Portaria SMT nº 5 de 13/01/2012
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 14 jan 2012
Autoriza, os táxis do Município de Vitória, das 06h às 22h, a pararem em qualquer ponto do qual não seja vinculado, desde que no mesmo não exista nenhum táxi estacionado.
O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, inciso III da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 37 da Lei Municipal nº 7.362/2008.
Resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, os táxis do Município de Vitória, das 06h às 22h, a pararem em qualquer ponto do qual não seja vinculado, desde que no mesmo não exista nenhum táxi estacionado.
§ 1º Depois de estacionado o mesmo poderá permanecer até que saia com passageiro, mesmo que tenha chegado um táxi vinculado ao ponto.
Art. 2º Ficam autorizados os táxis do Município de Vitória, das 22h às 06h, a pararem em qualquer ponto do qual não seja vinculado, desde que exista vaga física livre.
§ 1º Caso surja um táxi vinculado ao ponto e não havendo mais vaga física livre, o último táxi estacionado que não for vinculado ao ponto deverá sair para que o táxi do ponto possa estacionar.
§ 2º A prioridade de atendimento será por ordem de chegada na fila.
Art. 3º Os pontos do Aeroporto e do Shopping Vitória estão excluídos da regra citada no art. 1º e 2º.
Art. 4º Nos pontos de táxi onde houver Fiscal de Transporte, este a seu critério, poderá autorizar e coordenar o apoio de quantos táxis forem necessários para atendimento da demanda.
Art. 5º A presente Portaria não se aplica a prestação do serviço de Transporte em Táxi Acessível, para atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a que faz referência, a Lei Municipal nº 7.960/2010 e Decreto nº 15.110/2011.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de janeiro de 2012.
Domingos Sávio Gava - Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana