Portaria IBAMA nº 5 de 05/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2010

Aprova a relação das Gerências Executivas e Unidades Avançadas do IBAMA.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA. Publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a relação das Gerências Executivas e Unidades Avançadas do IBAMA, conforme estabelecido no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Ficam mantidas as atividades atualmente desenvolvidas pelas Gerências Executivas já atribuídas pelas respectivas Superintendências em cada Estado.

Art. 3º Ficam mantidas as atividades atualmente desenvolvidas pelas Unidades Avançadas "Escritórios Regionais" já atribuídas pelas respectivas Superintendências em cada Estado.

Art. 4º A Unidade Avançada de Aracaju/SE fica denominada Unidade Avançada de Licenciamento Ambiental Especializada - UALAE, com atribuição para a condução dos procedimentos do Licenciamento Ambiental de Petróleo e Gás das Regiões Norte/Nordeste executados em âmbito federal.

Art. 5º Ficam ratificadas as Ordens de Serviço que atribuem responsabilidades aos representantes das Bases Avançadas constantes do Anexo II, sem disponibilidade de cargo em comissão, que ficarão sob a coordenação e supervisão do "Escritório Regional" que possa assegurar-lhe o melhor funcionamento, de acordo com critérios de proximidade, acessibilidade e existência de infraestrutura mínima de comunicação, necessária para manter a supervisão técnica e administrativa, bem como o fluxo regular de trabalho nessas Bases.

Parágrafo único. Na forma dos arts. 18 e 19 do Decreto nº 6.099/2007, o Presidente do Instituto poderá realocar às Bases Avançadas sob jurisdição da(s) Gerência(s) respectiva(s), DAS de Chefias de Serviço, vinculadas à(s) mesmas.

Art. 6º Deverá quando for o caso, por meio de adoção de instrumentos adequados e de inteira responsabilidade dos Superintendentes, a otimização dos espaços que pertencem ao patrimônio do IBAMA e que serão mantidos para o funcionamento das Bases Avançadas, com ênfase no compartilhamento de estruturas físicas e no rateio de despesas de manutenção com órgãos ambientais municipais e estaduais e com órgãos públicos voltados para o controle e fiscalização ambiental, com os quais o IBAMA já compartilhe atribuições ou que tenha potencial interesse do Instituto para futuras cooperações.

Art. 7º A proposição e deliberação dos instrumentos adequados para os fins previstos no artigo anterior ficarão a cargo dos Superintendentes do IBAMA, atendidas as disposições legais vigentes sobre o assunto, as orientações jurídicas da Procuradoria Federal Especializada, bem como as normas e orientações administrativas da Diretoria de Planejamento.

Art. 8º Atribuir ao Conselho Gestor do IBAMA a competência para proceder alterações complementares, visando atender os casos omissos e demais providências cabíveis para o aprimoramento da presente portaria.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO MESSIAS FRANCO

ANEXO I

Unidades Descentralizadas do IBAMA

UF GERÊNCIA EXECUTIVA UNIDADE AVANÇADA (ESCRITÓRIOS REGIONAIS) NÍVEL 
AC  Brasiléia 
 Cruzeiro do Sul 
 Sena da Madureira 
AM HUMAITÁ Parintins 
 Tabatinga 
 Tefé 
AP  Laranjal do Jari 
 Oiapoque 
BA BARREIRAS Ilhéus II 
EUNÁPOLIS Juazeiro II 
CE  Iguatu II 
 Sobral II 
 Crato II  
ES  Cachoeiro do Itapemirim II 
GO  Rio Verde II 
 Uruaçu II 
MA IMPERATRIZ Santa Inês 
MG  Governador Valadares II 
 Montes Claros 
 Uberlândia II 
 Lavras II 
MS  Corumbá 
 Dourados II 
 Três Lagoas 
MT BARRA DO GARÇAS Alta Floresta 
JUÍNA Pontes e Lacerda 
SINOP Canarana 
PA MARABÁ Altamira 
 Breves 
SANTARÉM  Itaituba 
PB  Sousa II 
PE  Salgueiro II 
PI  Corrente II 
 Parnaíba II 
 Picos II 
PR  Foz do Iguaçu 
 Paranaguá 
 União da Vitória II 
RJ  Angra dos Reis II 
 Campos II 
RN  Mossoró II 
RO Ji-Paraná Costa Marques 
 Guajará-Mirim 
 Vilhena 
RR  Pacaraima (BV-8) 
 Rorainópolis 
RS  Rio Grande II 
 Santa Maria 
 Uruguaiana 
 Bagé II 
SC  Chapecó II 
 Itajaí II 
 Joinville II 
SE  ARACAJU (*) 
SP  Assis II 
 Caraguatatuba II 
 Santos 
 São José do Rio Preto II 
TO  Araguaína 
 Gurupi 

(*) UNIDADE AVANÇADA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESPECIALIZADA

ANEXO II

Unidades Descentralizadas do IBAMA

UF BASE AVANÇADA 
AC FEIJÓ 
PLÁCIDO DE CASTRO 
TARAUACÁ 
AM EIRUNEPÉ 
ITACOATIARA 
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 
CARUARI 
MANACAPURU 
AP AMAPÁ 
MAZAGÃO 
TARTARUGALZINHO 
BA BOM JESUS DA LAPA 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
TEIXEIRA DE FREITAS 
SANTO ANTÔNIO DE JESUS 
CE ARACATI 
GO ALVORADA DO NORTE 
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 
CATALÃO 
CERES 
IPORÁ 
MA PINHEIRO 
BALSAS 
BARRA DO CORDA 
CHAPADINHA 
MG POUSO ALEGRE 
TRÊS MARIAS 
JUIZ DE FORA 
PIRAPORA 
MS COXIM 
PONTA PORà
MT GUARANTÃ DO NORTE 
ARIPUANà
CÁCERES 
JUARA 
RONDONÓPOLIS 
PA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 
NOVO PROGRESSO 
TUCURUÍ 
ORIXIMINÁ 
PA PARAGOMINAS 
PA CAMETÁ 
PA SOURE 
PA XINGUARA 
PB CAMPINA GRANDE 
PE CARUARU 
PI FLORIANO 
SÃO RAIMUNDO NONATO 
PR LONDRINA 
CASCAVÉL 
GUAÍRA 
RJ CABO FRIO 
NOVA FRIBURGO 
RN CAICÓ 
RO ROLIM DE MOURA 
ARIQUEMES 
PIMENTA BUENO 
RR BOMFIM 
RS PASSO FUNDO 
TRAMANDAÍ 
CAXIAS DO SUL 
SC CAÇADOR 
LAGUNA 
RIO DO SUL 
SP ARAÇATUBA 
BAURU 
BARRETOS 
RIBEIRÃO PRETO 
PRESIDENTE EPITÁCIO 
TO DIANÓPOLIS