Portaria SEFAZ nº 5 de 04/01/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 jan 2012

Estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS de farinha de trigo e de trigo em grão nacional, conforme previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 46/2000 e suas alterações;

Considerando ainda o disposto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando, por fim, o estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS nº 53, de 27 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar as tabelas abaixo indicadas da Portaria nº 437, de 05 de julho de 2011, que dispõe sobre valor de referência para a cobrança do ICMS de farinha de trigo e de trigo em grão nacional, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a tabela 2 do art. 2º:

"Tabela 2 - Farinha de trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatária do Protocolo ICMS nº 46/2000 - (Ato Cotepe nº 53/2011)
Tipo
Unidade
Peso/Embalagem
Valor de Referência
Especial
kg
50
R$ 78,00
25
R$ 39,65
5
R$ 8,18
Comum
50
R$ 70,24
25
R$ 35,76
Pré-mistura / mistura
50
R$ 81,88
25
R$ 41,59
Doméstica Especial
10
R$ 17,18
Doméstica c/Fermento
10
R$ 18,41"

II - a Tabela 3 do art. 3º:

"Tabela 3 - Farinha de trigo com origem em Estado Signatário do Protocolo ICMS nº 45/2000 - Ato Cotepe nº 53/2011)
  Nota: Redação conforme publicação oficial.
Tipo
Unidade
Peso/Embalagem
Valor de Referência
ICMS a ser repassado (60% do Valor de Referência)
Todos
kg
5
1,39
R$ 0,83
10
2,92
R$ 1,75
25
6,74
R$ 4,04
50
13,26
R$ 7,96"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Aracaju, 04 de janeiro de 2012.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda