Portaria MJ nº 5 de 19/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2011

Prorroga o prazo de permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado da Bahia.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 204, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;

Considerando a "OPERAÇÃO PATAXÓ" ora desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal no sentido de garantir a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e a solicitação do Departamento de Polícia Federal, constante no Ofício nº 03/2011-DASP/CGDI/DIREX, de 12 de janeiro de 2011;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado da Bahia, mantendo-se os termos da Portaria nº 3.575, de 04 de novembro de 2010.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO