Portaria MT nº 5 de 10/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2003

Determina aos dirigentes do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT a imediata suspensão, até nova orientação, de todas as obras e serviços de infraestrutura de transportes contratadas à conta de orçamentos de exercícios anteriores a 2003 e em andamento.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MT nº 351, de 16.06.2004, DOU 17.06.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições legais, e

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e

Considerando a necessidade de revisão da formulação, da coordenação e da supervisão da política nacional de transportes a cargo desta Pasta Ministerial, resolve:

Art. 1º Determinar aos dirigentes do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT que procedam à imediata suspensão, até nova orientação, de todas as obras e serviços de infra-estrutura de transportes contratadas à conta de orçamentos de exercícios anteriores a 2003 e em andamento na data da publicação desta Portaria, exceto às referentes a:

- Conservação de rodovias;

- Restauração de rodovias;

- Serviços de Manutenção Terceirizada de Rodovias - CREMA;

- Sinalização de rodovias; e

- Obras emergenciais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON ADAUTO"