Portaria GOFMT nº 5 DE 16/08/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 ago 2013

O Gerente da Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Portaria nº 053/GSER, de 28 de fevereiro de 2013, publicada no DOE. do dia 03 de março de 2013 e

Considerando o disposto no art. 105 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que regra o desenquadramento de contribuintes na modalidade Microempreendedor Individual - MEI;

Considerando, ainda, a necessidade de identificar e responsabilizar os contribuintes internos e externos que realizaram operações com mercadorias, sem observância aos critérios estabelecidos na legislação, para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI, sem a necessária observância ao disposto nos incisos IX e XI do art. 67 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art.Determinar o desenquadramento dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria da condição de Microempreendedor Individual - MEI, por terem ultrapassado o limite de faturamento previsto no caput do art. 91 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Art.Encaminhe-se à Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais para que promova a eficácia do cumprimento do desenquadramento dos contribuintes mencionados no art. 1º desta Portaria.

Art.Os contribuintes relacionados no Anexo Único terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para comparecerem ao seu domicílio fiscal e prestarem as devidas explicações quanto ao valor de vendas e compras excedentes, se assim desejarem.

Art.Caberá aos chefes das repartições fiscais notificarem os contribuintes relacionados no Anexo Único que não atenderem ao disposto no art. 2º, informando acerca da possibilidade de cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art.As Gerências Regionais, em consonância com a Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos, deverão identificar os contribuintes que realizaram operações com mercadorias além do legalmente previsto para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI, e estabelecerem ações de fiscalização para cobrança das vendas excessivas, em conformidade com o que dispõe a legislação.

Art.Em consonância à Portaria nº 053/GSER, de 28 de fevereiro de 2013, a Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal - ATIF, ouvidas as Gerências Regionais, deverá apresentar denúncia junto ao Ministério Público Estadual, dos contribuintes que efetuaram vendas de mercadorias para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI sem observarem o limite legal de compras daqueles nem o contido nos incisos IX e XI do art. 67 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996.

Art.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Medeiros Gambarra de Barros Moreira

Gerente da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

1º Núcleo Regional

BAYEUX

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

1

16.204.349-0

JADNA DE SOUZA BRITO SANTOS 05692374404

53

R$ 88.421,00

Entradas

2

16.202.133-0

JOAO GOMES DE ANDRADE 44157681487

111

R$ 78.305,89

Entradas

3

16.185.924-0

PAULO NUNES LIRA 42471923453

51

R$ 73.338,09

Entradas

ITABAIANA

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

4

16.199.955-7

CLIVSON SHELLTON GONCALVES DA SILVEIRA 06793255495

257

R$ 84.620,88

Entradas

JOAO PESSOA

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

5

16.144.964-6

BENEDITO SIMAO RODRIGUES

213

R$ 87.498,84

Entradas

6

16.204.365-1

CRISTHIAN PATRICIA DA COSTA SILVA FELIX 05814656441

183

R$ 80.670,00

Saída

7

16.176.609-9

JOSE CARLOS BENJAMIM DA SILVA 60317221434

132

R$ 72.799,66

Entradas

8

16.210.412-0

JOSE MARIA DA CRUZ NETO 05701512444

36

R$ 103.046,12

Saída

9

16.210.412-0

JOSE MARIA DA CRUZ NETO 05701512444

59

R$ 72.076,98

Entradas

10

16.193.672-5

MARCELO DA COSTA SILVA 02855293405

156

R$ 75.915,66

Entradas

11

16.202.112-7

PAULO ANDERSON DANTAS DE LIMA 06694035470

157

R$ 76.777,04

Entradas

12

16.182.927-9

ROSANGELA DA ROCHA PEDRO 61801127700

16

R$ 81.541,30

Entradas

13

16.209.985-1

TATIANA DA SILVA NASCIMENTO 09518892490

196

R$ 79.763,28

Entradas

MARCACAO

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

14

16.195.014-0

JOAO CARLOS DE FARIAS AZEVEDO 03961623473

258

R$ 80.675,52

Entradas

MARI

 

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

15

16.177.380-0

DANIEL FRANCISCO DA SILVA SALES

84

R$ 88.344,15

Entradas

16

16.177.380-0

DANIEL FRANCISCO DA SILVA SALES

64

R$ 95.563,06

Saída

SANTA RITA

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

17

16.173.847-8

ARLINDO NUNES DA SILVA FILHO 57883700430

211

R$ 74.065,49

Entradas

18

16.204.661-8

KALINE DE LIMA SILVA 04619718440

208

R$ 78.040,95

Entradas

19

16.203.979-4

NADJA DOS SANTOS RODRIGUES TAVARES

42

R$ 72.933,94

Entradas

20

16.208.482-0

RODRIGO FLAVIO DA SILVA MAROJA 08427386494

156

R$ 73.151,30

Entradas

2º Núcleo Regional

GUARABIRA

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

21

16.210.069-8

GILBERTO DOS SANTOS SIMOES DA SILVA 70137438443

107

R$ 73.733,03

Entradas

22

16.171.659-8

JOSIMARY SALUSTINO DA SILVA SANTOS

52

R$ 76.984,68

Entradas

23

16.206.270-2

MICHELE DE CARVALHO OLIVEIRA 10547764405

133

R$ 79.385,45

Entradas

24

16.207.669-0

PAULO HENRIQUE DA SILVA 10286513412

38

R$ 97.536,06

Entradas

SOLANEA

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

25

16.208.200-2

JOSELITO FELIX DOS SANTOS 06381533447

106

R$ 89.395,11

Entradas

3º Núcleo Regional

LAGOA SECA

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

26

16.171.883-3

VALDIRA TAMAZ GONCALVES 26453435896

209

R$ 85.822,98

Entradas

TAPEROA

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

27

16.114.993-6

FRANCISCO REGIS BEZERRA

72

R$ 78.018,64

Entradas

28

16.216.378-9

MANOEL FLAUCEMAR SOARES 08454171428

49

R$ 281.311,57

Entradas

4º Núcleo Regional

AGUA BRANCA

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

29

16.216.812-8

JUCICLEIDE ALVES DA SILVA 01258804484

13

R$ 125.344,25

Entradas

PATOS

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

30

16.029.311-1

LEONOR VILAR DA SILVA

113

R$ 75.515,86

Entradas

SANTA LUZIA

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

31

16.206.810-7

ROBERTA FIGUEIREDO MARINHO 05827067423 77

R$ 94.841,10

Entradas

 

SAO JOSE DE CAIANA

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

32

16.216.419-0

FRANCISCO DE ASSIS FILHO 28819035847

47

R$ 246.097,06

Entradas

5º Núcleo Regional

CATOLE DO ROCHA

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

33

16.202.543-2

MARIA DE FATIMA SOARES DE LIMA 14015126823

1

R$ 140.000,00

Entradas

IBIARA

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

34

16.209.382-9

ELIZENIA ALVES PACHECO MENDES 04433393410

91

R$ 90.079,16

Entradas

JERICO

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

35

16.184.300-0

FRANCISCO PIERRY NOGUEIRA DE OLIVEIRA 09024361478

187

R$ 78.708,98

Entradas

POMBAL

Quant. de NFE

Total

Parâmetro

36

16.181.905-2

EMANNUELLY MEDEIROS DE ALMEIDA 09431457407

31

R$ 105.725,00

Saída

37

16.211.756-6

EUTROPIO MAIA DE VASCONCELOS FILHO 75375575434

80

R$ 75.417,62

Entradas