Portaria CGU nº 5 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Regulamenta a utilização das listas de discussão de temática jurídica e de gestão, pelo Órgão de Direção e pelos Órgãos de Execução da Consultoria-Geral da União.

O Consultor-Geral da União Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 10, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 , e

Considerando a necessidade de instituição e funcionamento das listas de temática jurídica e de gestão, pelo Órgão de Direção e pelos Órgãos de Execução da Consultoria-Geral da União, visando a favorecer a troca de experiências, o engajamento e a uniformidade de tratamento das questões consultivas e dos respectivos procedimentos,

Resolve:

Art. 1º Os membros do Órgão de Direção e dos Órgãos de Execução da Consultoria-Geral da União - CGU/AGU, integrarão as listas de temática jurídica sob a moderação de um Membro de Carreira da Instituição, que deverá contar com um Substituto, para os períodos de impedimentos ou afastamentos das atividades funcionais.

Art. 2º As listas de temática jurídica serão compostas pela relação de endereços eletrônicos de Membros de Carreira da AGU, constituídas mediante solicitação dos interessados, dirigidas ao moderador, e terá como finalidade a troca de experiência jurídica e uniformização da jurisprudência administrativa.

Art. 3º A designação do moderador será feita pelo Consultor-Geral da União Substituto, dentre os integrantes do Departamento da CGU/AGU, cuja competência esteja mais diretamente relacionada ao tema da lista de discussão, podendo ainda a escolha recair, sobre integrantes dos Órgãos de Execução.

Art. 4º Compete ao moderador:

I - deliberar sobre a inclusão, exclusão e alteração dos componentes das listas de temática jurídica;

II - garantir que os participantes observem os objetivos previstos no art. 1º, desta Portaria, e

III - promover a interação e favorecer o intercâmbio de experiências entre os componentes das listas de temática jurídica.

Art. 5º A instituição e extinção de listas serão demandadas pelos Órgãos Consultivos ao Gabinete do Consultor-Geral da União e serão implementadas pelo Departamento de Informações-Jurídico Estratégicas - DEINF/CGU/AGU, que repassará os respectivos dados ao moderador designado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DE CASTRO JUNIOR