Portaria CGZA nº 5 de 05/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado no Estado de Goiás, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 05, de 31 de janeiro de 2003, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado no Estado de Goiás, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Goiás é o maior produtor de sorgo granífero do Brasil, com uma produção de cerca de 30% do total produzido no País. As condições climáticas exigidas pela cultura para um bom desenvolvimento são temperaturas médias superiores a 20ºC, durante todo e seu ciclo fenológico, e um razoável atendimento hídrico nas fases críticas (florescimento e enchimento de grãos) apesar desta cultura ser considerada resistente a estresses hídricos. Sua produção é destinada exclusivamente para a produção de rações, em substituição ao milho. Além do aspecto da produção de grãos, o sorgo também está sendo amplamente utilizado como cultura para cobertura do solo e produção de biomassa no sistema plantio direto.

Mesmo sendo uma cultura mais adaptada a condições de déficit hídrico, o seu crescimento e desenvolvimento ficam condicionados às condições edafoclimáticas dominantes. Conseqüentemente, para a tomada de decisão quanto à época de plantio, é importante conhecer os fatores de riscos, que podem ser minimizados quanto mais eficiente for o planejamento das atividades relacionadas à produção. Portanto, objetivou-se com esse trabalho, reduzir as perdas de produção e obter maiores rendimentos por meio da identificação dos riscos climáticos das diferentes regiões, estabelecendo dessa forma as melhores épocas de plantio para a cultura do sorgo no Estado de Goiás

A identificação dos períodos favoráveis para a semeadura do cultivo do sorgo granífero no Estado de Goiás foi realizada com base nos cálculos do balanço hídrico decendial da cultura. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Foram utilizados os seguintes dados: a) Precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis. b) Evapotranspiração potencial estimada pelo método de Penman-Monteith; c) Coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo. d) Ciclo e fases fenológicas: foram definidas as épocas de plantio para ciclos precoce, médio e tardio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; e) Reserva útil de água do solo: estabeleceram-se para as classes de solos tipo 2 e tipo 3, respectivamente, os níveis de 50 e 70mm de água disponível, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 05 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de fevereiro e março. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

A definição do risco climático foi associado à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se quatro classes de acordo com o ISNA obtido: 1. favorável (ISNA = 0,50); 2. intermediário (0,50> ISNA = 0,40) e 3. desfavorável (ISNA < 0,40).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial dos índices obtidos, adotando-se a freqüência de ocorrência de 80% para representar a condição de baixo risco. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do sorgo granífero.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura do sorgo granífero foram idênticas para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio. A seguir apresentam-se os tipos de solos, os períodos e os municípios recomendados para o plantio no Estado de Goiás. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Goiás contempla como aptos à semeadura de sorgo granífero os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  4   5   6   7   8  
Dias  1º a 1011 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 
Meses  Fevereiro  Março  

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA: BR 304; PIONEER: Pioneer 85G79, Pioneer 8419; MONSANTO: AG 1018, DKB 510, DKB 599, SARA; SANTA HELENA: SHS 400. Ciclo Médio: AGÊNCIA RURAL: AGSO 101G; DOW: DOW 740, DOW 741, DOW 822, DOW 1G200; EMBRAPA: BRS 307, BRS 310; IPA: 7301011; MHATRIZ: GNZ 3000, ZNT 437.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA A SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Município  Ciclos: Precoce/Médio/Tardio  
Períodos  
Solo Tipo 2   Solo Tipo 3  
Abadia de Goiás 4 e 5 
Abadiânia 4 a 6 
Acreúna  
Adelândia 
Água Fria de Goiás  
Água Limpa 4 a 6 
Águas Lindas de Goiás 4 e 5 
Alexânia 4 e 5 4 a 6 
Aloândia 4 e 5 
Alto Horizonte 4 e 5 
Alto Paraíso de Goiás  
Alvorada do Norte  
Amaralina 
Americano do Brasil 4 e 5 
Amorinópolis  
Anápolis 4 e 5 
Anhanguera  
Anicuns 
Aparecida de Goiânia 4 e 5 
Aparecida do Rio Doce 4 a 6 
Aporé 4 e 5 4 a 7 
Araçu 4 e 5 
Aragarças 4 e 5 
Aragoiânia 4 e 5 
Araguapaz 4 e 5 
Arenópolis  4 e 5 
Aruanã  
Aurilândia  
Avelinópolis 4 e 5 
Baliza 4 e 5 
Barro Alto 
Bela Vista de Goiás 4 e 5 
Bom Jardim de Goiás  4 a 5 
Bom Jesus de Goiás 4 e 5 
Bonfinópolis 4 e 5 4 e 5 
Bonópolis 
Brazabrantes 4 e 5 
Britânia  
Buriti Alegre 4 a 6 
Buriti de Goiás  
Buritinópolis  
Cachoeira Alta 4 e 5 
Cachoeira de Goiás  
Cachoeira Dourada 4 e 5 
Caçu 4 a 6 
Caiapônia 4 e 5 
Caldas Novas 
Caldazinha 4 e 5 4 e 5 
Campestre de Goiás 4 e 5 
Campinaçu 4 e 5 
Campinorte 4 e 5 
Campo Alegre de Goiás  
Campo Limpo de Goiás 4 a 5 
Campos Belos  
Campos Verdes 4 a 5 
Carmo do Rio Verde 4 e 5 
Castelândia 
Catalão  
Caturaí 4 e 5 
Cavalcante  
Ceres 4 e 5 
Cezarina 4 e 5 
Chapadão do Céu 4 e 5 4 a 7 
Cidade Ocidental 4 e 5 
Cocalzinho de Goiás 4 e 5 
Colinas do Sul 
Córrego do Ouro  
Corumbá de Goiás 4 e 5 
Corumbaíba  4 e 5 
Cristalina 4 e 5 
Cristianópolis 4 e 5 
Crixás 4 e 5 
Cromínia 4 e 5 
Cumari  
Damianópolis  
Damolândia 4 e 5 
Davinópolis  
Diorama  4 e 5 
Divinópolis de Goiás 4 e 5 
Doverlândia 4 e 5 
Edealina 4 e 5 
Edéia  4 e 5 
Estrela do Norte 4 e 5 
Faina 4 a 5 
Fazenda Nova  
Firminópolis  
Formosa  4 e 5 
Formoso 
Gameleira de Goiás 4 a 5 
Goianápolis 4 e 5 
Goiandira  
Goianésia 4 a 5 
Goiânia 4 e 5 
Goianira 4 e 5 
Goiás 4 e 5 
Goiatuba 4 e 5 
Gouvelândia 4 e 5 
Guapó 4 e 5 
Guaraíta 4 e 5 
Guarani de Goiás  
Guarinos 4 e 5 
Heitoraí 4 e 5 
Hidrolândia 4 e 5 
Hidrolina 4 e 5 
Iaciara  
Inaciolândia 4 e 5 
Indiara 4 e 5 
Inhumas 4 e 5 
Ipameri  
Ipiranga de Goiás 4 a 5 
Iporá  
Israelândia  
Itaberaí 4 e 5 
Itaguari 4 e 5 
Itaguaru 4 e 5 
Itajá 4 e 5 
Itapaci 4 e 5 
Itapirapuã 
Itapuranga 4 e 5 
Itarumã 4 a 6 
Itauçu 4 e 5 
Itumbiara 4 e 5 
Ivolândia  
Jandaia  
Jaraguá 4 e 5 
Jataí 4 e 5 4 a 7 
Jaupaci  
Jesúpolis 4 e 5 
Joviânia 4 e 5 
Jussara  
Leopoldo de Bulhões 4 e 5 
Luziânia 4 e 5 
Mairipotaba 4 e 5 
Mambaí  
Mara Rosa 4 e 5 
Marzagão 
Matrinchã  
Maurilândia 
Mimoso de Goiás 4 e 5 
Minaçu  
Mineiros 4 e 5 4 a 6 
Moiporá  
Monte Alegre de Goiás  
Montes Claros de Goiás  
Montividiu 4 e 5 
Montividiu do Norte  
Morrinhos 4 a 5 
Morro Agudo de Goiás 4 e 5 
Mossâmedes 
Mozarlândia 4 e 5 
Mundo Novo 
Mutunópolis 
Nazário 4 e 5 
Nerópolis 4 e 5 
Niquelândia  
Nova América 4 e 5 
Nova Aurora  
Nova Crixás 
Nova Glória 4 e 5 
Nova Iguaçu de Goiás 4 e 5 
Nova Roma  
Nova Veneza 4 e 5 
Novo Brasil  
Novo Gama 4 e 5 
Novo Planalto 
Orizona  
Ouro Verde de Goiás 4 e 5 
Ouvidor  
Padre Bernardo 4 e 5 
Palestina de Goiás 4 e 5 
Palmeiras de Goiás 4 e 5 
Palmelo 4 a 5 
Palminópolis  
Panamá 4 e 5 
Paranaiguara  
Paraúna  
Perolândia 4 e 5 4 a 6 
Petrolina de Goiás 4 e 5 
Pilar de Goiás 4 e 5 
Piracanjuba 4 e 5 
Piranhas  4 a 5 
Pirenópolis 4 e 5 
Pires do Rio 4 e 5 
Planaltina 
Pontalina 4 e 5 
Porangatu 
Porteirão 
Portelândia 4 e 5 4 a 6 
Posse  
Professor Jamil 4 e 5 
Quirinópolis  
Rialma 4 a 5 
Rianápolis 4 e 5 
Rio Quente 
Rio Verde 4 a 6 
Rubiataba 4 e 5 
Sanclerlândia  
Santa Bárbara de Goiás 4 e 5 
Santa Cruz de Goiás 4 e 5 
Santa Fé de Goiás  
Santa Helena de Goiás 4 e 5 
Santa Isabel 4 e 5 
Santa Rita do Araguaia 4 e 5 4 a 6 
Santa Rita do Novo Destino 
Santa Rosa de Goiás 4 e 5 
Santa Tereza de Goiás 
Santa Terezinha de Goiás 4 a 5 
Santo Antônio da Barra 
Santo Antônio de Goiás 4 e 5 
Santo Antônio do Descoberto 4 e 5 
São Domingos  
São Francisco de Goiás 4 e 5 
São João da Paraúna  
São João d'Aliança 
São Luís de Montes Belos  
São Luiz do Norte 4 e 5 
São Miguel do Araguaia 4 e 5 
São Miguel do Passa Quatro 4 e 5 
São Patrício 4 e 5 
São Simão  
Senador Canedo 4 e 5 4 a 6 
Serranópolis 4 e 5 4 a 7 
Silvânia 4 e 5 
Simolândia  
Taquaral de Goiás 4 e 5 
Teresina de Goiás  
Terezópolis de Goiás 4 e 5 
Três Ranchos  
Trindade 4 e 5 
Trombas 
Turvânia  
Turvelândia  
Uirapuru 
Uruaçu 4 e 5 
Uruana 4 e 5 
Urutaí  
Valparaíso de Goiás 4 e 5 
Varjão 4 e 5 
Vianópolis 4 e 5 
Vicentinópolis 4 e 5 
Vila Propício 4 e 5 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.