Portaria DLog nº 5 de 02/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2005

Normas reguladoras da concessão e da revalidação de registros, apostilamentos e avaliações técnicas de produtos controlados pelo exército.

Conforme o publicado na seção 1 do DOU nº 53, de 18 de março de 2005, O CHEFE DO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 11 do Capítulo IV da Portaria nº 201, de 2 de maio de 2001 - Regulamento do Departamento Logístico (R-128), de acordo com os incisos I, IV, V e XV do art. 27 e do art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolveu aprovar as normas reguladoras da concessão e da revalidação de registros, apostilamentos e avaliações técnicas de produtos controlados pelo Exército, transcrito abaixo em sua íntegra.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º As presentes normas tem por objetivos:

I - regulamentar os procedimentos para a concessão e a revalidação de registros (Título de Registro - TR e Certificado de Registro - CR), bem como os apostilamentos e as solicitações de avaliação técnica para o exercício de atividades com produtos controlados pelo Exército;

II - definir prazos de validade para concessão e revalidação de registros;

III - simplificar os processos para as solicitações de revalidação de registros e apostilamentos;

IV - estabelecer procedimentos para a realização de vistorias para concessão e revalidação de registros e apostilamentos; e

V - padronizar a relação de documentos necessários à obtenção e à revalidação de registros, apostilamentos e às solicitações de avaliação técnica.

CAPÍTULO II
DOS PRAZOS

Art. 2º Os prazos de validade dos registros (TR e CR), para concessão ou revalidação, ficam fixados em um ano para pessoa física e em dois anos para pessoa jurídica. (Redação dada ao caput pela Portaria DLog nº 7, de 05.05.2005, DOU 03.06.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O prazo de validade dos registros (TR e CR), para concessão ou revalidação, fica fixado em um ano."

Art. 3º As apostilas terão o mesmo prazo de validade dos registros aos quais estão anexas.

Art. 4º A revalidação dos TR ou dos CR observará o disposto no art. 49, e seus parágrafos, do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.

CAPÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 5º Para a obtenção de registros, revalidações, apostilamentos e solicitação de avaliação técnica, o interessado deverá encaminhar a documentação conforme o abaixo especificado:

§ 1º Para a concessão e revalidação de TR deverão ser remetidos à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), por intermédio do Comando da Região Militar (Cmdo RM) em cuja jurisdição esteja sediada a empresa, os seguintes documentos:

Nº DOCUMENTOS NECESSÁRIOS FPC Anexo A MRS Anexo B AFR Anexo C RTR Anexo D 
01 Requerimento ao Chefe do D Log (Anexo IV do R-105)       
02 Requerimento ao Chefe do D Log (Anexo XII do R-105)       
03 Requerimento ao Chefe do D Log (Anexo XIII do R-105)       
04 Requerimento ao Chefe do D Log (Anexo XI do R-105)       
05 Declaração de idoneidade (Anexo V do R- 105) (1) 
06 Licença para localização (Alvará)   
07 Inscrição no CNPJ   
08 Ato de constituição da Pessoa Jurídica   
09 Compromisso do interessado (Anexo VI do R-105) 
10 Mobilização industrial (Anexo VII do R-105)     
11 Plantas gerais e pormenorizadas das instalações (quando aplicável) (2)       
12 Fotografias de barricadas (quando aplicável)     
13 Relação de instalações/equipamentos       
14 Fotos elucidativas de instalações/equipamentos       
15 Nomenclatura do(s) produto(s)       
16 Documentação do responsável técnico c/vínculo empregatício (3)     
17 Quesitos para concessão (Anexo VIII do R-105)       
18 Contrato de arrendamento devidamente publicado       
19 Resultado de avaliação técnica (RETEx) ou certificado de homologação da Marinha do Brasil ou certificado de convalidação da Força Aérea Brasileira (4)       
20 Termo de vistoria (5)     
21 Recibo da taxa de fiscalização 

Legenda:

X: Obrigatório (conforme o R-105);

: Obrigatório em caso de alteração;

FPC: Fabricação de Produtos Controlados (art. 55 do R-105);

MRS: Mudança de Razão Social (art. 67 do R-105);

AFR: Arrendamento de Fábrica já Registrada (art. 65, § 4º, do R-105); e

RTR: Revalidação de TR.

Observações:

(1) do responsável, judicial e extrajudicialmente, pela empresa;

(2) aplicável conforme inciso VIII, art. 55 do R-105;

(3) incluindo a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, expedida pelo CRQ ou CREA e comprovante de vínculo empregatício; e

(4) aplicável para os produtos sujeitos à avaliação técnica;

(5) quando não for realizada a vistoria, conforme previsto no art. 7º destas normas, deverá ser especificada esta situação, pela RM, no espaço destinado às informações complementares da folha índice (Anexos A, B, C e D).

- A documentação deverá ser apresentada pelo interessado, em original e cópia, em dois processos devidamente capeados, sendo a 1ª via para a DFPC e a 2ª via para arquivo da RM.

§ 2º Para o apostilamento ao TR deverão ser remetidos à DFPC, por intermédio da RM em cuja jurisdição esteja sediada a empresa, os seguintes documentos:

Nº DOCUMENTOS NECESSÁRIOS MIP Anexo E AEF Anexo F UMA Anexo G casos diversos Anexo H 
01 Requerimento (Anexo XII do R-105)       
02 Requerimento (Anexo XIV do R-105)   
03 Licença para localização (alvará)       
04 Mobilização industrial (Anexo VII do R-105)         
05 Planta de localização das instalações (1)     
06 Fotos elucidativas de instalações/veículos (1)   
07 RETEx ou Certificado de Homologação da Marinha do Brasil ou Certificado de Convalidação da Força Aérea Brasileira (2)       
08 Documento oficial que comprova a alteração       
09 Termo de vistoria (SFPC/RM) (3) 
10 Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV       
Certificado de inspeção do INMETRO       
12 Contrato de locação (quando aplicável)       
13 Laudo técnico do compartimento (caixa) de segurança (4)       
14 Dados do produto (marca, modelo, nomenclatura e outros dados técnicos) e/ou informações da atividade a ser apostilada (5)       
15 Recibo da taxa de fiscalização 

Legenda:

X: Obrigatório (conforme o R-105);

MIP: Modificação em Instalação/Produto ou fabricação de novo produto (art. 64, § 1º, do R-105);

AEF: Atualização de Endereço de Fábrica (art. 66 do R-105); e

UMA: Unidade Móvel Autopropelida de Produção ou Rebombeamento de Explosivos.

Observações:

(1) aplicável no caso de modificação em instalação e/ou apostilamento de UMA;

(2) aplicável para apostilamento de produtos sujeitos à avaliação técnica.

(3) quando não for realizada a vistoria, conforme previsto no art. 7º destas normas, deverá ser especificada esta situação, pela RM, no espaço destinado às informações complementares da folha índice (Anexos E, F, G, e H);

(4) a ser fornecido pela empresa que executou o serviço, contendo dimensões, espessuras e tipos, respectivamente, da chapa de aço, do isolante térmico e do revestimento interno, conforme prescrições da ITA nº 09A/00-DFPC (Transporte Rodoviário Conjunto de Acessórios Iniciadores e de Explosivos, de 04 Jul 00; e

(5) aplicável para o apostilamento de fabricação, comércio e importação de produtos que não estão sujeitos à avaliação técnica, bem como o apostilamento de atividade que exige informações complementares ao requerimento.

- A documentação deverá ser apresentada pelo interessado, em original e cópia, em dois processos devidamente capeados, sendo a 1ª via para a DFPC e a 2ª via para arquivo da RM.

§ 3º Para a solicitação de avaliação técnica, remeter diretamente à DFPC ou por intermédio da RM em cuja jurisdição esteja sediada a empresa, conforme o caso, os seguintes documentos:

Nº DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Anexo I) 
01 Requerimento 
02 Ficha de Solicitação de Avaliação Técnica - FISAT 
03 Memorial descritivo 
04 Desenhos técnicos 
05 
Cópia da autorização para fabricação de protótipo 

a) As solicitações para fabricar protótipo e avaliação técnica de produtos controlados, serão conforme a seguir especificadas:

1. Para as empresas que possuem TR - encaminhar, inicialmente, diretamente à DFPC a solicitação de autorização para desenvolver e fabricar protótipo. De posse da autorização, remeter direta-mente à DFPC o processo referente à avaliação técnica. Em ambos os casos a Diretoria informará a RM interessada para conhecimento; e

2. Para as empresas que não possuem TR - encaminhar o pedido de autorização para desenvolver e fabricar protótipo à DFPC por intermédio da RM em cuja jurisdição esteja sediada. De posse da autorização, remeter diretamente à DFPC o processo referente à avaliação técnica. A Diretoria informará a RM interessada, para conhecimento, da solicitação de avaliação técnica.

b) A documentação deverá ser apresentada pelo interessado, em original e cópias legíveis, em três processos devidamente capeados, sendo duas vias para o CTEx e uma via para a DFPC.

§ 4º Para a concessão, revalidação e apostilamento a CR, remeter à RM em cuja jurisdição esteja sediada a empresa (ou domiciliado o Colecionador, Atirador e Caçador - CAC), os seguintes documentos:

a) pessoa jurídica:

Nº DOCUMENTOS CCR Anexo J CRR Anexo L RCR Anexo M ACR Anexo N 
01 Requerimento ao Cmt RM (Anexo XVI do R-105) 
02 Declaração de idoneidade (1)     
03 Comprovação de idoneidade com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e Militar e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (1) X (2) X(2)   
04 Licença para localização (Alvará)   
05 Inscrição no CNPJ   
06 Termo de Vistoria (3)   
07 Ato de constituição da Pessoa Jurídica     
08 Compromisso do interessado (Anexo VI do R-105)   
09 Plantas gerais e pormenorizadas das instalações      X(4) 
10 Plantas das edificações e fotografias elucidativas      X(4) 
11 Questionários (Anexos XVII, XVIII, XIX ou XXI do R-105) (5)       
12 Documento autorizando a representação (art. 90 do R-105)       
13 Prova de continuidade de representação (§ 1º, art. 90, do R-105)      X (6)   
14 Autorização do DNPM (7)     
15 Recibo da taxa de fiscalização 

Legenda:

X: apresentação obrigatória do documento;

CCR: Concessão de CR;

CRR: CR para Representante de fabricante nacional e estrangeiro;

RCR: Revalidação de CR; e

ACR: Apostilamento a CR.

Observações:

(1) do responsável, judicial e extrajudicialmente, pela empresa;

(2) aplicável quando a concessão ou revalidação de CR for para comerciar armas e munições ou representar fabricante de armas (nacional e estrangeiro);

(3) as vistorias deverão ser realizadas, de acordo com o previsto no art. 7º das presentes normas. Nos processos de CCR, CRR, RCR e ACR encaminhados à DFPC para autorização, a vistoria deixada de ser realizada, quando for o caso, deverá ser justificada no espaço destinado às informações complementares da folha índice (Anexos J, L, M e N);

(4) aplicável no caso da instalação/edificação ser objeto de apostilamento;

(5) o(s) questionário(s) a ser(em) apresentado(s) para a CCR será(ão) aquele(s) previsto(s) para a(s) atividade(s) objeto(s) do registro;

(6) aplicável para a revalidação de CR de representante de fabricante estrangeiro ou nacional; e

(7) aplicável para a concessão e revalidação de CR de pedreiras e mineradoras.

b) pessoa física - CAC:

Nº DOCUMENTOS CCR Anexo O RCR Anexo P ACR Anexo Q 
01 Requerimento ao Cmt RM (Anexo XVI do R-105) 
02 Comprovação de idoneidade com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e Militar e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (1) (2)   
03 Comprovante do endereço e local de guarda do acervo   
04 Inscrição no CPF   
05 Cópia da identidade   
06 Relação das armas e demais produtos objetos do acervo     
07 Comprovação da origem da(s) arma(s) e/ou produtos objetos do acervo     
08 Compromisso do interessado (Anexo VI do R-105)   
09 Comprovação de estar filiado a clube (3)   
10 Recibo da taxa de fiscalização 

Legenda:

CCR: Concessão de CR;

RCR: Revalidação de CR;

ACR: Apostilamento a CR; e

X: apresentação obrigatória do documento.

Observações:

(1) do responsável, judicial e extrajudicialmente, pela empresa;

(2) não se aplica aos integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares; e

(3) aplicável para atirador e caçador.

Art. 6º Os documentos deverão ser apresentados adequadamente capeados em pasta de cartolina, contendo cada processo uma folha índice referente à atividade solicitada, de acordo com os modelos anexos (Anexos A ao Q).

Parágrafo único. A quantidade de vias deverá estar de acordo com o previsto nas observações da folha índice.

CAPÍTULO IV
DAS VISTORIAS

Art. 7º As vistorias, ato administrativo da fiscalização de produtos controlados pelo Exército, destinam-se à verificação das condições exigidas para concessão ou revalidação de registros (TR e CR), bem como do cumprimento das normas por aqueles que exercem alguma atividade com estes produtos.

Parágrafo único. As vistorias serão realizadas conforme disposto a seguir:

I - obrigatoriamente:

a) por ocasião das solicitações de concessão de registros;

b) nas revalidações de registros para o exercício de atividades com fogos de artifícios, explosivos, granadas (letais e não letais), nitrocelulose, propelentes, nitrato de amônio, clorato, perclorato de potássio, ácido fluorídrico e ácido nítrico, bem como apostilamentos (construção e/ou ampliação de pavilhões e depósitos, aumento de cotas para armazenagem, modificação de área perigosa, etc.) que envolvam atividades com estes produtos.

c) nas revalidações de CR de CAC quando houver ocorrido alguma alteração com relação a mudança de endereço, local de guarda de armas, instalações, etc.

II - fica dispensada a realização de vistoria, a critério da Região Militar, para:

a) revalidação de registro, exceto na situação prevista na alínea b) do inciso anterior;

b) revalidação de CR para CAC, desde que não tenha ocorrido nenhuma alteração com relação ao acervo das armas, local de guarda das armas, mudança de endereço e instalações.

III - deverá ser realizada uma vistoria, no decorrer do período de três anos, nas pessoas físicas e jurídicas dispensadas deste procedimento, conforme previsto no inciso anterior.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os processos que forem apresentados em desacordo com as presentes normas, serão restituídos aos interessados para as devidas correções.

Art. 9º O exercício de qualquer atividade com produtos controlados em desacordo com o disposto nestas normas sujeita o infrator, dentre outras, às penalidades previstas no art. 247 do R-105.

Art. 10. Os casos omissos, relativos à execução das presentes normas, serão solucionados pelo Chefe do Departamento Logístico.

Gen. Bda. - JOSÉ ROSALVO LEITÃO DE ALMEIDA

Diretor

ANEXO A
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO DE TÍTULO DE REGISTRO PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

EMPRESA:

OBJETO: CONCESSÃO DE TR PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

Nº DOCUMENTOS NECESSÁRIOS FPC APRESENTOU 
SIM NÃO 
01 Requerimento ao Chefe do D Log (ANEXO IV do R-105)   
02 Declaração de idoneidade (ANEXO V do R - 105) (1)   
03 Licença para localização (Alvará)   
04 Inscrição no CNPJ   
05 Ato de constituição da Pessoa Jurídica   
06 Compromisso do interessado (ANEXO VI do R-105)   
07 Mobilização industrial (ANEXO VII do R-105)   
08 Plantas gerais e pormenorizadas das instalações (quando aplicável) (2)   
09 Fotografias de barricadas (quando aplicável)   
10 Relação das instalações/equipamentos (quando aplicável)   
11 Fotos elucidativas de instalações/equipamentos   
12 Nomenclatura do(s) produto(s)   
13 Doc do responsável técnico c/ vínculo empregatício (3)   
14 Quesitos para concessão (ANEXO VIII do R-105)   
15 Resultado de avaliação técnica (RETEx) (4)   
16 Termo de vistoria (5)   
17 Recibo da taxa de fiscalização   
(6) 

Legenda:

X: Obrigatório (conforme o R-105); e

FPC: Fabricação de Produtos Controlados

Observações:

(1) do responsável, judicial e extrajudicialmente, pela empresa;

(2) aplicável conforme inciso VIII, art. 55 do R-105;

(3) incluindo a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, expedida pelo CRQ ou CREA;

(4) aplicável para os produtos sujeitos à avaliação técnica;

(5) quando não for realizada a vistoria, conforme previsto no art. 7º destas normas, deverá ser especificada esta situação, pela respectiva RM, no espaço destinado às informações complementares; e

(6) espaço destinado para as informações complementares, quando necessário algum esclarecimento a respeito dos documentos deste Anexo.

- Esta relação de documentos deverá fazer parte do processo (folha nº 1) que será encaminhado, em original e cópia legível, sendo a 1ª via para a DFPC e a 2ª via para arquivo da RM.

ANEXO B
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO DE TÍTULO DE REGISTRO PARA MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL

EMPRESA:

TR Nº

OBJETO: CONCESSÃO DE TR PARA MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL

Nº DOCUMENTOS NECESSÁRIOS MRS APRESENTOU 
SIM NÃO 
01 Requerimento ao Chefe do D Log (ANEXO XII do R-105)    
02 Declaração de idoneidade (ANEXO V do R - 105) (1)    
03 Licença para localização (Alvará)    
04 Inscrição no CNPJ    
05 Ato de constituição da pessoa jurídica    
06 Compromisso do interessado (ANEXO VI do R-105)    
07 Recibo da taxa de fiscalização    
(2) 

Legenda:

X: Obrigatório (conforme o R-105); e

MRS: Mudança de Razão Social.

Observações:

(1) do responsável, judicial e extrajudicialmente, pela empresa; e

(2) espaço destinado para as informações complementares, quando necessário algum esclarecimento a respeito dos documentos deste Anexo.

- Esta relação de documentos deverá fazer parte do processo (folha nº 1) que será encaminhado, em original e cópia legível, sendo a 1ª via para a DFPC e a 2ª via para arquivo da RM.

ANEXO C
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO DE TÍTULO DE REGISTRO PARA ARRENDAMENTO DE FÁBRICA

EMPRESA:

TR Nº

OBJETO: CONCESSÃO DE TR PARA ARRENDAMENTO DE FÁBRICA

Nº DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AFR APRESENTOU 
SIM NÃO 
01 Requerimento ao Chefe do D Log (ANEXO XIII do R-105)    
02 Declaração de idoneidade (ANEXO V do R - 105) (1)    
03 Ato de constituição da Pessoa Jurídica    
04 Compromisso do interessado (ANEXO VI do R-105)    
05 Contrato de arrendamento devidamente publicado    
06 Nome e cargo do responsável, endereço e telefone da empresa     
07 Recibo da taxa de fiscalização    
(2) 

Legenda:

X: obrigatório (conforme o R-105); e

AFR: Arrendamento de Fábrica Registrada.

Observações:

(1) do responsável, judicial e extrajudicialmente, pela empresa; e

(2) espaço destinado para as informações complementares, quando necessário algum esclarecimento a respeito dos documentos deste Anexo.

- Esta relação de documentos deverá fazer parte do processo (folha nº 1) que será encaminhado, em original e cópia legível, sendo a 1ª via para a DFPC e a 2ª via para arquivo da RM.

ANEXO D
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REVALIDAÇÃO DE TÍTULO DE REGISTRO

EMPRESA:

TR Nº

OBJETO: REVALIDAÇÃO DE TÍTULO DE REGISTRO

Nº DOCUMENTOS NECESSÁRIOS RTR APRESENTOU 
SIM NÃO 
01 Requerimento ao Chefe do D Log (ANEXO XI do R-105)    
02 Declaração de idoneidade (ANEXO V do R - 105) (1)    
03 Licença para localização (Alvará)    
04 Inscrição no CNPJ    
05 Compromisso do interessado (ANEXO VI do R-105)    
06 Mobilização industrial (ANEXO VII do R-105)    
07 Fotografias de barricadas (quando aplicável)    
08 Documentação do responsável técnico c/ vínculo empregatício (2)    
09 Nome e cargo do responsável, endereço e telefone da empresa    
10 Termo de vistoria (3)    
11 Recibo da taxa de fiscalização    
(4) 

Legenda:

X: obrigatório (conforme o R-105);

: obrigatório só em caso de alteração; e

RTR: Revalidação de Título de Registro.

Observações:

(1) do responsável, judicial e extrajudicialmente, pela empresa;

(2) incluindo a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, expedida pelo CRQ ou CREA;

(3) quando não for realizada a vistoria, conforme previsto no art. 7º destas normas, deverá ser especificada esta situação, pela respectiva RM, no espaço destinado às informações complementares ; e

(4) espaço destinado para as informações complementares, quando necessário algum esclarecimento a respeito dos documentos deste Anexo.

- Esta relação de documentos deverá fazer parte do processo (folha nº 1) que será encaminhado, em original e cópia legível, sendo a 1ª via para a DFPC e a 2ª via para arquivo da RM.

ANEXO E
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA APOSTILAMENTO DE MODIFICAÇÃO EM INSTALAÇÃO/PRODUTO A TÍTULO DE REGISTRO

EMPRESA:

TR Nº

OBJETO: APOSTILAMENTO A TÍTULO DE REGISTRO

Nº DOCUMENTOS NECESSÁRIOS MIP APRESENTOU 
SIM NÃO 
01 Requerimento (ANEXO XII do R-105)   
02 Planta de localização das instalações (1)   
03 Fotos elucidativas da(s) instalação(ões)   
04 RETEx (2)   
05 Termo de vistoria (3)   
06 Recibo da taxa de fiscalização   
(4) 

Legenda:

X: obrigatório (conforme o R-105); e

MIP: Modificação em Instalação/Produto ou fabricação de novo produto.

Observações:

(1) aplicável para o apostilamento de uma instalação nova ou modificação em uma instalação já apostilada;

(2) aplicável para os produtos sujeitos à avaliação técnica;

(3) quando não for realizada a vistoria, conforme previsto no art. 7º destas normas, deverá ser especificada esta situação, pela respectiva RM, no espaço destinado às informações complementares; e

(4) espaço destinado para as informações complementares, quando necessário algum esclarecimento a respeito dos documentos deste Anexo.

- Esta relação de documentos deverá fazer parte do processo (folha nº 1) que será encaminhado, em original e cópia legível, sendo a 1ª via para a DFPC e a 2ª via para arquivo da RM.

ANEXO F
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA APOSTILAMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DE FÁBRICA A TÍTULO DE REGISTRO

EMPRESA:

TR Nº

OBJETO: APOSTILAMENTO A TÍTULO DE REGISTRO

Nº DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AEF APRESENTOU 
SIM NÃO 
01 Requerimento (ANEXO XIV do R-105)   
02 Licença para localização (alvará)   
03 Planta de localização das instalações   
04 Fotos elucidativas da(s) instalação(ões)   
05 Documento oficial que comprova o novo endereço   
06 Termo de vistoria (1)   
07 Recibo da taxa de fiscalização   
(2) 

Legenda:

X: obrigatório (conforme o R-105); e

AEF: Atualização de Endereço de Fábrica.

Observações:

(1) quando não for realizada a vistoria, conforme previsto no art. 7º destas normas, deverá ser especificada esta situação, pela respectiva RM, no espaço destinado às informações complementares; e

(2) espaço destinado para as informações complementares,

quando necessário algum esclarecimento a respeito dos documentos

deste Anexo.

- Esta relação de documentos deverá fazer parte do processo

(folha nº 1) que será encaminhado, em original e cópia legível, sendo

a 1ª via para a DFPC e a 2ª via para arquivo da RM.

ANEXO G
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA APOSTILAMENTO DE UNIDADE MÓVEL AUTOPROPELIDA A TÍTULO DE REGISTRO

EMPRESA:

TR Nº

OBJETO: APOSTILAMENTO A TÍTULO DE REGISTRO

Nº DOCUMENTOS NECESSÁRIOS UMA APRESENTOU 
SIM NÃO 
01 Requerimento (Anexo XIV do R-105)   
02 Fotos elucidativas do(s) veículo(s)   
03 Termo de vistoria (1)   
04 Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo   
05 Certificado de inspeção do INMETRO   
06 Contrato de locação (quando aplicável)   
07 Laudo técnico do compartimento (caixa) de segurança (2)   
08 Recibo da taxa de fiscalização   
(3) 

Legenda:

X: obrigatório (conforme o R-105); e

UMA: Unidade Móvel Autopropelida de Produção ou Rebombeamento de Explosivos.

Observações:

(1) quando não for realizada a vistoria, conforme previsto no art. 7º destas normas, deverá ser especificada esta situação, pela respectiva RM, no espaço destinado às informações complementares; e

(2) a ser fornecido pela empresa que executou o serviço, contendo dimensões, espessuras e tipos, respectivamente, da chapa de aço, do isolante térmico e do revestimento interno, conforme prescrições da ITA nº 09A/00-DFPC (Transporte Rodoviário Conjunto de Acessórios Iniciadores e de Explosivos, de 04 Jul 00; e

(3) espaço destinado para as informações complementares, quando necessário algum esclarecimento a respeito dos documentos deste Anexo.

- Esta relação de documentos deverá fazer parte do processo (folha nº 1) que será encaminhado, em original e cópia legível, sendo a 1ª via para a DFPC e a 2ª via para arquivo da RM.

ANEXO H
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA APOSTILAMENTO (CASOS DIVERSOS) A TÍTULO DE REGISTRO

EMPRESA:

TR Nº

OBJETO: APOSTILAMENTO A TÍTULO DE REGISTRO

Nº DOCUMENTOS NECESSÁRIOS casos diversos APRESENTOU 
SIM NÃO 
01 Requerimento (Anexo XIV do R-105)   
02 Dados do produto (marca, modelo, nomenclatura e outros dados técnicos) e/ou informações da atividade a ser apostilada (1)   
03 Termo de vistoria (2)   
04 Recibo da taxa de fiscalização   
(3) 

Legenda:

X: Obrigatório (conforme o R-105).

Observações:

(1) aplicável para o apostilamento de fabricação, comércio e importação de produtos que não estão sujeitos à avaliação técnica, bem como o apostilamento de atividade que exige informações complementares ao requerimento;

(2) quando não for realizada a vistoria, conforme previsto no art. 7º destas normas, deverá ser especificada esta situação, pela respectiva RM, no espaço destinado às informações complementares; e

(3) espaço destinado para as informações complementares, quando necessário algum esclarecimento a respeito dos documentos deste Anexo.

- Esta relação de documentos deverá fazer parte do processo (folha nº 1) que será encaminhado, em original e cópia legível, sendo a 1ª via para a DFPC e a 2ª via para arquivo da RM.

ANEXO I
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA

EMPRESA:

REGISTRO Nº

OBJETO: SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA

Nº DOCUMENTOS NECESSÁRIOS APRESENTOU 
SIM NÃO 
01 Requerimento   
02 Ficha de Solicitação de Avaliação Técnica - FISAT   
03 Memorial descritivo   
04 Desenhos técnicos   
05 Cópia da autorização para fabricação de protótipo   
(*) 

Observações:

(*) espaço destinado para as informações complementares, quando necessário algum esclarecimento a respeito dos documentos deste Anexo.

- Esta relação de documentos deverá fazer parte do processo (folha nº 1) que será encaminhado, pelo interessado, em original e cópias legíveis, em três processos devidamente capeados, sendo duas vias para o CTEx e uma via para a DFPC.

ANEXO J
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO PARA PESSOA JURÍDICA EMPRESA:

OBJETO: CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO

PARA PESSOA JURÍDICA

Nº DOCUMENTOS CCR APRESENTOU 
SIM NÃO 
01 Requerimento ao Cmt RM (Anexo XVI do R-105)   
02 Declaração de idoneidade (Anexo V do R - 105) (1)   
03 Comprovação de idoneidade com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e Militar e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (1) X (2)   
04 Licença para localização (Alvará)   
05 Inscrição no CNPJ   
06 Termo de Vistoria (3)   
07 Ato de constituição da Pessoa Jurídica   
08 Compromisso do interessado (Anexo VI do R-105)   
09 Plantas gerais e pormenorizadas das instalações (quando for o caso)   
10 Plantas das edificações e fotografias elucidativas (quando for o caso)   
11 Questionários (Anexos XVII, XVIII, XIX ou XXI do R-105) (4)   
12 Autorização do DNPM (5)   
13 Recibo da taxa de fiscalização   
(6) 

Legenda:

X: apresentação obrigatória do documento; e

CCR: Concessão de CR.

Observações:

(1) do responsável, judicial e extrajudicialmente, pela empresa;

(2) aplicável quando a concessão de CR for para comerciar armas e munições ou representar fabricante de armas (nacional e estrangeiro);

(3) as vistorias deverão ser realizadas, de acordo com o previsto no art. 7º das presentes normas. Nos processos de CCR, CRR, RCR e ACR encaminhados à DFPC para autorização, a vistoria deixada de ser realizada, quando for o caso, deverá ser justificada, pela respectiva RM, no espaço destinado às informações complementares da folha índice;

(4) o(s) questionário(s) a ser(em) apresentado(s) para a CCR será(ão) aquele(s) previsto(s) para a(s) atividade(s) objeto(s) do registro;

(5) aplicável para a concessão e renovação de CR de pedreiras e mineradoras; e

(6) espaço destinado para as informações complementares, quando necessário algum esclarecimento a respeito dos documentos deste Anexo.

- Esta relação de documentos deverá fazer parte do processo (folha nº 1) que será encaminhado à RM. Quando a solicitação do CR tratar de importação ou representação de fabricante nacional ou estrangeiro, remeter em duas vias.

ANEXO L
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO PARA REPRESENTANTE DE EMPRESA ESTRANGEIRA

EMPRESA:

OBJETO: CONCESSÃO DE CR PARA REPRESENTANTE DE EMPRESA ESTRANGEIRA

Nº DOCUMENTOS CRR APRESENTOU 
SIM NÃO 
01 Requerimento ao Cmt RM (Anexo XVI do R-105)   
02 Comprovação de idoneidade com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e Militar e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (1)   
03 Licença para localização (Alvará)   
04 Inscrição no CNPJ   
05 Ato de constituição da Pessoa Jurídica   
06 Compromisso do interessado (Anexo VI do R-105)   
07 Documento autorizando a representação (art. 90 do R-105)   
08 Recibo da taxa de fiscalização   
(2) 

Legenda:

X: apresentação obrigatória do documento; e

CRR: CR para Representante de empresa estrangeira.

Observações:

(1) do responsável, judicial e extrajudicialmente, pela empresa; e

(2) espaço destinado para as informações complementares, quando necessário algum esclarecimento a respeito dos documentos deste Anexo.

- Esta relação de documentos deverá fazer parte do processo (folha nº 1) que será encaminhado, em original e cópia legível, sendo a 1ª via para a RM e a 2ª via para a DFPC.

ANEXO M
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

EMPRESA:

CR Nº

OBJETO: REVALIDAÇÃO DE CR

Nº DOCUMENTOS RCR APRESENTOU 
SIM NÃO 
01 Requerimento ao Cmt RM (Anexo XVI do R-105)   
02 Declaração de idoneidade (Anexo V do R - 105) (1)   
03 Comprovação de idoneidade com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e Militar e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (1) (2)   
04 Licença para localização (Alvará)   
05 Inscrição no CNPJ   
06 Termo de Vistoria (3)   
07 Compromisso do interessado (Anexo VI do R-105)   
08 Prova de continuidade de representação (§ 1º, art. 90, do R-105) (4)   
09 Autorização do DNPM (5)   
10 Recibo da taxa de fiscalização   
(6) 

Legenda:

X: apresentação obrigatória do documento; e

RCR: Revalidação de CR

Observações:

(1) do responsável, judicial e extrajudicialmente, pela empresa;

(2) aplicável para a renovação de CR de representante de empresa nacional e estrangeira;

(3) as vistorias deverão ser realizadas, de acordo com o previsto no art. 7º das presentes normas. Nos processos de RCR encaminhados à DFPC, para autorização, a vistoria deixada de ser realizada, quando for o caso, deverá ser justificada, pela RM, no espaço destinado às informações complementares da folha índice;

(4) aplicável para renovação de CR de representante de empresa estrangeira ou nacional;

(5) aplicável para a e renovação de CR de pedreiras e mineradoras; e

(6) espaço destinado para as informações complementares, quando necessário algum esclarecimento a respeito dos documentos deste Anexo.

-Esta relação de documentos deverá fazer parte do processo (folha nº 1) que será encaminhado à RM. Quando a revalidação de CR tratar de representação de fabricante nacional ou estrangeiro, remeter em duas vias.

ANEXO N
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA APOSTILAMENTO À CERTIFICADO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

EMPRESA:

CR Nº

OBJETO: APOSTILAMENTO A CERTIFICADO DE REGISTRO

Nº DOCUMENTOS ACR APRESENTOU 
SIM NÃO 
01 Requerimento ao Cmt RM (Anexo XVI do R-105)   
02 Plantas, fotografias e informações (dados técnicos) do produto e/ou atividade a ser apostilada (1)   
03 Termo de Vistoria (2)   
04 Recibo da taxa de fiscalização   
(3) 

Legenda:

X: apresentação obrigatória do documento; e

ACR: Apostilamento a CR.

Observações:

(1) aplicável quando a atividade a ser apostilada exigir informações complementares ao requerimento;

(2) as vistorias deverão ser realizadas, de acordo com o previsto no art. 7º das presentes normas. Nos processos de ACR encaminhados à DFPC, para autorização, a vistoria deixada de ser realizada, quando for o caso, deverá ser justificada, pela RM, no espaço destinado às informações complementares da folha índice; e

(3) espaço destinado para as informações complementares, quando necessário algum esclarecimento a respeito dos documentos deste Anexo.

- Esta relação de documentos deverá fazer parte do processo (folha nº 1) que será encaminhado à RM. Quando o apostilamento ao CR tratar de importação ou representação de fabricante nacional ou estrangeiro, remeter em duas vias.

ANEXO O
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO PARA PESSOA FÍSICA

NOME:

OBJETO: CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO

Nº DOCUMENTOS CCR APRESENTOU 
01 Requerimento ao Cmt RM (Anexo XVI do R-105) SIM NÃO 
02 Comprovação de idoneidade com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e Militar e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (1)   
03 Comprovante do endereço e local de guarda do acervo   
04 Inscrição no CPF   
05 Cópia da identidade   
06 Compromisso do interessado (Anexo VI do R-105)   
07 Comprovação de estar filiado a clube (2)   
08 Recibo da taxa de fiscalização   
(3) 

Legenda:

CCR: Concessão de CR; e

X: apresentação obrigatória do documento.

Observações:

(1) não se aplica aos integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares.

(2) aplicável para atirador e caçador; e

(3) espaço destinado para as informações complementares, quando necessário algum esclarecimento a respeito dos documentos deste Anexo.

- Esta relação de documentos deverá fazer parte do processo (folha nº 1) que será encaminhado à RM.

ANEXO P
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA

NOME:

CR Nº

OBJETO: RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO

Nº DOCUMENTOS RCR APRESENTOU 
01 Requerimento ao Cmt RM (Anexo XVI do R-105) SIM NÃO 
02 Comprovação de idoneidade com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e Militar e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (1)   
03 Comprovante do endereço e local de guarda do acervo   
04 Inscrição no CPF   
05 Cópia da identidade   
06 Compromisso do interessado (Anexo VI do R-105)   
07 Comprovação de estar filiado a clube (2)   
08 Recibo da taxa de fiscalização   
(3) 

Legenda:

RCR: Renovação de CR; e

X: apresentação obrigatória do documento.

Observações:

(1) não se aplica aos integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares.

(2) aplicável para atirador e caçador; e.

(3) espaço destinado para as informações complementares, quando necessário algum esclarecimento a respeito dos documentos deste Anexo.

- Esta relação de documentos deverá fazer parte do processo (folha nº 1) que será encaminhado à RM.

ANEXO Q
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA APOSTILAMENTO A CERTIFICADO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA

NOME:

CR Nº

OBJETO: APOSTILAMENTO A CERTIFICADO DE REGISTRO

Nº DOCUMENTOS ACR APRESENTOU 
01 Requerimento ao Cmt RM (Anexo XVI do R-105) SIM NÃO 
02 Relação das armas e demais produtos objetos do acervo   
03 Comprovação da origem das armas e/ou produtos a serem apostilados   
04 Recibo da taxa de fiscalização   
(*) 

Legenda:

ACR: Apostilamento a CR; e

X: apresentação obrigatória do documento.

Observações:

(*) espaço destinado para as informações complementares, quando necessário algum esclarecimento a respeito dos documentos deste Anexo.

- Esta relação de documentos deverá fazer parte do processo (folha nº 1) que será encaminhado à RM.

ANEXO R
MODELO DE TÍTULO DE REGISTRO
ANEXO S
MODELO DE APOSTILA À TÍTULO DE REGISTRO
ANEXO T
MODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO
ANEXO U
MODELO DE APOSTILA À CERTIFICADO DE REGISTRO