Portaria SPOA/SE/MF nº 498 de 19/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2005
Suspende, por prazo indeterminado, a cessão, remoção e redistribuição de servidores lotados no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, Unidades Centrais - Coordenações-Gerais, e Unidades Descentralizadas - Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SPOA/SE/MF nº 508, de 13.12.2006, DOU 15.12.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e, considerando a recomendação da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União da Presidência da República, contida no Relatório de Auditoria nº 160034, referente ao Processo nº 19603.000201/2005-69 de Tomada de Contas Anual desta Subsecretaria, do exercício de 2004, a saber:
"a) estude a implantação de um cronograma para o retorno dos servidores lotados na SPOA/MF, e nas suas Coordenações-Gerais, que se encontram cedidos a outros órgãos. Excetuar as cessões irrecusáveis, previstas na legislação específica, efetuadas à Presidência da República e respectivos órgãos e entidades que a integram;" resolve:
Art. 1º Suspender, por prazo indeterminado, a cessão, remoção e redistribuição de servidores lotados no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, Unidades Centrais - Coordenações-Gerais, e Unidades Descentralizadas - Gerências Regionais de Administração deste Ministério nos Estados.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica a remoção de servidores amparados pelas disposições contidas no inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como as cessões enquadradas como irrecusáveis, previstas em legislação específica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILDENORA BATISTA DANTAS MILHOMEM"