Portaria SPA nº 497 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de gergelim no Estado de Alagoas, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de gergelim no Estado de Alagoas, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O gergelim (Sesamum indicum L.) é uma oleaginosa cujas sementes contêm cerca de 50% de óleo de excelente qualidade, utilizado no segmento agroindustrial (alimentar, químico e farmacêutico) e de alimentos in natura.

Os principais fatores climáticos que exercem influência no desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação, luminosidade e altitude.

As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25ºC e 30ºC, inclusive para a germinação das sementes. Temperaturas abaixo de 20ºC provocam atraso na germinação e no desenvolvimento da planta e abaixo de 10ºC todo o metabolismo fica paralisado, levando à morte da planta. Temperaturas superiores a 40ºC causam abortamento de flores e não enchimento de grãos. Temperaturas médias de 27ºC favorecem ao período de maturação, afetam a qualidade das sementes e do óleo.

O gergelim apresenta adaptabilidade a diferentes tipos de clima, podendo ser cultivado tanto em locais com baixa disponibilidade hídrica quanto em regiões mais úmidas.

A planta de gergelim possui resistência estomática bastante elevada à falta de umidade, o que faz com que transpire menos nos períodos críticos e resista mais à seca. Seu sistema radicular pivotante, com raízes secundárias que chegam a alcançar um metro de profundidade possibilita o acesso à água em camadas mais profundas do solo.

A exigência hídrica da cultura está mais diretamente relacionada à distribuição do que à quantidade total de chuvas durante o período vegetativo da planta.

O máximo de rendimento é obtido com precipitações de 500 a 700 mm, bem distribuídas durante as diversas fases do ciclo sendo 35% no período da germinação ao florescimento, 45% durante o florescimento e 20% no início de maturação dos frutos.

Chuvas intensas podem resultar em queda das flores e acamamento das plantas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do gergelim no Estado.

A definição das áreas de risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração/enchimento de grãos, considerada a mais critica em relação ao déficit hídrico

A análise hídrica foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), na fase de floração/enchimento de grãos, por período de semeadura e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

Ao modelo de balanço hídrico foram utilizadas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 59 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith;

c) Ciclos e fases fonológicas: considerado o ciclo total da cultura e a duração media das fases fonológicas: Fase I - germinação/emergência, Fase II - crescimento/desenvolvimento, Fase III - floração/enchimento de Grãos e Fase IV - maturação fisiológica. Em conformidade com a duração das fases e do ciclo total, as cultivares foram agrupadas conforme tabela abaixo:

GRUPO   Duração das Fases Fenológicas em dias   Ciclo Total  
Fase I   Fase II   Fase III   Fase IV  
I   30   20   25   25   100  
II   35   25   35   30   125  
III   40   30   45   35   150  

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação de campo ou constante da literatura específica;

e) Reserva Útil de Água dos Solos: estimada em função da profundidade efetiva do sistema radicular e da capacidade de água disponível dos solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de 35 mm, 60 mm e 75 mm, respectivamente.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em no mínimo, 20% de seu território ISNA maior ou igual a 0,55, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de gergelim no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos   1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 29   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30  
Meses   Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos   25   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35   36  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de gergelim no Estado, as cultivares de gergelim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Anadia   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Arapiraca     11 a 12   11 a 12  
Atalaia   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Barra de Santo Antônio   07 a 18   07 a 18   07 a 18  
Barra de São Miguel   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Belém   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Boca da Mata   07 a 18   07 a 18   07 a 18  
Branquinha   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Cajueiro   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Campestre   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Campo Alegre   10 a 16   07 a 17   07 a 17  
Campo Grande   11 a 12   11 a 13   10 a 14  
Capela   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Chã Preta   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Coité do Nóia   11 a 12   10 a 12   10 a 13  
Colônia Leopoldina   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Coqueiro Seco   07 a 18   07 a 18   07 a 18  
Coruripe   10 a 15   07 a 17   07 a 17  
Dois Riachos     11 a 12   11 a 12  
Estrela de Alagoas     11 a 12   11 a 12  
Feira Grande     11 a 12   10 a 13  
Feliz Deserto   10 a 14   08 a 16   07 a 17  
Flexeiras   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Girau do Ponciano     11 a 12   11 a 12  
Ibateguara   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Igaci     10 a 13   10 a 13  
Igreja Nova   10 a 14   10 a 16   07 a 17  
Inhapi     12 a 13   11 a 14  
Jacuípe   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Japaratinga   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Jequiá da Praia   10 a 16   07 a 17   07 a 18  
Joaquim Gomes   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Jundiá   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Junqueiro   11 a 12   10 a 16   10 a 16  
Lagoa da Canoa   11 a 12   11 a 14   11 a 14  
Limoeiro de Anadia   10 a 13   10 a 16   10 a 17  
Maceió   07 a 18   07 a 18   07 a 18  
Mar Vermelho   09 a 18   07 a 18   07 a 18  
Maragogi   07 a 15   07 a 16   07 a 17  
Marechal Deodoro   07 a 18   07 a 18   07 a 18  
Maribondo   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Mata Grande     11 a 14   11 a 16  
Matriz de Camaragibe   07 a 18   07 a 18   07 a 18  
Messias   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Minador do Negrão     11 a 12   11 a 12  
Murici   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Novo Lino   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Olho d'Água Grande   11 a 12   10 a 14   08 a 15  
Palmeira dos Índios   10 a 14   07 a 17   07 a 18  
Paripueira   07 a 18   07 a 18   07 a 18  
Passo de Camaragibe   07 a 18   07 a 18   07 a 18  
Paulo Jacinto   09 a 18   07 a 18   07 a 18  
Penedo   10 a 14   07 a 16   07 a 18  
Piaçabuçu   10 a 14   08 a 17   08 a 17  
Pilar   07 a 18   07 a 18   07 a 18  
Pindoba   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Porto Calvo   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Porto de Pedras   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Porto Real do Colégio   11 a 13   10 a 14   07 a 16  
Quebrangulo   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Rio Largo   07 a 18   07 a 18   07 a 18  
Roteiro   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Santa Luzia do Norte   07 a 18   07 a 18   07 a 18  
Santana do Mundaú   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
São Brás     07 a 14   07 a 15  
São José da Laje   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
São Luís do Quitunde   07 a 18   07 a 18   07 a 18  
São Miguel dos Campos   07 a 18   07 a 18   07 a 18  
São Miguel dos Milagres   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
São Sebastião   11 a 12   10 a 14   10 a 16  
Satuba   07 a 18   07 a 18   07 a 18  
Tanque d'Arca   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Taquarana   10 a 14   07 a 17   07 a 18  
Teotônio Vilela   10 a 15   07 a 16   07 a 17  
União dos Palmares   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Viçosa   07 a 17   07 a 18   07 a 18  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Anadia   07 a 15   07 a 17   07 a 18  
Arapiraca     09 a 10   09 a 10  
Atalaia   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
Barra de Santo Antônio   07 a 17   07 a 17   07 a 18  
Barra de São Miguel   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
Belém   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
Boca da Mata   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Branquinha   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
Cajueiro   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
Campestre   07 a 15   07 a 18   07 a 18  
Campo Alegre   09 a 14   08 a 16   07 a 16  
Campo Grande   10 a 11   09 a 12   09 a 13  
Capela   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
Chã Preta   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
Coité do Nóia   10 a 11   09 a 11   09 a 12  
Colônia Leopoldina   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Coqueiro Seco   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Coruripe   08 a 14   07 a 15   07 a 16  
Estrela de Alagoas     09 a 10   09 a 10  
Feira Grande   10 a 11   10 a 11   09 a 13  
Feliz Deserto   08 a 13   07 a 15   07 a 16  
Flexeiras   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Girau do Ponciano     10 a 11   10 a 11  
Ibateguara   07 a 15   07 a 18   07 a 18  
Igaci   10 a 11   09 a 11   09 a 12  
Igreja Nova   09 a 13   07 a 14   07 a 15  
Inhapi   10 a 11   10 a 12   10 a 12  
Jacuípe   07 a 15   07 a 17   07 a 18  
Japaratinga   07 a 14   07 a 16   07 a 17  
Jequiá da Praia   08 a 15   07 a 16   07 a 16  
Joaquim Gomes   07 a 16   07 a 17   07 a 17  
Jundiá   07 a 15   07 a 18   07 a 18  
Junqueiro   10 a 11   09 a 13   09 a 15  
Lagoa da Canoa   10 a 11   09 a 13   09 a 13  
Limoeiro de Anadia   09 a 12   08 a 15   08 a 16  
Maceió   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Mar Vermelho   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
Maragogi   07 a 14   07 a 15   07 a 15  
Marechal Deodoro   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Maribondo   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
Mata Grande   10 a 12   10 a 13   10 a 13  
Matriz de Camaragibe   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Messias   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Minador do Negrão     10 a 11   10 a 11  
Murici   07 a 15   07 a 17   07 a 18  
Novo Lino   07 a 15   07 a 18   07 a 18  
Olho d'Água Grande   10 a 11   09 a 13   07 a 14  
Palmeira dos Índios   08 a 13   07 a 16   07 a 17  
Paripueira   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Passo de Camaragibe   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Paulo Jacinto   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
Penedo   08 a 14   07 a 15   07 a 17  
Piaçabuçu   08 a 12   07 a 15   07 a 16  
Pilar   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Pindoba   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
Porto Calvo   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Porto de Pedras   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Porto Real do Colégio   10 a 12   09 a 14   07 a 14  
Quebrangulo   07 a 14   07 a 16   07 a 17  
Rio Largo   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
Roteiro   07 a 15   07 a 16   07 a 17  
Santa Luzia do Norte   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Santana do Mundaú   07 a 16   07 a 17   07 a 17  
São Brás     07 a 13   07 a 13  
São José da Laje   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
São Luís do Quitunde   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
São Miguel dos Campos   07 a 16   07 a 18   07 a 18  
São Miguel dos Milagres   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
São Sebastião   10 a 11   09 a 13   09 a 14  
Satuba   07 a 17   07 a 18   07 a 18  
Tanque d'Arca   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
Taquarana   08 a 13   07 a 16   07 a 17  
Teotônio Vilela   09 a 14   07 a 15   07 a 16  
União dos Palmares   07 a 16   07 a 17   07 a 17  
Viçosa   07 a 16   07 a 18   07 a 18  

Municípios   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Anadia   07 a 14   07 a 15   07 a 16  
Arapiraca       09 a 10  
Atalaia   07 a 15   07 a 16   07 a 16  
Barra de Santo Antônio   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
Barra de São Miguel   07 a 14   07 a 16   07 a 16  
Belém   07 a 14   07 a 16   07 a 16  
Boca da Mata   07 a 15   07 a 16   07 a 17  
Branquinha   07 a 14   07 a 15   07 a 16  
Cajueiro   07 a 14   07 a 15   07 a 17  
Campestre   07 a 14   07 a 16   07 a 17  
Campo Alegre   08 a 13   07 a 14   07 a 15  
Campo Grande     08 a 11   08 a 12  
Capela   07 a 14   07 a 16   07 a 17  
Chã Preta   07 a 15   07 a 15   07 a 16  
Coité do Nóia     08 a 10   08 a 11  
Colônia Leopoldina   07 a 16   07 a 17   07 a 17  
Coqueiro Seco   07 a 15   07 a 17   07 a 18  
Coruripe   07 a 13   07 a 14   07 a 15  
Feira Grande     08 a 10   08 a 12  
Feliz Deserto   07 a 12   07 a 14   07 a 14  
Flexeiras   07 a 15   07 a 17   07 a 18  
Girau do Ponciano     08 a 09   08 a 09  
Ibateguara   07 a 15   07 a 16   07 a 17  
Igaci     08 a 10   08 a 11  
Igreja Nova   07 a 12   07 a 13   07 a 15  
Inhapi     09 a 10   09 a 11  
Jacuípe   07 a 14   07 a 16   07 a 17  
Japaratinga   07 a 13   07 a 15   07 a 17  
Jequiá da Praia   07 a 13   07 a 14   07 a 15  
Joaquim Gomes   07 a 14   07 a 15   07 a 16  
Jundiá   07 a 14   07 a 17   07 a 17  
Junqueiro   09 a 11   08 a 12   07 a 13  
Lagoa da Canoa   08 a 09   08 a 11   08 a 12  
Limoeiro de Anadia   07 a 11   07 a 13   07 a 14  
Maceió   07 a 15   07 a 17   07 a 18  
Mar Vermelho   07 a 15   07 a 15   07 a 16  
Maragogi   07 a 12   07 a 13   07 a 14  
Marechal Deodoro   07 a 15   07 a 16   07 a 18  
Maribondo   07 a 14   07 a 15   07 a 16  
Mata Grande   08 a 10   08 a 11   08 a 12  
Matriz de Camaragibe   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
Messias   07 a 14   07 a 17   07 a 18  
Murici   07 a 14   07 a 15   07 a 16  
Novo Lino   07 a 15   07 a 17   07 a 17  
Olho d'Água Grande   09 a 10   07 a 12   07 a 12  
Palmeira dos Índios   07 a 12   07 a 15   07 a 15  
Paripueira   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
Passo de Camaragibe   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
Paulo Jacinto   07 a 15   07 a 15   07 a 16  
Penedo   07 a 13   07 a 14   07 a 15  
Piaçabuçu   07 a 12   07 a 14   07 a 14  
Pilar   07 a 15   07 a 16   07 a 18  
Pindoba   07 a 14   07 a 15   07 a 16  
Porto Calvo   07 a 15   07 a 17   07 a 18  
Porto de Pedras   07 a 15   07 a 17   07 a 18  
Porto Real do Colégio   08 a 11   07 a 12   07 a 13  
Quebrangulo   07 a 14   07 a 15   07 a 16  
Rio Largo   07 a 15   07 a 17   07 a 18  
Roteiro   07 a 14   07 a 15   07 a 16  
Santa Luzia do Norte   07 a 15   07 a 17   07 a 18  
Santana do Mundaú   07 a 15   07 a 15   07 a 16  
São Brás     07 a 12   07 a 12  
São José da Laje   07 a 15   07 a 16   07 a 17  
São Luís do Quitunde   07 a 16   07 a 17   07 a 18  
São Miguel dos Campos   07 a 15   07 a 16   07 a 18  
São Miguel dos Milagres   07 a 15   07 a 17   07 a 18  
São Sebastião   08 a 10   07 a 12   07 a 13  
Satuba   07 a 15   07 a 17   07 a 18  
Tanque d'Arca   07 a 14   07 a 16   07 a 16  
Taquarana   07 a 12   07 a 14   07 a 15  
Teotônio Vilela   07 a 12   07 a 14   07 a 14  
União dos Palmares   07 a 14   07 a 15   07 a 16  
Viçosa   07 a 15   07 a 16   07 a 17