Portaria SUT nº 497 DE 25/11/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 nov 2022
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com Óleo Diesel, Gasolina e GLP.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 81/2022 de 28 de junho de 2022 e 82/2022, de 30 de junho de 2022, no art. 2º do Decreto nº 48.144/2022 e no art. 2º do Decreto nº 48.146/2022 , e o que consta no Processo nº SEI- 040058/000199/202022,
Resolve
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2022, é a seguinte:
I - gasolina automotiva comum: R$ 5,4345 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,8528 por litro;
III - diesel S10: R$ 4,4007 por litro;
IV - diesel (outros): R$ 4,2891 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,6619 por quilograma.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2022
JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA
Superintendente de Tributação