Portaria SESu nº 498 de 09/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para Fundação Universidade de Brasília, no valor de R$ 9.615,00 (nove mil, seiscentos e quinze reais), objetivando Apoio à realização do I Encontro dos Estudantes Caboverdianos no Brasil.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2007, no que couber, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para Fundação Universidade de Brasília, no valor de R$ 9.615,00 (nove mil, seiscentos e quinze reais), objetivando Apoio à realização do I Encontro dos Estudantes Caboverdianos no Brasil, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.122.1067.4083.0001 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior
PTRES: 001717
Fonte: 0112915004
PI: 4083G90111
NC: 000731
Nº Processo: 23000.014441/2008-50
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/86.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4083 - Gerenciamento das Políticas do Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior - DIPES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA