Portaria DETRAN/RS nº 499 DE 21/10/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 out 2014

Dispõe sobre o funcionamento facultativo, especificamente para atendimento ao público, dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, Centros de Remoção e Depósito - CRDs, Centros de Formação de Condutores - CFCs e Fábricas de Placas e Tarjetas - FPTs, nos dias 24 e 31.12.2014.

(Esta Portaria perdeu seus efeitos devido a Portaria DETRAN/RS Nº 519 DE 10/11/2014):

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º , inciso VII da Lei Estadual nº 10847 , de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479 , de 23 de janeiro de 2014, bem como o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 135, de 25 de março de 2014, que delega competências do Diretor-Geral do DETRAN/RS ao Diretor-Geral Adjunto, e;

Considerando as inúmeras solicitações de empresas e profissionais credenciados junto a este Departamento, no sentido da definição do atendimento ao público nos dias 24 e 31.12.2014;

Considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Departamento;

Considerando o contido no Decreto Estadual nº 51.104, de 02 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto no expediente protocolado sob o SPD nº 128565/2014.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o funcionamento facultativo, especificamente para atendimento ao público, dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, Centros de Remoção e Depósito - CRDs, Centros de Formação de Condutores - CFCs e Fábricas de Placas e Tarjetas - FPTs, nos dias 24 e 31.12.2014.

Parágrafo único. Excetua-se a atividade de remoção de veículos, a qual deverá permanecer com funcionamento normal.

Art. 2º A Entidade Credenciada deverá afixar, em suas dependências, os horários de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Denilson da Silva,

Diretor-Geral Adjunto.