

 

2. Para levantamentos sísmicos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 26,89 (Vinte e Seis Reais Oitenta e Nove

Centavos) por cada quilômetro excedente.

 

3. Os valores das Licenças de Operação e suas Renovações referem-se a cada ano de validade das respectivas licenças.

 
 
               
               

TABELA 4: Preços para análise de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degrada dor do empreendimento/atividade, estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.

Atualizada no exercício de 2013, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (7,81%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2012.

ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E

   

RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)

   

Potencial Poluidor/ Degradador

Porte do Empreendimento

   

Micro

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

   

Pequeno (P)

R$ 7.626,46

R$ 7.626,46

R$ 7.626,46

R$ 10.677,03

R$ 15.252,90

   

Médio (M)

R$ 7.626,46

R$ 7.626,46

R$ 10.677,03

R$ 15.252,90

R$ 22.879,36

   

Grande (G)

R$ 22.879,36

R$ 22.879,36

R$ 30.505,83

R$ 45.758,73

R$ 76.264,55

   
               

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

1. Os valores das renovações das Licenças de Operação (LO) e Simplificada (LS) serão iguais aos valores das respectivas;

 

2. O valor para emissão da Licença de Alteração (LA) será igual ao valor para emissão da Licença de Instalação (LI);

 

3. O valor para emissão da Autorização Especial (AE) e da Autorização para Teste de Operação (ATO) é de R$ 152,53 (Cento e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Três Centavos)

 
               

ANEXO II

TABELA PARA COBRANÇA DOS CUSTOS DAS AUTORIZAÇÕES E DEMAIS SERVIÇOS FLORESTAIS

               

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

Autorização para exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável (por área a ser explorada)

Valor em R$

Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)

Isento

Até 250 ha

R$ 109,74

Acima de 250 ha - Valor = R$ 109,74 + R$ 0,69 por hectare excedente

Autorização para supressão vegetal visando o uso alternativo do solo (por área solicitada)

Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)

Isento

Até 50 ha

R$ 201,82

De 51 a 100 ha

R$ 364,53

Acima de 100 ha - Valor = R$ 364,53 + R$ 0,69 por hectare excedente

Autorização para uso do fogo controlado (por área solicitada)

Até 10 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)

Isento

Até 35 há

R$ 8,83

Acima de 35 ha = R$ 13,25 + R$ 0,69 por hectare excedente

OUTROS SERVIÇOS FLORESTAIS

Documento de Origem Florestal - DOF-RN

Lenha, estacas, mourões, varas, postes, palanques, paletes, carvão vegetal.

Isento

Transporte para demais produtos e subprodutos florestais

Isento

Custo da reposição florestal (espécies nativas)

Produto

Unidade

Valor em R$

Árvore

1

R$ 1,77

Lenha

Metro estéreo (st)

R$ 8,32

Carvão vegetal

1 mdc*

R$ 22,06

Vistoria para fins de averbação de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade)

Até . . . 100 ha

Isento

De 101 a 300 ha

R$ 94,60

De 301 a 500 ha

R$ 153,88

De 501 a 750 ha

R$ 201,82

Acima de 750 ha - Valor = R$ 201,82 + R$ 0,26 por hectare excedente

Instrução 1 - Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, PRAD, etc.), deverá ser cobrado o maior valor;

Instrução 2 – Quando a solicitação de vistoria para averbação de reserva legal for concomitante a vistoria para autorizar a exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável o requerente terá isenção na taxa.

               

Vistoria prévia para implantação de plano de manejo florestal sustentável (área projetada)

Até 250 ha

R$ 109,74

Acima de 250 ha Valor = R$109,74 + R$ 0,69 por hectare excedente

Vistoria para acompanhamento de plano de manejo florestal sustentável (área explorada)

Até 250 ha

R$ 109,74

Acima de 250 ha Valor =R$ 109,74 + 0,69 por hectare excedente

Vistorias para implantação, acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento, frutíferas e cancelamento de projetos (por área a ser vistoriada)

Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)

Isento

Até 50 ha

R$ 80,73

De 51 a 100 ha

R$ 147,58

Acima de 100 ha - Valor = R$ 364,53 + 0,69 por hectare excedente

Vistoria de áreas degradadas em recuperação, avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas são sujeitas ao impacto ambiental.

Até 250 ha

R$ 364,53

Acima de 250 ha - Valor = R$ 364,53 + 0,69 por hectare excedente

Levantamento circunstanciado de áreas vinculadas à reposição florestal e ao de plano de auto-suprimento - PAS, plano de corte e resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento)

Até 250 ha

R$ 364,53

Acima de 250 ha - Valor = R$ 364,53 +0,69 por hectare excedente

Demais vistorias florestais

Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)

Isento

Até 250 ha

R$ 364,53

Acima de 250 ha - Valor = R$ 364,53 + R$ 0,69 por hectare excedente

               

ANEXO III

               

TABELA PARA COBRANÇA DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE

FLORESTAL DO RIO GRANDE DO NORTE

De acordo com o Cadastro Estadual de Consumidores

de Produtos de Subprodutos Florestais

               

Classe

Descrição

Valores em Reais

1.1

Especializadas

 

Administradora; cooperativa florestal; associação florestal

Conforme Instrução 1

1.2

Extrativismo e exploração de produtos e subprodutos da flora nativa

 

Toras, toretes, estacas, mourões e similares; varas, lenha, óleos essenciais; vime, bambu, cipó e similares; resina, goma

e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, e partes destas; sementes florestais; casacas, raízes e similares aromáticas

Conforme Instrução 1

1.3

Plantio produção e colheita de produtos e subprodutos florestais

 

Reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; toras, toretes, estacas, mourões, varas e similares; carvão vegetal; postes dormentes e similares; óleos essenciais e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, aromáticas e partes; sementes florestais; mudas florestais

Conforme Instrução 1

1.4

Consumidor

 

Lenha, briquetes, cavacos, serragens de madeiras, casca-de-coco e similares; carvão vegetal, moinho de briquetes;

ripões, paletes e similares; barrotes, estroncas, palanques e similares empregados em obras civis; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares

Conforme Instrução 2

1.5

Beneficiamento

 

Usina de preservação de madeira

Conforme Instrução 2

 

Fabrica de beneficiamento de plantas ornamentais, medicinais e aromáticas

Conforme Instrução 1

1.6

Desdobramento

 

Madeira serrada

Conforme Instrução 2

 

Madeira laminada, desfolhada, faqueada; compensada, contraplacadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras

similares; cavacos, briquetes, paletes de madeira e similares; fósforo, tratada/preservada palitos, espetos de madeira, palhas e similares; madeira

Conforme Instrução 1

1.7

Transformação

 

Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, estrados, paletes de madeira, armações de

madeira e similares; Cavacos, palhas, briquetes e similares; embarcações de madeira; fabrica de móveis, carpintaria em geral, marcenaria, carrocerias e similares; fabrica de fósforo, palitos, espetos e similares; gaiolas, viveiros, poleiros de madeira e similares.

Conforme Instrução 2

 

Artefatos de cipó, vime, bambu e similares

Conforme Instrução 1

1.8

Industrialização

 

Pasta mecânica, celulose, papelão e papel; produtos destilados da madeira.

Conforme Instrução 2

 

Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes

Conforme Instrução 1

1.9

Comercialização/exportação

 

Madeira serrada; madeira laminada, desfolhada e faqueada; madeira compensada, contraplacadas, prensada,

aglomerados, chapas de fibras e similares; toras, toretes, tora corrigida, mourões, varola, palanques, esticadores, ripões, barrotes, estroncas, escora, estacas, postes, dormentes, varas, esteios, cabos de madeira, casca de plantas, lenha, briquetes, cavaco, paletes de madeira, serragem de madeira e similares; carvão vegetal, moinha de carvão, paletes de carvão e similares inclusive empacotadoras; madeira tratada/preservada; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; látex, resina, goma e cera;fibras, cipó, vime, bambu e similares, alimentícias da flora e similares; plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes; plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes, mudas e sementes florestais

Conforme Instrução 2

1.10

Depósito

 

Armazenamento de produtos e subprodutos florestais

Conforme Instrução 2

1.11

Autorização para consumo/utilização/movimentação de matéria prima florestal

 

Matéria prima, produtos e subprodutos florestais

Conforme Instrução 3

               

Instrução 1 : Os valores das custos para emissão de Certificado de Registro de Consumidores de Produtos e subprodutos florestais referentes as classes 1.1, 1.2 e 1.3, são os seguintes:

Pessoa física - R$ 124,45

Micro-empresa - Isenta;

Outros contribuintes - R$ 248,91

               

Instrução 2 : Os valores das custos para emissão de Certificados de Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calculadas de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:

               

Consumo

Pessoas físicas

Microempresas

Outros Contribuintes

Até 600 m³/ano

R$ 110,99

ISENTO

R$ 222,00

De 601 a 6.000 m³/ano

R$ 166,50

ISENTO

R$ 443,98

De 6.001 a 60.000 m³/ano

R$ 222,00

ISENTO

R$ 665,99

De 60.001 a 100.000 m³/ano

R$ 277,49

ISENTO

R$ 887,99

Acima de 100.000 m³/ano

R$ 332,99

ISENTO

R$ 1.109,97

               

OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta Instrução 2, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem no Rio Grande do Norte.

               

Instrução 3 : Os valores das custos para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Pessoas Físicas

e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:

               

Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em m³.

               

Instrução 4: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 4.414,67,

 

Instrução 5: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem no Rio Grande do Norte.

 

Instrução 6: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.