Portaria SPOA/SE/MCid nº 5 de 07/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Fundação Oswaldo Cruz e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, destinados ao desenvolvimento de metodologia a ser aplicada na avaliação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nos contratos que envolvem melhorias e/ou ampliações da rede de água e esgotamento sanitários e na modalidade saneamento integrado realizados no âmbito do Ministério das Cidades, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.043682/2009-21.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades.

Órgão Executor: Fundação Oswaldo Cruz.

Unidade Gestora: 254420 - Gestão: 25201 - FIOCRUZ/Presidência.

Programa de Trabalho: 56101.15.122.0310.8785.0001 - Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento.

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
3.3.90.14 - Diárias 0100 10.000,00 
3.3.90.33 - Passagens 0100 50.000,00 
3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0100 140.000,00 
Total 200.000,00 

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Fundação Oswaldo Cruz deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT