Portaria MCid nº 499 de 03/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2009

Aprova o calendário e procedimentos para encerramento das atividades do exercício financeiro de 2009.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 87 da Constituição Federal e art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o calendário e procedimentos para encerramento das atividades do exercício financeiro de 2009.

Art. 2º Determinar às unidades gestoras da administração direta e da administração indireta, do Ministério das Cidades, que adotem medidas com vistas ao fiel cumprimento do conteúdo constante dos quadros anexos, de acordo com a legislação aplicável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO
CALENDÁRIO E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009

QUADRO I

I - AOS SETORES E SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR AQUISIÇÃO E COMPRAS, ACOMPANHAMENTO E FIS-CALIZAÇÃO DE CONTRATOS, SUPRIDOS.  
PROCEDIMENTOS  PRAZOS  
1. DAS AQUISIÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO.   
1.1 Encaminhar solicitação aos Ordenadores de Despesas para novas aquisições.  15.12.2009  
1.2 Enviar ao Setor Financeiro responsável pelo pagamento das despesas da unidade, as Notas de Empenho e processos emitidos no exercício de 2009, cujas despesas, na forma da Lei nº 4.320/1964 e do Decreto nº 93.872/1996, não satisfaçam as condições para inscrição em Restos a Pagar processados ou não processados, para cancelamento, evitando a inscrição indevida em Restos a Pagar.  30.12.2009  
As despesas empenhadas no exercício de 2009, cuja prestação em bens e serviços não tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2009, serão inscritas em Restos a Pagar (não processados), mediante processamento automático pelo SIAFI. 31.12.2009  
1.3 Registrar os documentos comprobatórios dos atos e fatos das Gestões Orçamentárias, Financeira e Patrimonial, obedecendo o disposto no § 3º do art. 101 da Lei nº 11.768 - LDO, de 14 de agosto de 2008.  31.12.2009 
1.3.1 É vedada a prática de atos e gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após 31 de dezembro de 2009, relativos ao exercício findo, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento.   
1.4 Encaminhar ao Setor Financeiro da Unidade até às 12:00, do dia 31 de dezembro de 2009, os processos administrativos relativos aos empenhos emitidos em 2009, decorrentes de serviços e fornecimentos concluídos e atestados, para registro da liquidação e conseqüente inscrição em Restos a Pagar processados.  31.12.2009 
2. DAS DIÁRIAS  2.1 A concessão de diárias deve respeitar o limite anual para despesas com passagens, diárias e despesas com locomoção, fixado por decreto para o Poder Executivo Federal. 2.2 As viagens deverão ser programadas de tal forma que os processos de pagamento das diárias sejam encaminhados ao setor responsável pelo pagamento das despesas da unidade até a data limite de 28 de dezembro de 2009, observando-se que o período de concessão não deverá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2009. 2.3 Não serão inscritos em Restos a Pagar os empenhos relativos à concessão de diárias. Deslocamentos ocorridos até 31.12.2009, correrão à conta do orçamento de 2009 e os que incluem dias do exercício 2010, à conta do orçamento do exercício de 2010. 28.12.2009  
3. DO SUPRIMENTO DE FUNDOS   
3.1 Os detentores de recursos a serem aplicados por meio de Suprimento de Fundos deverão adotar os seguintes procedimentos:   
a) devolver à UG Concedente, por meio de GRU, os valores não aplicados;  28.12.2009  
b) informar ao Setor Financeiro o valor do saldo não aplicado;  30.12.2009  
c) prestar contas das despesas realizadas e registro no SIAFI.  13.01.2010  
4. DAS REQUISIÇÕES AO ALMOXARIFADO  4.1 As requisições de material ao almoxarifado deverão ser encaminhadas no prazo estipulado. Após esta data, 15.12.2009, o almoxarifado estará fechado para inventário. 15.12.2009  

QUADRO II

II - UNIDADES GESTORAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES   
PROCEDIMENTOS PRAZOS  
1.DA EMISSÃO DE EMPENHOS E RESTOS A PAGAR  1.1 Emitir Nota de Empenho (original e reforço), exceto para as despesas excetuadas no Decreto de Programação Financeira nº 6.752/2009, de 28 de janeiro de 2009. Para ocorrer a inscrição em Restos a Pagar não processados, referente a Despesa de Pessoal, deverão ser emitidas as respectivas Notas de Empenhos. 1.2 Os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou congêneres possam ser formalizados até a data de 31.12.2009. 20.12.2009  
1.3 Anular as Notas de Empenho emitidas no exercício de 2009, cujas despesas, na forma da Lei nº 4.320/1964 e do Decreto nº 93.872/1996, não satisfaçam as condições para inscrição em Restos a Pagar processados ou não processados, evitando a inscrição indevida em Restos a Pagar. A análise dos empenhos que poderão ou não ser inscritos em RP não processados deverá ser feita observando o disposto na Macrofunção 02.03.17.  1.4 Proceder à liquidação dos empenhos relativos aos processos administrativos decorrentes de serviços e fornecimentos concluídos e atestados até o dia 31 de dezembro de 2009. 1.5 Cancelar os saldos de Restos a Pagar processados inscritos há mais de cinco anosÉ vedada a inscrição de RP (Não Processados) sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na utilização da disponibilidade de caixa são considerados os recursos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, ressalvadas nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 101 (LRF), de 04.05.2000, quando for o caso. 31.12.2009  
1.6 Compatibilizar os empenhos que serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados com os recursos financeiros disponíveis. 31.12.2009  

2. DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS FIRMADOS  2.1 Devolver, para a respectiva concedente, os saldos financeiros e orçamentários não utilizados referentes a convênios ou instrumentos similares. 2.2 Os valores já empenhados não passíveis de inscrição em Restos a Pagar deverão ser anulados e os créditos devolvidos para a concedente. 2.3 Realizar os registros dos valores a liberar/a receber, de Convênio ou instrumento similar, de forma a garantir a liberação dos recursos no exercício seguinte. Os registros ocorrerão nas contas 212160100 -Recursos a Liberar por Transferência -112160100 - Recursos a Receber por Transferência. 2.4 Para os casos em que o Concedente e o Convenente pertencerem ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Convenente deverá informar ao Concedente, em tempo hábil, o valor total que será inscrito em Restos a Pagar. 2.5 Efetuar o registro das transferências e contratos celebrados no exercício atual e ainda não registrados no grupo de compensação de forma a evidenciar os atos potenciais, a saber: a) Convênio, Contrato de Repasse e Termo de Parceria utilizando o Portal SICONV. b) Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso, no SIAFI, utilizando as transações ATUPRETRAN e CONVERTRAN ou por meio do SIASG em módulo específico do sistema. c) Os contratos deverão ser incluídos no SIASG por meio de transações específicas ou no SIAFI utilizando a transação Nota de Lançamento NL. 31.12.2009  
3. DAS DIÁRIAS  Observar instruções item 2 Quadro I 28.12.2009  
4. DOS SUPRIMENTOS DE FUNDOS   
4.1 A concessão, aplicação e prestação de contas de suprimentos de fundos, no mês de dezembro de 2009, obedecerão ao seguinte cronograma:  
  
a) prazo limite para concessão;  15.12.2009  
b) prazo limite para aplicação;  28.12.2009  
c) prazo limite para devolução dos saldos existentes, por meio de GRU;  28.12.2009  
d) prazo limite para informar o saldo não aplicado ao setor financeiro;  30.12.2009  
e) prazo limite para apresentação da prestação de contas e registro no SIAFI.  13.01.2010  
4.3 As concessões de suprimento de fundos efetuadas anteriormente a publicação desta Portaria também obedecerão aos prazos ora determinados.   

5. DOS INVENTÁRIOS FÍSICO-FINANCEIROS DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS  5.1 A CGLOG adotará medidas visando à apresentação dos inventários físico-financeiros que comprovarão os saldos do Balanço do MCidades do exercício de 2009, conforme segue: a) Nomear comissões para efetuar a contagem físico-financeira dos estoques do almoxarifado e depósito do MCidades, bem como dos bens móveis e imóveis, inclusive do Departamento Nacional de Trânsito e do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito-FUNSET, devendo o relatório deste ser em separado. b) Encaminhar à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração os inventários do almoxarifado e depósito do MCidades, bem como dos bens móveis e imóveis, refletindo a posição apurada em 31 de dezembro de 2009. c) Apresentar os inventários acompanhados dos seguintes documentos: Portaria de designação da Comissão, Termo de Responsabilidade e Relatório de Critérios Adotados. 02.01.2010  
6. DOS RELATÓRIOS DE MOVIMENTAÇÃO DO ALMOXARIFADO - RMA E DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS - RMB.  
  
6.1 Deverão ser apresentados, pela Divisão de Almoxarifado e pela Divisão de Patrimônio à Setorial Contábil e ao Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão, original e cópia, no prazo de 02.01.2010 e 04.01.2010, respectivamente. 02.01.2010  
6.2 O Denatran deverá apresentar os referidos relatórios das Unidades Gestoras 200012-DENATRAN e 200320-FUNSET, em separado.  04.01.2010 
7. DO ROL DE RESPONSÁVEL  31.12.2009  
7.1 As Unidades deverão proceder à atualização dos dados constantes do Rol de Responsável, por meio da transação>ATUAGENTE, observando o art. 10 e 11 da Instrução Normativa nº 57, de 27 de agosto de 2008, do Tribunal de Contas da União - TCU e item 5.2.10 da Portaria da CGU nº 2.270, de 4 de novembro de 2009, DOU 06.11.2009.  23.12.2009 
7.2 A Unidade Gestora 560011 - Coordenação-Geral de Recursos Humanos deverá disponibilizar na Intranet o boletim de dezembro de 2009 até o dia 23.12.2009, para que as Unidades Gestoras possam atualizar o rol de responsáveis.   

8. DA EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU   
8.1 A emissão de GRU deverá ocorrer até o dia 28 de dezembro de 2009, para que não haja pendência nos registros contábeis, em função do prazo para compensação bancária. O arquivo de GRU será rodado em 6 de janeiro de 2010 (processo automático), devendo as Unidades verificar todos os dias até o dia 06 de janeiro de 2010 por meio da transação>CONPROCBT se existe pendência, em caso positivo regularizar, solicitando a Setorial Contábil que libere o Sistema para a UG regularizar no prazo máximo de 06.01.2010.  28.12.2009  
9. DAS CONTAS TRANSITÓRIAS  9.1 As contas abaixo relacionadas não deverão conter saldo, no encerramento do exercício: 11268.00.00-Saques por Cartão de Crédito a Classificar; 19996.25.01 - Sistema Siconv/Ver COMUNICA 2009/1147241 21211.02.00-Fornecedores de Exercícios Anteriores, em relação ao ano 2004; 21211.03.02-Convênios a Pagar de Exercícios Anteriores, em relação ao ano 2004; 21123.07.00 - Recursos da GRU 21212.02.00-Pessoal a Pagar de Exercícios Anteriores; 21219.60.02-Suprimento de Fundos - GRU; 21261.00.00- GRU - Valores em trânsito por estorno despesa exercício 21263.00. 00-Ordens Bancárias Canceladas; 21264.00.00-GRU a Classificar; 21266.00.00-Depósitos na Conta Única a Classificar; 21268.01.00 - Saque Cartão de Pagto. Gov. Federal 21268.02.00 - Fatura Cartão de Pagto. Governo Federal 21269.00.00-Ordens Bancárias Canceladas Cartão de Crédito; 41800.00.00-Receitas Correntes a Classificar e 42800.00.00-Receitas de Capital a Classificar. Orientação de regularização observar Macrofunção 02.03.18 item 17 Quadro II(Manual Siafi Web) 11216.04.00 - Lim.Saque - Fonte e Vinculação - 0190000000 -987 e 988. 31.12.2009  
10. DA TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS E BAIXA DE SALDOS  (PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO) 10.1 A transposição de saldos e baixa de saldos ocorrerá em 31 de dezembro de 2009, caso seja necessário o pagamento de fornecedores, cujo empenho esteja inscrito em Restos a Pagar Siafi 2009, utilizando o evento 54.0.000 para empenho não referente a convênio e evento 54.0.992 para empenho ref. a convênio. 31.12.2009  
10.2 -A Setorial Financeira de UG/ÓRGÃO e ÓRGÃO SUPERIOR, deverá observar a Macrofunção 02.03.18, Execução da Programação Financeira (Manual Siafi Web).  06.01.2010 
10.3 - A inscrição de Restos a Pagar   
11. DAS CONTAS não processados, a Unidade deverá registrar por meio de Nota de Lançamento, o empenho no Sistema A PAGAR E A RECEBER-CPR  11.1 Os valores prescritos que constam no CPR deverão ser baixados, utilizando a opção "P" -Baixa por Prescrição, na transação>CONFLUXO - Consulta Fluxo de Caixa. 31.12.2009  
12. DA CONSISTÊNCIA DOS SALDOS CONTÁBEIS  12.1 As Unidades Gestoras deverão analisar e corrigir as contas contábeis que apresentarem saldos invertidos, ainda que em nível de conta corrente. 31.12.2009  
13. DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS  13.1 A Secretaria Executiva apresentará ao Órgão de Controle Interno do Poder Executivo, nos prazos que vierem a ser estabelecidos, relatórios de gestão e declarações dispostas na Decisão Normativa nº 100, de 07.10.2009 - TCU, relativo ao exercício de 2009.  
14. DÍVIDA INTERNA E EXTERNA  14.1Compatibilizar os saldos contábeis referentes às operações de crédito internas por meio dos eventos 58.0.094 e 58.0.095 e externas por meio do evento 58.0.087, com base no Cadastro de Obrigações. 31.12.2009  
15. FECHAMENTO DE UNIDADE GESTORA E LIBERAÇÃO DO SISTEMA  15.1 -O prazo para registro das operações no SIAFI2009 é de 31.12.2009, exceto para registro da apropriação das reservas.15.2 - As Unidades Gestoras devem envidar esforços de tal forma que os demonstrativos não apresentem inconsistências que possam resultar em uma conformidade com restrição. 15.3 - Havendo necessidade de ajustes de valores, desde que não implique em ato de gestão, a Unidade poderá solicitar por meio de COMUNICA SIAFI, transação>INCMSG, à Setorial Contábil do Ministério, a liberação do Sistema, devendo informar o tipo de documento a ser emitido, obedecendo o prazo máximo estabelecido pela CCONT/STN/MF.31.12.2009  

QUADRO III

III - UNIDADES SETORIAIS DE CONTABILIDADE  
PROCEDIMENTOS PRAZOS  
1. Analisar os códigos das Gestões a serem excluídas/incluídas no processo automático de inscrição em Restos a Pagar. Caso a tabela de gestão não estiver na situação desejada, comunicar à CCONT/STN/MF, por meio da Transação>INCMSG -INCLUI MENSAGEM  31.12.2009  
2. Incluir os dados dos balancetes das entidades não integrantes SIAFI, conforme o disposto na macrofunção 02.03.11 do Manual SIAFI Web.  06.01.2010  
3 Registrar as apropriações das Reservas ou compensação de prejuízos, dos Órgãos regidos pela Lei nº 6.404/1976, através de NL mediante utilização dos eventos 52.0.286/53.0.386 ou 52.0.284 e 53.0.84. 11.01.2010  
4. Fechamento de Setorial Contábil  06.01.2010  
5. Registrar a Conformidade Contábil após análise dos lançamentos referentes ao mês de dezembro, conforme a situação:   
5.1 Conformidade Contábil de UG;  14.01.2010  
5.2 Conformidade Contábil de Órgão;  15.01.2010  
5.3 Conformidade Contábil de Órgão Superior;  18.01.2010  
5.4 As Unidades Gestoras devem envidar esforços de tal forma que os demonstrativos não apresentem inconsistências que possam resultar em uma conformidade com restrição.   

QUADRO IV

OUTRAS INFORMAÇÕES/RECOMENDAÇÕES/ORIENTAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DAS NORMAS PERTINENTES À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E CONTÁBIL PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. 
 
 
1) As Unidades Gestoras das Administrações Direta e Indireta deverão ajustar suas ações para a fiel observância dos prazos e procedimentos constantes dos Quadros I, II e III desta norma e atentar para os Procedimentos contidos na Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício, do Manual SIAFI Web da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, bem como o contido nas demais normas legais vigentes. 
2) As Unidades Gestoras da Administração Direta do Ministério deverão anular todos os empenhos não passíveis de inscrição em Restos a Pagar, conforme estabelece a Macrofunção 02.03.17 Restos a Pagar, do Manual SIAFI, dentro dos prazos estabelecidos, a fim de evitar, por ocasião do encerramento do exercício de 2009, o acúmulo de documentos na data limite. 
3) No caso de despesas continuadas, tais como água, luz e telefone, referentes ao mês de dezembro de 2009, que não puderem ser conhecidas até o final daquele mês, as inscrições em Restos a Pagar deverão ser efetuadas com base na última medição e a correção dos desvios para mais ou para menos serão efetuadas na fatura do mês de janeiro de 2010. 
4) Os inventários de materiais em estoque no almoxarifado e/ou depósito, de bens móveis em uso, imóveis e de bens intangíveis deverão ser elaborados por comissões constituídas para tal fim. Não poderão participar das referidas comissões servidores que sejam responsáveis diretos pela guarda ou movimentação dos bens ou materiais objetos do inventário, cujos resultados deverão ser conciliados com as correspondentes contas no SIAFI. 
5) RESUMO DO CALENDÁRIO 
DATA PROCESSO 
15.12.2009 - ENCAMINHAMENTO DAS REQUISIÇÕES DE MAT. AO ALMOXARIFADO 
15.12.2009 - CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS 
15.12.2009 - SOLICITAÇÃO ORDENADORES DE DESP. PARA NOVAS AQUISIÇÕES 
28.12.2009 - CONCESSÕES DE DIÁRIAS 
28.12.2009 - DEVOLUÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS A UG CONCEDENTE 
28.12.2009 - PRAZO PARA APLICAÇÃO DO SUPRIMENTOS DE FUNDOS 
28.12.2009 - PRAZO PARA DEV. DOS SALDOS EXISTENTES DOS SUPRIMENTOS DE FUNDOS 
28.12.2009 - DISPONIBILIZAR NA INTRANET O BOLETIM DE DEZEMBRO 2009 
28.12.2009 - EMISSÃO DE GRU 
30.12.2009 - INFORMAR AO SETOR FINANCEIRO O SALDO NÃO APLICADO DE SUPRIMENTO DE FUNDO 
31.12.2009 - FECHAMENTO DE UG 
31.12.2009 - TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS 
31.12.2009 - BAIXA DE SALDOS 
06.01.2010 - INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR 
06.01.2010 - FECHAMENTO - SETORIAL CONTÁBIL 
06.01.2010 - PROCESSAMENTO DA FITA 50 
07.01.2010 - CONFERÊNCIA DOS PROCESSOS DE BAIXA DE SALDOS. INSCRIÇÃO DE RP 
08.01.2010 - INSCRIÇÃO DE RECURSOS DIFERIDOS E A RECEBER. A LIBERAR 
08.01.2010 - INTEGRAÇÃO DE BALANCETE 
09.01.2010 - CONFERÊNCIA DO PROCESSO DO DIFERIDO 
09.01.2010 - APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO 
11.01.2010 - APROPRIAÇÃO DAS RESERVAS 
14.01.2010 - CONFORMIDADE CONTÁBIL DE UG 
15.01.2010 - CONFORMIDADE CONTÁBIL DE ÓRGÃO 
18.01.2010 - CONFORMIDADE CONTÁBIL DE ÓRGÃO SUPERIOR 
20.01.2010 - CONFORMIDADE CONTÁBIL DO BGU 
30.01.2010 - BAIXA DE RECURSOS DIFERIDOS (SIAFI2010) 
30.01.2010 - MIGRAÇÃO DO CADASTRO DE EMPENHO 
20.03.2010 - DIVULGAÇÃO DA CONCILIAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS