Portaria CNCMB nº 5 de 01/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2009

Autoriza a coleta, a colheita e comercialização de mexilhões, procedentes da Enseada do Brito, no município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina.

O COORDENADOR DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a baixa concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos procedentes da região na Enseada do Brito, município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados negativos dos bioensaios para a toxina DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) na carne de mexilhões das áreas de cultivo, da Enseada do Brito, município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a coleta, a colheita e comercialização de mexilhões, procedentes da Enseada do Brito, no município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a portaria CNCMB nº 4, de 29 de junho de 2009.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY