Portaria SPOA/SE/MCid nº 5 de 07/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Fundação Oswaldo Cruz e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, destinados ao desenvolvimento de metodologia a ser aplicada na avaliação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nos contratos que envolvem melhorias e/ou ampliações da rede de água e esgotamento sanitários e na modalidade saneamento integrado realizados no âmbito do Ministério das Cidades, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.043682/2009-21.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades.
Órgão Executor: Fundação Oswaldo Cruz.
Unidade Gestora: 254420 - Gestão: 25201 - FIOCRUZ/Presidência.
Programa de Trabalho: 56101.15.122.0310.8785.0001 - Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento.
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
3.3.90.14 - Diárias | 0100 | 10.000,00 |
3.3.90.33 - Passagens | 0100 | 50.000,00 |
3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0100 | 140.000,00 |
Total | 200.000,00 |
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Fundação Oswaldo Cruz deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT