Portaria SEFIN nº 5 de 20/02/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 28 fev 2009

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, V da Lei Orgânica do Município;

Considerando a implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e a necessidade de divulgação junto ao tomador de serviço conforme prescreve dispositivo da Lei nº 17.407/2008, com a nova redação da pela Lei nº 17.500/2008;

Considerando a necessidade de fixação de modelo de informativo conforme previsão do art. 2º, § 6º da Lei nº 17.407/2008, com nova redação dada pela Lei nº 17.500/2008.

Resolve:

Art. 1º Os prestadores de serviços obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, ou aqueles que tenham feito a opção pela sua emissão, deverão afixar em local visível informativo sobre a nota fiscal de serviço eletrônica.

Art. 2º O informativo deverá ser fixado em local visível ao tomador de serviço, próximo ao local de pagamento.

Parágrafo único. Existindo mais de um local de pagamento os informativos devem ser fixados em cada um deles.

Art. 3º O modelo do informativo a ser fixado pelo prestador de serviço está definido no anexo único desta portaria.

Parágrafo único. A não fixação do modelo de informativo ou sua fixação em desacordo com esta portaria sujeitará o prestador de serviço às penalidades previstas no art. 2º, § 7º da Lei nº 17.407/2008.

Art. 4º A Prefeitura do Recife poderá encaminhar informativos ao prestador de serviço.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO