Portaria SEFAZ nº 5 de 04/01/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 jan 2012
Estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS de farinha de trigo e de trigo em grão nacional, conforme previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 46/2000 e suas alterações;
Considerando ainda o disposto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando, por fim, o estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS nº 53, de 27 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Alterar as tabelas abaixo indicadas da Portaria nº 437, de 05 de julho de 2011, que dispõe sobre valor de referência para a cobrança do ICMS de farinha de trigo e de trigo em grão nacional, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a tabela 2 do art. 2º:
"Tabela 2 - Farinha de trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatária do Protocolo ICMS nº 46/2000 - (Ato Cotepe nº 53/2011) | ||||||
Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência | |||
Especial | kg | 50 | R$ 78,00 | |||
25 | R$ 39,65 | |||||
5 | R$ 8,18 | |||||
Comum | 50 | R$ 70,24 | ||||
25 | R$ 35,76 | |||||
Pré-mistura / mistura | 50 | R$ 81,88 | ||||
25 | R$ 41,59 | |||||
Doméstica Especial | 10 | R$ 17,18 | ||||
Doméstica c/Fermento | 10 | R$ 18,41" |
II - a Tabela 3 do art. 3º:
"Tabela 3 - Farinha de trigo com origem em Estado Signatário do Protocolo ICMS nº 45/2000 - Ato Cotepe nº 53/2011) Nota: Redação conforme publicação oficial. | ||||||||
Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência | ICMS a ser repassado (60% do Valor de Referência) | ||||
Todos | kg | 5 | 1,39 | R$ 0,83 | ||||
10 | 2,92 | R$ 1,75 | ||||||
25 | 6,74 | R$ 4,04 | ||||||
50 | 13,26 | R$ 7,96" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Aracaju, 04 de janeiro de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda