Portaria SPA nº 498 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Sergipe, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Sergipe, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O gergelim (Sesamum indicum L.) é uma oleaginosa cujas sementes contêm cerca de 50% de óleo de excelente qualidade, utilizado no segmento agroindustrial (alimentar, químico e farmacêutico) e de alimentos in natura.

Os principais fatores climáticos que exercem influência no desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação, luminosidade e altitude.

As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25ºC e 30ºC, inclusive para a germinação das sementes. Temperaturas abaixo de 20ºC provocam atraso na germinação e no desenvolvimento da planta e abaixo de 10ºC todo o metabolismo fica paralisado, levando à morte da planta. Temperaturas superiores a 40ºC causam abortamento de flores e não enchimento de grãos. Temperaturas médias de 27ºC favorecem ao período de maturação, afetam a qualidade das sementes e do óleo.

O gergelim apresenta adaptabilidade a diferentes tipos de clima, podendo ser cultivado tanto em locais com baixa disponibilidade hídrica quanto em regiões mais úmidas.

A planta de gergelim possui resistência estomática bastante elevada à falta de umidade, o que faz com que transpire menos nos períodos críticos e resista mais à seca. Seu sistema radicular pivotante, com raízes secundárias que chegam a alcançar um metro de profundidade possibilita o acesso à água em camadas mais profundas do solo.

A exigência hídrica da cultura está mais diretamente relacionada à distribuição do que à quantidade total de chuvas durante o período vegetativo da planta.

O máximo de rendimento é obtido com precipitações de 500 a 700 mm, bem distribuídas durante as diversas fases do ciclo sendo 35% no período da germinação ao florescimento, 45% durante o florescimento e 20% no início de maturação dos frutos.

Chuvas intensas podem resultar em queda das flores e acamamento das plantas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do gergelim no Estado.

A definição das áreas de risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração/enchimento de grãos, considerada a mais critica em relação ao déficit hídrico

A análise hídrica foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), na fase de floração/enchimento de grãos, por período de semeadura e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

Ao modelo de balanço hídrico foram utilizadas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 61 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith, nas 3 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) Ciclos e fases fonológicas: considerado o ciclo total da cultura e a duração media das fases fonológicas: Fase I - germinação/emergência, Fase II - crescimento/desenvolvimento, Fase III - floração/enchimento de Grãos e Fase IV - maturação fisiológica. Em conformidade com a duração das fases e do ciclo total, as cultivares foram agrupadas conforme tabela abaixo:

GRUPO   Duração das Fases Fenológicas em dias   Ciclo Total  
Fase I   Fase II   Fase III   Fase IV  
I   30   20   25   25   100  
II   35   25   35   30   125  
III   40   30   45   35   150  

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação de campo ou constante da literatura específica;

e) Reserva Útil de Água dos Solos: estimada em função da profundidade efetiva do sistema radicular e da capacidade de água disponível dos solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de 35 mm, 60 mm e 75 mm, respectivamente.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em no mínimo, 20% de seu território ISNA maior ou igual a 0,55, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cevada no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 29   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30  
Meses   Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos   25   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35   36  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de gergelim no Estado, as cultivares de gergelim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Amparo de São Francisco     10 a 13   10 a 13  
Aquidabã   10 a 13   10 a 16   10 a 17  
Aracaju   10 a 15   10 a 18   10 a 18  
Arauá   10 a 17   10 a 18   10 a 18  
Areia Branca   10 a 17   10 a 18   10 a 18  
Barra dos Coqueiros   10 a 15   10 a 18   10 a 18  
Boquim   10 a 18   10 a 18   10 a 18  
Brejo Grande   10 a 13   10 a 15   10 a 16  
Campo do Brito   10 a 17   10 a 17   10 a 18  
Canhoba   11 a 12   10 a 13   10 a 13  
Capela   10 a 15   10 a 18   10 a 18  
Carira     10 a 13   10 a 13  
Carmópolis   10 a 15   10 a 18   10 a 18  
Cedro de São João     10 a 13   10 a 13  
Cristinápolis   10 a 14   10 a 18   10 a 18  
Cumbe   10 a 13   10 a 16   10 a 17  
Divina Pastora   10 a 16   10 a 18   10 a 18  
Estância   10 a 18   10 a 18   10 a 18  
Feira Nova   10 a 11   10 a 13   10 a 14  
Frei Paulo     10 a 13   10 a 15  
Gararu       11 a 12  
General Maynard   10 a 15   10 a 18   10 a 18  
Gracho Cardoso   10 a 11   10 a 13   10 a 14  
Ilha das Flores   10 a 13   10 a 15   10 a 16  
Indiaroba   10 a 17   10 a 18   10 a 18  
Itabaiana   10 a 16   10 a 17   10 a 18  
Itabaianinha   10 a 14   10 a 17   10 a 18  
Itabi     10 a 12   10 a 13  
Itaporanga D'Ajuda   10 a 17   10 a 18   10 a 18  
Japaratuba   10 a 15   10 a 17   10 a 18  
Japoatã   10 a 13   10 a 15   10 a 16  
Lagarto   10 a 17   10 a 18   10 a 18  
Laranjeiras   10 a 15   10 a 18   10 a 18  
Macambira   10 a 13   10 a 15   10 a 17  
Malhada dos Bois   10 a 13   10 a 14   10 a 16  
Malhador   10 a 17   10 a 18   10 a 18  
Maruim   10 a 15   10 a 18   10 a 18  
Moita Bonita   10 a 17   10 a 18   10 a 18  
Muribeca   10 a 13   10 a 16   10 a 17  
Neópolis   10 a 13   10 a 15   10 a 16  
Nossa Senhora Aparecida     10 a 13   10 a 15  
Nossa Senhora da Glória     10 a 13   10 a 13  
Nossa Senhora das Dores   10 a 14   10 a 16   10 a 18  
Nossa Senhora de Lourdes     10 a 12   10 a 13  
Nossa Senhora do Socorro   10 a 15   10 a 18   10 a 18  
Pacatuba   10 a 14   10 a 15   10 a 18  
Pedra Mole   10 a 14   10 a 17   10 a 18  
Pedrinhas   10 a 14   10 a 18   10 a 18  
Pinhão   10 a 13   10 a 15   10 a 17  
Pirambu   10 a 15   10 a 18   10 a 18  
Propriá     10 a 13   10 a 13  
Riachão do Dantas   10 a 15   10 a 18   10 a 18  
Riachuelo   10 a 17   10 a 18   10 a 18  
Ribeirópolis   12 a 13   10 a 14   10 a 15  
Rosário do Catete   10 a 15   10 a 18   10 a 18  
Salgado   10 a 18   10 a 18   10 a 18  
Santa Luzia do Itanhy   10 a 18   10 a 18   10 a 18  
Santa Rosa de Lima   10 a 17   10 a 18   10 a 18  
Santana do São Francisco   10 a 13   10 a 14   10 a 15  
Santo Amaro das Brotas   10 a 15   10 a 18   10 a 18  
São Cristóvão   10 a 15   10 a 18   10 a 18  
São Domingos   10 a 17   10 a 17   10 a 18  
São Francisco   10 a 11   10 a 13   10 a 14  
São Miguel do Aleixo   10 a 13   10 a 14   10 a 15  
Simão Dias   10 a 15   10 a 18   10 a 18  
Siriri   10 a 16   10 a 18   10 a 18  
Telha     10 a 13   10 a 13  
Tobias Barreto   10 a 13   10 a 15   10 a 16  
Tomar do Geru   10 a 14   10 a 16   10 a 18  
Umbaúba   10 a 14   10 a 18   10 a 18  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Amparo de São Francisco     10 a 11   10 a 12  
Aquidabã   10 a 11   10 a 14   10 a 16  
Aracaju   10 a 14   10 a 16   10 a 17  
Arauá   10 a 16   10 a 18   10 a 18  
Areia Branca   10 a 16   10 a 16   10 a 17  
Barra dos Coqueiros   10 a 14   10 a 16   10 a 17  
Boquim   10 a 17   10 a 18   10 a 18  
Brejo Grande   10 a 12   10 a 14   10 a 16  
Campo do Brito   10 a 15   10 a 16   10 a 17  
Canhoba     10 a 11   10 a 12  
Capela   10 a 16   10 a 17   10 a 18  
Carira     11 a 12   10 a 12  
Carmópolis   10 a 14   10 a 17   10 a 18  
Cedro de São João     10 a 11   10 a 13  
Cristinápolis   10 a 14   10 a 16   10 a 17  
Cumbe   10 a 12   10 a 14   10 a 16  
Divina Pastora   10 a 16   10 a 17   10 a 18  
Estância   10 a 17   10 a 18   10 a 18  
Feira Nova   10 a 11   10 a 12   10 a 12  
Frei Paulo     10 a 13   10 a 13  
General Maynard   10 a 14   10 a 17   10 a 18  
Gracho Cardoso   10 a 11   10 a 12   10 a 13  
Ilha das Flores   10 a 12   10 a 14   10 a 16  
Indiaroba   10 a 16   10 a 18   10 a 18  
Itabaiana   10 a 15   10 a 16   10 a 16  
Itabaianinha   10 a 13   10 a 15   10 a 17  
Itabi     10 a 11   10 a 11  
Itaporanga D'Ajuda   10 a 16   10 a 17   10 a 18  
Japaratuba   10 a 13   10 a 16   10 a 17  
Japoatã   10 a 12   10 a 13   10 a 16  
Lagarto   10 a 15   10 a 17   10 a 18  
Laranjeiras   10 a 14   10 a 16   10 a 17  
Macambira   10 a 12   10 a 14   10 a 16  
Malhada dos Bois   10 a 11   10 a 13   10 a 14  
Malhador   10 a 16   10 a 17   10 a 17  
Maruim   10 a 14   10 a 17   10 a 18  
Moita Bonita   10 a 14   10 a 16   10 a 17  
Muribeca   10 a 12   10 a 14   10 a 16  
Neópolis   10 a 12   10 a 13   10 a 16  
Nossa Senhora Aparecida     11 a 12   10 a 12  
Nossa Senhora da Glória     11 a 12   10 a 12  
Nossa Senhora das Dores   10 a 13   10 a 15   10 a 16  
Nossa Senhora de Lourdes     10 a 11   10 a 11  
Nossa Senhora do Socorro   10 a 14   10 a 16   10 a 17  
Pacatuba   10 a 12   10 a 14   10 a 17  
Pedra Mole   10 a 13   10 a 16   10 a 16  
Pedrinhas   10 a 14   10 a 16   10 a 18  
Pinhão   10 a 12   10 a 14   10 a 15  
Pirambu   10 a 13   10 a 17   10 a 17  
Propriá     10 a 11   10 a 12  
Riachão do Dantas   10 a 14   10 a 16   10 a 17  
Riachuelo   10 a 16   10 a 17   10 a 17  
Ribeirópolis     10 a 14   10 a 14  
Rosário do Catete   10 a 14   10 a 17   10 a 18  
Salgado   10 a 17   10 a 18   10 a 18  
Santa Luzia do Itanhy   10 a 17   10 a 18   10 a 18  
Santa Rosa de Lima   10 a 16   10 a 17   10 a 18  
Santana do São Francisco   10 a 12   10 a 13   10 a 14  
Santo Amaro das Brotas   10 a 14   10 a 17   10 a 18  
São Cristóvão   10 a 14   10 a 16   10 a 17  
São Domingos   10 a 15   10 a 16   10 a 17  
São Francisco   10 a 11   10 a 11   10 a 13  
São Miguel do Aleixo   10 a 11   10 a 14   10 a 14  
Simão Dias   10 a 15   10 a 17   10 a 17  
Siriri   10 a 16   10 a 17   10 a 18  
Telha     10 a 11   10 a 12  
Tobias Barreto   10 a 13   10 a 14   10 a 15  
Tomar do Geru   10 a 13   10 a 14   10 a 17  
Umbaúba   10 a 14   10 a 16   10 a 18  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Amparo de São Francisco       10 a 11  
Aquidabã     10 a 13   10 a 14  
Aracaju   10 a 13   10 a 15   10 a 16  
Arauá   10 a 15   10 a 17   10 a 18  
Areia Branca   10 a 14   10 a 15   10 a 16  
Barra dos Coqueiros   10 a 12   10 a 15   10 a 16  
Boquim   10 a 15   10 a 17   10 a 18  
Brejo Grande   10 a 11   10 a 12   10 a 15  
Campo do Brito   10 a 13   10 a 15   10 a 15  
Canhoba     10 a 11   10 a 12  
Capela   10 a 14   10 a 15   10 a 16  
Carmópolis   10 a 13   10 a 15   10 a 16  
Cedro de São João       10 a 11  
Cristinápolis   10 a 12   10 a 15   10 a 16  
Cumbe   10 a 11   10 a 13   10 a 15  
Divina Pastora   10 a 13   10 a 15   10 a 16  
Estância   10 a 16   10 a 18   10 a 18  
Feira Nova     10 a 11   10 a 11  
Frei Paulo     10 a 12   10 a 12  
General Maynard   10 a 13   10 a 15   10 a 16  
Gracho Cardoso     10 a 11   10 a 12  
Ilha das Flores   10 a 11   10 a 12   10 a 15  
Indiaroba   10 a 14   10 a 17   10 a 17  
Itabaiana   10 a 13   10 a 14   10 a 15  
Itabaianinha   10 a 12   10 a 14   10 a 15  
Itaporanga D'Ajuda   10 a 15   10 a 16   10 a 17  
Japaratuba   10 a 12   10 a 15   10 a 15  
Japoatã   10 a 11   10 a 12   10 a 15  
Lagarto   10 a 14   10 a 15   10 a 16  
Laranjeiras   10 a 13   10 a 15   10 a 16  
Macambira   10 a 12   10 a 13   10 a 14  
Malhada dos Bois     10 a 12   10 a 13  
Malhador   10 a 14   10 a 15   10 a 16  
Maruim   10 a 13   10 a 15   10 a 16  
Moita Bonita   10 a 14   10 a 15   10 a 15  
Muribeca   10 a 11   10 a 13   10 a 15  
Neópolis   10 a 11   10 a 12   10 a 14  
Nossa Senhora da Glória       10 a 11  
Nossa Senhora das Dores   10 a 12   10 a 14   10 a 15  
Nossa Senhora do Socorro   10 a 13   10 a 15   10 a 16  
Pacatuba   10 a 11   10 a 12   10 a 15  
Pedra Mole   10 a 12   10 a 14   10 a 15  
Pedrinhas   10 a 12   10 a 15   10 a 16  
Pinhão   10 a 11   10 a 13   10 a 14  
Pirambu   10 a 12   10 a 15   10 a 16  
Riachão do Dantas   10 a 12   10 a 15   10 a 16  
Riachuelo   10 a 14   10 a 15   10 a 16  
Ribeirópolis     10 a 12   10 a 12  
Rosário do Catete   10 a 13   10 a 15   10 a 16  
Salgado   10 a 16   10 a 17   10 a 18  
Santa Luzia do Itanhy   10 a 16   10 a 18   10 a 18  
Santa Rosa de Lima   10 a 14   10 a 15   10 a 16  
Santana do São Francisco   10 a 11   10 a 12   10 a 12  
Santo Amaro das Brotas   10 a 13   10 a 15   10 a 16  
São Cristóvão   10 a 13   10 a 15   10 a 16  
São Domingos   10 a 13   10 a 15   10 a 15  
São Francisco     10 a 11   10 a 11  
São Miguel do Aleixo     10 a 12   10 a 13  
Simão Dias   10 a 14   10 a 15   10 a 16  
Siriri   10 a 14   10 a 15   10 a 16  
Tobias Barreto   10 a 11   10 a 13   10 a 13  
Tomar do Geru   10 a 12   10 a 13   10 a 15  
Umbaúba   10 a 12   10 a 15   10 a 17