Portaria CNCMB nº 4 de 29/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2009
Proíbe, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período desde 26 de junho de 2009, procedentes da Enseada do Brito, no município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CNCMB nº 5, de 01.07.2009, DOU 06.07.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O COORDENADOR DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88,
Considerando a alta concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos procedentes da região na Enseada do Brito, município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;
Considerando os resultados positivos dos bioensaios para a toxina DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) na carne de mexilhões das áreas de cultivo, da Enseada do Brito, município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período desde 26 de junho de 2009, procedentes da Enseada do Brito, no município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a comercialização e o consumo de mexilhão na região afetada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE MATARAZZO SUPLICY"