Portaria IDEMA nº 168 DE 01/11/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 nov 2013

Atualização de Preços de Licenças Ambientais com alteração nos valores para Sistema de Injeção de Água produzida e não produzida e para o custo da reposição florestal, além da inclusão dos preços de análise de RAS, RCA e EAR.

O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento em vigor, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 380 de 26.12.2008 publicada em 27.12.2008, pela qual foram procedidas alterações à Lei Complementar nº 272 de 03.03.2004 publicada em 04.03.2008 e modificado o nome do Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA,

Resolve:


Art. 1º Ficam atualizados os preços para a concessão de licenças ambientais em todas as suas modalidades, no período de novembro a dezembro de 2013, conforme estabelecem as Tabelas em ANEXO a esta Portaria.

Art. 2º A atualização ora procedida tem como base de cálculo a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulada no período de janeiro a dezembro de 2012, correspondente a 7,81% (sete vírgula oitenta e um por cento) sobre as Tabelas de Preços vigentes até 31 de dezembro de 2013.

Art. 3º A presente Portaria retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 005/2013

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

MANOEL JAMIR FERNANDES JÚNIOR

Diretor Geral

ANEXO S - A PORTARIA 168/2013 - IDEMA - ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS LICENÇAS AMBIENTAIS


ANEXO I -

Atualizada no exercício de 2013, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (7,81%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2012.


TABELA 1: Preços para obtenção das licenças ambientais de empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA (exceto para as atividades de CARCINICULTURA e PETROLÍFERAS).

Potencial Poluidor/Degradador Licença Porte do Empreendimento
    Micro Pequeno Médio Grande Excepcional
Pequeno LSP R$ 140,56 R$ 140,57 - - -
LSIO R$ 327,97 R$ 327,97 - - -
LS R$ 468,54 R$ 468,54 - - -
LP - - R$ 624,72 R$ 1.249,43 R$ 2.498,85
LI - - R$ 937,07 R$ 1.874,15 R$ 3.748,28
LO - - R$ 937,07 R$ 1.874,15 R$ 3.748,28
LIO - - R$ 1.874,15 R$ 3.748,28 R$ 7.496,57
LRO R$ 468,54 R$ 468,54 R$ 2.498,85 R$ 4.997,71 R$ 9.995,42
Médio LSP R$ 140,56 R$ 140,56 - - -
LSIO R$ 327,97 R$ 327,97 - - -
LS R$ 468,54 R$ 468,54 - - -
LP - - R$ 1.249,43 R$ 2.498,85 R$ 4.997,71
LI - - R$ 1.874,15 R$ 3.748,28 R$ 7.496,57
LO - - R$ 1.874,15 R$ 3.748,28 R$ 7.496,57
LIO - - R$ 3.748,28 R$ 7.496,57 R$ 14.993,13
LRO R$ 468,54 R$ 468,54 R$ 4.997,71 R$ 9.995,42 R$ 19.990,84
Grande LP R$ 624,72 R$ 1.249,43 R$ 2.498,85 R$ 4.997,71 R$ 9.995,42
LI R$ 937,06 R$ 1.874,15 R$ 3.748,28 R$ 7.496,57 R$ 14.993,13
LO R$ 937,06 R$ 1.874,15 R$ 3.748,28 R$ 7.496,57 R$ 14.993,13
LIO R$ 1.874,15 R$ 3.748,28 R$ 7.496,57 R$ 14.993,13 R$ 29.986,26
LRO R$ 2.498,85 R$ 4.997,71 R$ 9.995,42 R$ 19.990,84 R$ 39.981,69

TABELA 2: Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de CARCINICULTURA, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.

Atualizada no exercício de 2013, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (7,81%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2012.

Potencial Poluidor/Degradador Licença Porte do Empreendimento
    Micro Pequeno Médio Grande Excepcional I Excepcional II
Médio LSP R$ 140,56 R$ 140,56 - - - -
LSIO R$ 327,97 R$ 327,97 - - - -
LS R$ 468,54 R$ 468,54 - - - -
LP - - R$ 1.249,43 R$ 2.498,85 R$ 3.533,91 R$ 4.997,71
LI - - R$ 1.874,15 R$ 3.748,28 R$ 5.300,88 R$ 7.496,57
LO - - R$ 1.874,15 R$ 3.748,28 R$ 5.300,88 R$ 7.496,57
LRO R$ 468,54 R$ 468,54 R$ 4.997,71 R$ 9.995,42 R$ 14.135,66 R$ 19.990,84

TABELA 3: Preços para obtenção da s licenças ambientais para as ATIVIDADES PETROLÍFERAS.

Atualizada no exercício de 2013, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (7,81%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2012

Atividades Licenças
  (LPPer) (LPPro ou LP) (LI) (LO) (LRO)
Poço de Petróleo e/ou Gás Natural R$ 4.696,89 R$ 4.696,89 R$ 8.493,80 R$ 8.493,80 R$ 21.684,48
Estação Coletora Central - R$ 18.843,89 R$ 24.468,91 R$ 24.468,91 R$ 67.781,71
Estação Coletora Satélite - R$ 5.962,54 R$ 8.493,80 R$ 8.493,80 R$ 22.950,14
Estação de Vapor - R$ 5.962,54 R$ 8.493,80 R$ 8.493,80 R$ 22.950,14
Estação de Tratamento de Óleo - R$ 5.962,54 R$ 8.493,80 R$ 8.493,80 R$ 22.950,14
Estação de Teste - R$ 3.150,02 R$ 5.681,29 R$ 5.681,29 R$ 14.512,61
Estação Coletora e Compressora - R$ 18.843,89 R$ 24.468,91 R$ 24.468,91 R$ 67.781,71
Complexo Industrial - R$ 18.843,89 R$ 24.468,91 R$ 24.468,91 R$ 67.781,71
O leoduto/Gasoduto/Vaporduto até 10 km - R$ 5.962,54 R$ 8.493,80 R$ 8.493,80 R$ 22.950,14
Estação de Fluidos - R$ 5.962,54 R$ 8.493,80 R$ 8.493,80 R$ 22.950,14
Sísmica - R$ 5.962,54 R$ 8.493,80 R$ 8.493,80 R$ 22.950,14
Sistema de Injeção de Água (SIA) produzida ou não produzida Cada poço que fizer parte do SIA R$ 2.818,13 R$ 5.096,28 R$ 5.096,28 R$ 13.010,69
Cada linha condutora de água que fizer parte do SIA R$ 1.299,37 R$ 4.286,26 R$ 2.143,13 R$ 5.585,63
Terminal de Combustível - R$ 18.843,89 R$ 24.468,91 R$ 24.468,91 R$ 67.781,71
Terminal de Petróleo - R$ 5.962,54 R$ 8.493,80 R$ 8.493,80 R$ 22.950,14
Base de Armazenamento de Produtos Químicos - R$ 5.962,54 R$ 8.493,80 R$ 8.493,80 R$ 22.950,14
Centro de Defesa Ambiental - R$ 3.150,02 R$ 5.681,29 R$ 5.681,29 R$ 14.512,61
 
Atividade   LP LIO LO LRO
Linha de Surgência   R$ 2.165,62 R$ 7.143,77 R$ 3.571,89 R$ 9.309,38

Notas:

1. Para oleodutos, gasodutos, vapordutos com extensão superior a 10 k m (dez quilômetros), acrescentar R$ 268,95 (Duzentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Cinco Centavos) por cada quilômetro excedente.

2. Para levantamentos sísmicos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 26,89 (Vinte e Seis Reais Oitenta e Nove Centavos) por cada quilômetro excedente.

3. Os valores das Licenças de Operação e sua s Renovações referem-se a cada ano de validade das respectivas licenças.

TABELA 4: Preços para análise de Estudo de Impacto Ambiental (E IA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degrada dor do empreendimento/atividade, estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.

Atualizada no exercício de 2013, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (7,81%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2012.

ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IM PACTO AM BIENTAL (RIM A)
Potencial Poluidor/Degradador Porte do Empreendimento
  Micro Pequeno Médio Grande Excepcional
Pequeno (P) R$ 7.626,46 R$ 7.626,46 R$ 7.626,46 R$ 10.677,03 R$ 15.252,90
Médio (M) R$ 7.626,46 R$ 7.626,46 R$ 10.677,03 R$ 15.252,90 R$ 22.879,36
Grande (G) R$ 22.879,36 R$ 22.879,36 R$ 30.505,83 R$ 45.758,73 R$ 76.264,55

TABELA 5: Preços para análise de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Estudo de Análise de Risco (EAR).

RAS R$ 3.800,00
RCA R$ 4.580,00
EAR R$ 3.800,00

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTAN TES

1. Os valores das renovações das Licenças de Operação (LO) e Simplificada (LS) serão iguais aos valores das respectivas;

2. O valor para emissão da Licença de Alteração (LA) será igual ao valor para emissão da Licença de Instalação (LI);

3. O valor para emissão da Autorização Especial (AE) e da Autorização para Teste de Operação (ATO) é de R$ 152,53 (Cento e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Três Centavos)


ANEXO II - TABELA PARA COBRANÇA DOS CUSTOS DAS AUTORIZAÇÕES E DEMAIS SERV IÇOS FLORES TAIS

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Autorização para exploração floresta l na modalidade de plano de manejo florestal sustentável (por área a ser explorada) Valor em R$
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, P RONAF, agricultores de baixa renda) Isento
Até 250 ha R$ 109,74
Acima de 250 ha - Valor = R$ 109,74 + R$ 0,69 por hectare excedente
Autorização para supressão vegeta l visando o uso alternativo do solo (por área solicitada)
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) Isento
Até 50 ha R$ 201,82
De 51 a 100 ha R$ 364,53
Acima de 100 ha - Valor = R$ 364,53 + R$ 0,69 por hectare excedente
Autorização para uso do fogo controlado (por área solicitada)
Até 10 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) Isento
Até 35 há R$ 8,83
Acima de 35 ha = R$ 13,25 + R$ 0,69 por hectare excedente
O UTROS SERVIÇOS FLORESTA IS
Documento de Origem Florestal - DO F-RN
Lenha, estacas, mourões, varas, postes, palanques, paletes, carvão vegetal. Isento
Transporte para demais produtos e subprodutos florestais Isento
Custo da reposição florestal (espécies nativas)
Produto Unidade Valor em R$
Árvore 1 un R$ 12,00
Lenha 1 M3 R$ 72,00
Carvão vegetal 1 MDC R$ 144,00
Vistoria para fins de averbação de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade)
Até. 100 ha Isento
De 101 a 300 ha R$ 94,60
De 301 a 500 ha R$ 153,88
De 501 a 750 ha R$ 201,82
Acima de 750 ha - Valor = R$ 201,82 + R$ 0,26 por hectare excedente
Instrução 1 - Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Lega l for concomitante a outras vistoria s (desmatamento, PRAD, etc.), deverá ser cobrado o maior valor;
Instrução 2 - Quando a solicitação de vistoria para averbação de reserva legal for concomitante a vistoria para autorizar a exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável o requerente terá isenção na taxa.
Vistoria prévia para implantação de plano de manejo florestal sustentável (área projetada)
Até 250 ha R$ 109,74
Acima de 250 ha Valor = R$ 109,74 + R$ 0,69 por hectare excedente
Vistoria para acompanhamento de plano de manejo florestal sustentável (área explorada)
Até 250 ha R$ 109,74
Acima de 250 ha Valor =R$ 109,74 + 0,69 por hectare excedente
Vistorias para implantação, acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento, frutíferas e cancelamento de projetos (por área a ser vistoriada)
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) Isento
Até 50 ha R$ 80,73
De 51 a 100 ha R$ 147,58
Acima de 100 ha - Valor = R$ 364,53 + 0,69 por hectare excedente
Vistoria de áreas degrada das em recuperação, avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas são sujeitas ao impacto ambiental.
Até 250 ha R$ 364,53
Acima de 250 ha - Valor = R$ 364,53 + 0,69 por hectare excedente
Levantamento circunstanciado de áreas vincula das à reposição florestal e ao de plano de auto-suprimento - PAS, plano de corte e resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento)
Até 250 ha R$ 364,53
Acima de 250 ha - Valor = R$ 364,53 +0,69 por hectare excedente
Demais vistoria s florestais
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) Isento
Até 250 ha R$ 364,53
Acima de 250 ha - Valor = R$ 364,53 + R$ 0,69 por hectare excedente

ANEXO III - TABELA PARA COBRANÇA DO CERTIFICADO DE REGULARIDAD E FLORESTAL DO RIO GRANDE DO NORTE

De acordo com o Cadastro Estadual de Consumidores de Produtos de Subprodutos Florestais

Classe Descrição Valores em Reais
1.1 Especializadas  
  Administradora; cooperativa florestal; associação florestal Conforme Instrução 1
1.2 Extrativismo e exploração de produtos e subprodutos da flora nativa  
  Toras, toretes, estacas, mourões e similares; varas, lenha, óleos essenciais; vime, bambu, cipó e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, e partes destas; sementes florestais; casacas, raízes e similares aromáticas Conforme Instrução 1
1.3 Plantio produção e colheita de produtos e subprodutos florestais  
  Reflorestamento com espécies nativa s e/ou exóticas; toras, toretes, estacas, mourões, varas e similares; carvão vegetal; postes dormentes e similares; óleos essenciais e similares; resina, goma e c era; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, aromática s e partes; sementes florestais; muda s florestais Conforme Instrução 1
1.4 Consumidor  
  Lenha, briquetes, cavacos, serragens de madeira s, casca -de-coco e similares; carvão vegetal, moinho de briquetes; ripões, paletes e similares; barrotes, estroncas, palanques e similares empregados em obras civis; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares Conforme Instrução 2
1.5 Beneficiamento  
  Usina de preservação de madeira Conforme Instrução 2
  Fabrica de beneficiamento de plantas orna mentais, medicinais e aromáticas Conforme Instrução 1
1.6 Desdobramento  
  Madeira serrada Conforme Instrução 2
  Madeira laminada, desfolhada, faqueada; compensa da, contraplacadas, prensada, aglomera dos, chapas de fibras similares; cavacos, briquetes, paletes de madeira e similares; fósforo, tratada/preservada palitos, espetos de madeira, palhas e similares; madeira Conforme Instrução 1
1.7 Transformação  
  Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; Cavacos, palha s, briquetes e similares; embarcações de madeira; fabrica de móveis, carpintaria em gera l, marcenaria, carrocerias e similares; fabrica de fósforo, palitos, espetos e similares; gaiolas, viveiros, poleiros de madeira e similares. Conforme Instrução 2
  Artefatos de cipó, vime, bambu e similares Conforme Instrução 1
1.8 Industrialização  
  Pasta mecânica, celulose, papelão e papel; produtos destilados da madeira. Conforme Instrução 2
  Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes Conforme Instrução 1
1.9 Comercialização/exportação  
  Madeira serrada; madeira laminada, desfolhada e faqueada; madeira compensada, contraplacadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares; toras, toretes, t ora corrigida, mourões, varola, palanques, esticadores, ripões, barrotes, estroncas, escora, estacas, postes, dormentes, varas, esteios, cabos de madeira, casca de plantas, lenha, briquetes, cavaco, paletes de madeira, serragem de madeira e similares; carvão vegetal, moinha de carvão, paletes de carvão e similares inclusive empacotadoras; madeira tratada/preservada; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; látex, resina, goma e cera; fibras, cipó, vime, bambu e similares, alimentícias da flora e similares; plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes; plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes, mudas e sementes florestais Conforme Instrução 2
1.10 Depósito  
  Armazenamento de produtos e subprodutos florestais Conforme Instrução 2
1.11 Autorização para consumo/utilização/movimentação de matéria prima florestal  
  Matéria prima, produtos e subprodutos florestais Conforme Instrução 3

Instrução 1: Os valores das custos para emissão de Certificado de Registro de Consumidores de Produtos e subprodutos florestais referentes as cl asses 1.1, 1.2 e 1.3, são os seguintes:

Pessoa física - R$ 124,45

Micro-empresa - Isenta;

Outros contribuintes - R$ 248,91

Instrução 2: Os valores das custos para emissão de Certificados de Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Floresta is deverão ser calculadas de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:

Consumo Pessoas físicas Microempresas Outros Contribuintes
Até 600 m³/ano R$ 110,99 ISENTO R$ 222,00
De 601 a 6.000 m³/ano R$ 166,50 ISENTO R$ 443,98
De 6.001 a 60.000 m³/a no R$ 222,00 ISENTO R$ 665,99
De 60.001 a 100.000 m³/ano R$ 277,49 ISENTO R$ 887,99
Acima de 100.000 m³/a no R$ 332,99 ISENTO R$ 1.109,97

OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta Instrução 2, o volume anua l de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem no Rio Grande do Norte.

Instrução 3: Os valores das custos para Autorização para Consumo/Utilização/Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Pessoas Físicas e Jurídica s Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumi da/utilizada/movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a segui r:

Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo/utilização/movimentação, em m³.

Instrução 4: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 4.414,67, Instrução 5: Caso o consumidor/utilizador/movimentador esteja insta lado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem no Rio Grande do Norte.

Instrução 6: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.