Portaria MT nº 5 de 10/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2003
Determina aos dirigentes do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT a imediata suspensão, até nova orientação, de todas as obras e serviços de infraestrutura de transportes contratadas à conta de orçamentos de exercícios anteriores a 2003 e em andamento.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MT nº 351, de 16.06.2004, DOU 17.06.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições legais, e
Considerando o disposto na Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e
Considerando a necessidade de revisão da formulação, da coordenação e da supervisão da política nacional de transportes a cargo desta Pasta Ministerial, resolve:
Art. 1º Determinar aos dirigentes do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT que procedam à imediata suspensão, até nova orientação, de todas as obras e serviços de infra-estrutura de transportes contratadas à conta de orçamentos de exercícios anteriores a 2003 e em andamento na data da publicação desta Portaria, exceto às referentes a:
- Conservação de rodovias;
- Restauração de rodovias;
- Serviços de Manutenção Terceirizada de Rodovias - CREMA;
- Sinalização de rodovias; e
- Obras emergenciais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON ADAUTO"