Decreto nº 48146 DE 01/07/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jul 2022
Fixa a base de cálculo das operações com óleo diesel como correspondente à média móvel dos preços médios, praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pelo inciso IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040083/000718/2022
Considerando:
- a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e a necessária adequação pelos Estados e Distrito Federal;
- que a Lei Complementar nº 192/2022 , em seu art. 7º, define que a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, em relação às operações com diesel, será, até 31 de dezembro de 2022, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação;
Decreta:
Art. 1º Fica fixada a base de cálculo das operações com óleo diesel como correspondente à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final (PMPF) nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação, que será realizada mensalmente.
Art. 2º O PMPF será divulgado mensalmente, nos termos do art. 10 do Livro IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo único. O PMPF relativo ao mês de julho de 2022 é o que consta no Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2022, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO - Média móvel ponderada de preços de venda a consumidor final (PMPF) de 1º a 31 de julho de 2022.
UF | DIESEL S10 (R$/litro) | ÓLEO DIESEL(R$/litro) |
RJ | 4,0352 | 3,9154 |