Portaria SPA nº 499 de 13/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de Alagoas.
O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de Alagoas, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os elementos climáticos que mais afetam a cultura são temperatura do ar, radiação solar e o regime hídrico.
A mandioca encontra melhor condição de desenvolvimento em climas quentes e úmidos, não suportando baixas temperaturas. Temperaturas elevadas afetam a brotação das manivas e a emissão e o tamanho das folhas. Temperaturas abaixo de 15ºC retardam a brotação das gemas e diminuem, ou mesmo, paralisam sua atividade vegetativa, induzindo a uma fase de repouso.
A mandioca requer alta luminosidade, entretanto, um fotoperíodo maior que 12 horas afeta a formação das raízes.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca, para mesa e indústria, no Estado.
A identificação das áreas aptas e dos períodos de plantio foi realizada considerando-se a temperatura média anual e o Índice Hídrico anual (IH) calculado a partir do balanço hídrico da cultura, segundo a metodologia proposta por Thornthwaite e Mather, considerando-se uma capacidade de armazenamento de água do solo de 125 mm para os solos tipos 1, 2 e 3.
Foram utilizadas séries de chuvas com 18 anos hidrológicos completos, correspondentes a 53 postos pluviométricos disponíveis no Estado.
Para o estabelecimento do risco climático, foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico. Estimou-se o índice hídrico anual (IH) a partir dos excedentes hídricos acumulados no período chuvoso, bem como as eventuais deficiências hídricas acumuladas no período seco do ano.
O risco climático para o cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), baseou-se na freqüência de ocorrência de IH menor que -45 e menor ou igual a 50, em cada posto pluviométrico.
Considerou-se apto para o cultivo os municípios que apresentaram, no mínimo, 20% de sua área, condições hídricas favoráveis, em 60% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 29 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
MUNICÍPIOS | PERÍODOS DE PLANTIO |
Água Branca | 13 a 21 |
Anadia | 13 a 21 |
Arapiraca | 13 a 21 |
Atalaia | 13 a 21 |
Barra de Santo Antônio | 13 a 21 |
Barra de São Miguel | 13 a 21 |
Belém | 13 a 21 |
Boca da Mata | 13 a 21 |
Branquinha | 13 a 21 |
Cacimbinhas | 10 a 21 |
Cajueiro | 13 a 21 |
Campestre | 13 a 21 |
Campo Alegre | 13 a 21 |
Campo Grande | 13 a 21 |
Canapi | 13 a 21 |
Capela | 13 a 21 |
Chã Preta | 13 a 21 |
Coité do Nóia | 13 a 21 |
Colônia Leopoldina | 13 a 21 |
Coqueiro Seco | 13 a 21 |
Coruripe | 13 a 21 |
Craíbas | 13 a 21 |
Dois Riachos | 13 a 21 |
Estrela de Alagoas | 13 a 21 |
Feira Grande | 13 a 21 |
Feliz Deserto | 10 a 21 |
Flexeiras | 13 a 21 |
Girau do Ponciano | 13 a 21 |
Ibateguara | 13 a 21 |
Igaci | 13 a 21 |
Igreja Nova | 13 a 21 |
Inhapi | 13 a 21 |
Jacuípe | 13 a 21 |
Japaratinga | 13 a 21 |
Jequiá da Praia | 13 a 21 |
Joaquim Gomes | 13 a 21 |
Jundiá | 13 a 21 |
Junqueiro | 13 a 21 |
Lagoa da Canoa | 13 a 21 |
Limoeiro de Anadia | 13 a 21 |
Maceió | 10 a 21 |
Major Isidoro | 10 a 18 |
Mar Vermelho | 13 a 21 |
Maragogi | 13 a 21 |
Maravilha | 13 a 21 |
Marechal Deodoro | 13 a 21 |
Maribondo | 13 a 21 |
Mata Grande | 10 a 21 |
Matriz de Camaragibe | 13 a 21 |
Messias | 13 a 21 |
Minador do Negrão | 13 a 21 |
Murici | 13 a 21 |
Novo Lino | 13 a 21 |
Olho d'Água Grande | 13 a 21 |
Olivença | 13 a 21 |
Ouro Branco | 13 a 21 |
Palmeira dos Índios | 13 a 21 |
Pariconha | 10 a 21 |
Paripueira | 10 a 18 |
Passo de Camaragibe | 13 a 21 |
Paulo Jacinto | 13 a 21 |
Penedo | 13 a 21 |
Piaçabuçu | 10 a 18 |
Pilar | 13 a 21 |
Pindoba | 13 a 21 |
Poço das Trincheiras | 13 a 21 |
Porto Calvo | 13 a 21 |
Porto de Pedras | 13 a 21 |
Porto Real do Colégio | 13 a 21 |
Quebrangulo | 13 a 21 |
Rio Largo | 13 a 21 |
Roteiro | 13 a 21 |
Santa Luzia do Norte | 13 a 21 |
Santana do Ipanema | 13 a 21 |
Santana do Mundaú | 13 a 21 |
São Brás | 13 a 21 |
São José da Laje | 13 a 21 |
São Luís do Quitunde | 13 a 21 |
São Miguel dos Campos | 13 a 21 |
São Miguel dos Milagres | 13 a 21 |
São Sebastião | 13 a 21 |
Satuba | 13 a 21 |
Tanque d'Arca | 13 a 21 |
Taquarana | 13 a 21 |
Teotônio Vilela | 13 a 21 |
Traipu | 10 a 18 |
União dos Palmares | 13 a 21 |
Viçosa | 13 a 21 |