Portaria DLog nº 7 de 05/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2005

Altera o art. 2º das Normas Reguladoras da Concessão e da Revalidação de Registros, Apostilamentos e Avaliações Técnicas de Produtos Controlados pelo Exército.

O Chefe do Departamento Logístico, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 11 do Capítulo IV da Portaria nº 201, de 2 de maio de 2001 - Regulamento do Departamento Logístico (R-128), de acordo com os incisos I, IV, V e XV do art. 27 e do art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:

Art. 1º O art. 2º das Normas da Concessão e da Revalidação de Registros, Apostilamentos e Avaliações Técnicas de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº 5 D Log, de 2 de março de 2005, passa a vigorar com a redação abaixo, sendo mantido seu parágrafo único:

"Art. 2º Os prazos de validade dos registros (TR e CR), para concessão ou revalidação, ficam fixados em um ano para pessoa física e em dois anos para pessoa jurídica."

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Gen Ex FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES