Portaria STN nº 497 de 26/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2007

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de junho de 2007.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, Parágrafo Único, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de junho de 2007, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de julho, agosto e setembro de 2007, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

FUNDO AGO/JUL SET/AGO 
FPM/FPE - 26,0% + 5,0% - 5,0% 
FNE/FNO/FCO - 26,0% + 5,0% - 5,0% 
IPI-Exportação - 6,0% - 3,0% + 22,0% 

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS

1. A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2. As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3. Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos nas Decisões Normativas TCU nº 79, de 14.11.2006, publicada no Diário Oficial da União de 20.11.2006; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 78, de 19.07.2006, publicada no DOU de 21.07.2006. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4. Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5. Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a EC nº 53, foram creditados com base no disposto na Medida Provisória nº 339, de 28.12.2006, publicada no DOU de 29.12.2006 e nos coeficientes divulgados pelo Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEB UNIÃO estão incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ITR e do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e a parcela da Complementação da União do mês de junho de 2007, de que trata o Decreto nº 6.091, de 24.04.2007, publicado no DOU de 25.04.2007.

6. Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28.12.1989.

7. Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8. Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) para o FUNDEB.

9. Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (http://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp).

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

MÊS: junho/2007

R$ MIL 
RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO 
  ARRECADAÇÃO DEDUÇÃO DEDUÇÃO INCENTIVOS RESTITUIÇÃO ARRECADAÇÃO 
  BRUTA PIN PROTERRA FISCAIS    LÍQUIDA 
  (A) (B) (C) (D) (E) (G=A-B-C-D-E-F) 
IRPF 1.585.013        4.286 1.580.727 
IRPF JUROS EXC. 1% 3.709        3.709 
IRPJ 4.372.220 1.640 1.094 4.365 49.701 4.315.420 
IRPJ UROS EXC. 1% 4.937        4.937 
IR RETIDO NA FONTE 8.765.621        1.101.936 7.663.685 
IR RETIDO NA FONTE JUROS EXC. 1% 1.298        1.298 
MULTAS/JUROS IR 257.361        257.356 
IRRF - UNIÃO       
SUBTOTAL 14.990.158 1.640 1.094 4.365 1.155.927 13.827.133 
IPI 2.653.402        149.315 2.504.087 
IPI JUROS EXC. 1% 1.090        1.090 
MULTAS/JUROS IPI 30.190        30.190 
TOTAL 17.674.840 1.640 1.094 4.365 1.305.242 16.362.499  

RECEITAS MUNICÍPIOS ESTADOS REGIÕES 
  FPM FPE IPI-EXP FNE FNO FCO 
  (22,5% x G) (21,5% x G) (10% X G) (1,8% x G) (0,6% x G) (0,6% x G) 
IRPF 355.664  339.856    28.453 9.484 9.484 
IRPF JUROS EXC. 1% 834 797    67 22 22 
IRPJ 970.970 927.815    77.678 25.893 25.893 
IRPJ JUROS EXC. 1% 1.111 1.061      89 30 
IR RETIDO NA FONTE 1.724.329 1.647.692    137.946 45.982 45.982 
IR RETIDO NA FONTE JUROS EXC. 1% 292 279    23 
MULTAS/JUROS IR 57.905 55.332    4.632 1.544 1.544 
IRRF - UNIÃO   
SUBTOTAL I 3.111.105 2.972.834    248.888 82.963 82.963 
IPI 563.420 538.379 250.409 45.074 15.025 15.025 
IPI JUROS EXC. 1% 245 234 109 20 
MULTAS/JUROS IPI 6.793 6.491 3.019 543 181 181 
SUBTOTAL II 3.681.562 3.517.937 253.537 294.525 98.175 98.175 
DISTRIBUIÇÃO DO FUNDEB * 613.348 586.088 42.239       
TOTAL 3.068.214 2.931.849 211.297 294.525 98.175 98.175 

Obs: Receita classificada referente ao período de 21.05.2007 a 20.06.2007.

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídos os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA

L. 17166.05 CONSOLIDADO POR ESTADO PAGINA: 1 
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE JUNHO/2007 DATA EMISSAO 11.07.07 
  RECEITAS DEDUCOES 
  FEX FPM CIDE INSS PASEP (1%) 
NOME DO ESTADO LC nº 87/96 ITR FUNDEB UNIAO     
  MP nº 1.773 IOFOURO TOTAL FGTS (3%FPM) FUNDEB UNIAO 
  75.115,62 16.194.812,58 0,00     
ACRE 147.955,04 8.516,24 8.623.324,88 0,00 142.600,55 
  0,00 0,00 25.049.724,36 23.774,97 3.311.969,34 
  1.200.254,79 73.069.964,67 0,00     
ALAGOAS 1.365.495,49 15.315,70 35.579.604,97 0,00 702.541,72 
  0,00 0,00 111.230.635,62 36.026,31 15.290.605,40 
  885.175,42 42.232.640,92 0,00     
AMAZONAS 1.637.969,66 15.749,94 14.627.392,89 0,00 439.662,66 
  0,00 5.984,48 59.404.913,31 0,00 9.262.332,23 
  272.656,04 10.489.178,67 0,00     
AMAPA 660.596,28 1.258,67 5.704.611,87 0,00 113.495,99 
  0,00 33.537,32 17.161.838,85 0,00 2.427.116,29 
  1.208.558,54 277.094.009,77 0,00     
BAHIA 6.040.182,29 179.309,58 113.199.661,95 0,00 2.610.098,73 
  0,00 0,00 397.721.722,13 561.926,46 58.424.146,01 
  538.205,42 160.399.637,55 0,00     
CEARA 2.647.083,51 46.161,98 84.075.901,37 0,00 1.425.561,16 
  0,00 245,00 247.707.234,83 0,00 33.390.952,94 
  0,00 6.224.462,12 0,00     
DISTRITO FEDERAL 0,00 11.027,87 0,00 0,00 62.354,83 
  0,00 0,00 6.235.489,99 0,00 1.245.081,71 
  2.534.569,37 53.336.974,13 0,00     
ESPIRITO SANTO 6.928.588,87 30.920,62 15.021.979,23 0,00 593.247,52 
  0,00 0,00 77.853.032,22 219.600,70 14.127.728,93 
  750.563,12 110.744.581,44 0,00     
GOIAS 2.169.140,15 256.743,63 20.300.793,16 0,00 1.104.720,47 
  0,00 0,00 134.221.821,50 102.066,96 23.240.825,98 
  1.190.537,29 128.087.087,73 0,00     
MARANHAO 2.728.325,79 63.165,49 98.354.328,13 0,00 1.257.446,34 
  0,00 1.615,60 230.425.060,03 22.199,07 26.973.363,59 
  1.683.732,92 402.884.847,97 0,00     
MINAS GERAIS 20.971.336,51 317.444,73 50.124.774,21 0,00 3.874.926,85 
  0,00 0,00 475.982.136,34 199.772,42 91.043.399,19 
  461.437,71 45.282.808,90 0,00     
MATO GROSSO DO SUL 2.006.507,95 251.110,61 9.451.490,85 0,00 442.934,07 
  0,00 66,36 57.453.422,38 128.216,03 10.073.077,63 
  2.576.697,50 56.528.087,87 0,00     
MATO GROSSO 3.154.231,19 380.897,45 12.624.129,37 0,00 590.966,32 
  0,00 52.831,60 75.316.874,98 0,00 12.903.997,82 
  3.803.507,50 110.955.610,04 0,00     
PARA 7.091.739,79 102.467,56 79.309.687,57 0,00 1.168.713,37 
  0,00 87.779,04 201.350.791,50 80.431,11 25.732.575,62 
  392.302,08 99.184.698,59 0,00     
PARAIBA 467.237,29 17.162,34 30.483.812,04 0,00 992.874,77 
  0,00 0,00 130.545.212,34 526.523,42 20.062.173,77 
  0,00 148.289.095,49 0,00     
PERNAMBUCO 2.414.425,21 37.746,59 48.022.051,01 0,00 1.482.016,05 
  0,00 0,00 198.763.318,30 204.560,58 30.853.113,21 
  265.140,42 81.372.806,71 0,00     
PIAUI 490.233,35 35.999,45 36.881.438,43 0,00 803.200,21 
  0,00 0,00 119.045.618,36 84.213,86 16.514.343,96 
  2.341.543,75 208.690.596,32 0,00     
PARANA 16.385.804,04 271.897,48 30.592.588,02 0,00 2.051.131,12 
  0,00 1.515,14 258.283.944,75 695.729,34 49.927.896,31 
  613.535,00 89.718.294,03 0,00     
RIO DE JANEIRO 9.531.628,02 72.293,48 21.309.984,45 0,00 951.729,05 
  0,00 17.497,48 121.263.232,46 707.681,31 22.704.580,44 
  529.644,38 76.150.106,22 0,00     
RIO GRANDE DO NORTE 588.538,64 44.746,43 24.296.416,96 0,00 760.094,64 
  0,00 0,00 101.609.452,63 23.383,96 15.520.070,92 
  306.992,29 27.984.851,17 0,00     
RONDONIA 405.300,04 23.732,14 10.447.022,69 0,00 285.459,33 
  0,00 31.106,86 39.199.005,19 0,00 5.798.561,82 
  69.774,79 18.813.332,15 0,00     
RORAIMA 62.146,44 4.585,13 4.124.069,07 0,00 188.991,80 
  0,00 3.681,66 23.077.589,24 0,00 3.792.250,14 
  2.023.812,92 204.412.785,88 0,00     
RIO GRANDE DO SUL 16.323.886,69 320.475,43 30.712.058,11 0,00 2.024.964,90 
  0,00 0,00 253.793.019,03 329.896,75 49.045.250,75 
  2.054.059,58 118.822.834,95 0,00     
SANTA CATARINA 5.836.466,55 79.257,11 17.608.834,76 0,00 1.226.710,29 
  0,00 0,00 144.401.452,95 37.709,46 26.676.146,10 
  76.456,25 43.493.392,38 0,00     
SERGIPE 407.088,03 11.599,76 20.462.726,83 0,00 440.133,20 
  0,00 0,00 64.451.263,25 32.536,83 8.898.807,31 
  831.878,12 410.642.256,43 0,00     
SÃO PAULO 50.610.494,64 363.795,51 47.577.037,20 0,00 4.107.723,36 
  0,00 2.449,13 510.027.911,03 870.202,57 107.412.583,83 
  203.555,63 47.152.710,38 0,00     
TOCANTINS 127.951,04 75.672,75 15.462.638,89 0,00 473.876,80 
  0,00 376,20 63.022.904,89 7.136,67 9.495.359,59 
  26.889.706,45 3.068.252.465,06 0,00     
TOTAL GERAL 161.200.352,50 3.039.053,67 884.978.358,91 0,00 30.318.176,10 
  0,00 238.685,87 4.144.598.622,46 4.893.588,78 694.148.310,83 

L.17166.01 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE JUNHO/2007 DATA EMISSAO 11.07.07 
  RECEITAS DEDUCOES 
  FPE CIDE FEX PASEP (1%) 
NOME DO ESTADO FPEX LC nº 87/96 FUNDEB UNIAO INSS 
  IOF OURO MP nº 1.773 TOTAL FUNDEB UNIAO 
  100.299.801,90 0,00 225.346,88 1.013.327,55 
ACRE 34.321,08 443.864,39 14.705.993,97 0,00 
  0,00 0,00 115.709.328,22 20.279.058,82 
  121.969.367,41 0,00 3.600.764,37 0,00 
ALAGOAS 624.215,03 4.096.482,13 13.620.014,76 0,00 
  0,00 0,00 143.910.843,70 26.554.575,00 
  81.811.332,15 0,00 2.655.526,25 985.054,78 
AMAZONAS 5.635.914,26 4.913.906,35 11.837.351,97 0,00 
  2.564,79 0,00 106.856.595,77 19.937.271,10 
  100.035.932,21 0,00 817.968,12 1.047.089,69 
AMAPA 199.897,99 1.981.788,17 16.557.312,00 0,00 
  14.373,13 0,00 119.607.271,62 21.028.140,94 
  275.485.822,42 0,00 3.625.675,63 3.327.833,46 
BAHIA 16.528.605,37 18.120.529,39 42.507.839,99 0,00 
  0,00 0,00 356.268.472,80 67.432.401,21 
  215.109.504,97 0,00 1.614.616,25 2.349.295,26 
CEARA 1.953.121,87 7.941.242,80 21.237.907,74 0,00 
  105,00 0,00 247.856.498,63 47.361.119,26 
  20.235.873,54 0,00 40.603,33 322.105,94 
DISTRITO FEDERAL 131.608,79 5.263.901,35 5.316.622,97 0,00 
  0,00 0,00 30.988.609,98 6.702.702,41 
  43.978.282,04 0,00 7.603.708,13 0,00 
ESPIRITO SANTO 9.579.175,17 20.785.763,37 8.103.232,66 0,00 
  0,00 0,00 90.050.161,37 21.096.114,42 
  83.356.435,78 0,00 2.251.689,38 1.001.547,66 
GOIAS 2.157.476,12 6.507.410,68 20.951.324,84 0,00 
  0,00 0,00 115.224.336,80 20.347.302,95 
  211.629.356,90 0,00 3.571.611,87 2.322.547,76 
MARANHAO 2.209.579,98 8.184.968,43 27.919.308,44 0,00 
  692,40 0,00 253.515.518,02 46.838.516,97 
  130.600.838,24 0,00 5.051.198,75 2.963.901,26 
MINAS GERAIS 24.240.718,02 62.913.973,29 64.748.994,57 0,00 
  0,00 0,00 287.555.722,87 62.400.998,03 
  39.052.714,44 0,00 1.384.313,12 540.313,66 
MATO GROSSO DO SUL 1.435.462,14 6.019.520,65 8.287.926,80 0,00 
  28,44 0,00 56.179.965,59 11.102.606,12 
  67.664.984,77 0,00 7.730.092,50 909.401,76 
MATO GROSSO 1.962.695,76 9.462.687,43 14.032.599,30 0,00 
  22.642,16 0,00 100.875.701,92 18.648.776,75 
  179.196.839,86 0,00 11.410.522,50 2.356.797,32 
PARA 8.578.709,11 21.275.213,56 30.480.844,77 0,00 
  37.619,61 0,00 250.979.749,41 48.171.500,53 
  140.405.063,22 0,00 1.176.906,25 1.441.133,69 
PARAIBA 554.655,89 1.401.702,68 19.726.097,50 0,00 
  0,00 0,00 163.264.425,54 28.879.053,80 
  202.305.961,13 0,00 0,00 2.201.530,22 
PERNAMBUCO 1.550.623,43 7.243.268,02 28.598.878,54 0,00 
  0,00 0,00 239.698.731,12 44.372.295,78 
  126.698.498,66 0,00 795.421,25 1.300.679,72 
PIAUI 60.610,72 1.470.690,82 15.071.649,75 0,00 
  0,00 0,00 144.096.871,20 26.074.778,69 
  84.532.121,86 0,00 7.024.631,25 2.165.393,23 
PARANA 21.408.562,76 49.157.395,25 36.455.570,22 0,00 
  649,34 0,00 198.578.930,68 45.749.292,11 
  44.790.414,32 0,00 1.840.605,00 1.367.163,50 
RIO DE JANEIRO 27.583.537,01 28.594.880,46 11.098.056,24 0,00 
  7.498,92 0,00 113.914.991,95 28.760.994,26 
  122.491.243,02 0,00 1.588.933,13 1.272.087,84 
RIO GRANDE DO NORTE 745.149,01 1.765.609,07 16.459.722,19 0,00 
  0,00 0,00 143.050.656,42 25.517.988,27 
  82.550.167,28 0,00 920.976,87 856.235,41 
RONDONIA 324.434,61 1.215.897,83 12.047.793,59 0,00 
  13.331,51 0,00 97.072.601,69 17.174.731,53 
  72.731.282,84 0,00 209.324,38 731.672,92 
RORAIMA 14.976,80 186.438,65 14.179.386,28 0,00 
  1.577,85 0,00 87.322.986,80 14.635.460,12 
  69.040.039,04 0,00 6.071.438,75 2.050.765,50 
RIO GRANDE DO SUL 25.856.450,62 48.971.639,20 35.491.127,32 0,00 
  0,00 0,00 185.430.694,93 43.448.663,09 
  37.522.270,26 0,00 6.162.178,75 924.199,41 
SANTA CATARINA 15.503.745,00 17.509.387,03 20.012.687,92 0,00 
  0,00 0,00 96.710.268,96 19.352.180,23 
  121.828.636,90 0,00 229.368,75 1.246.876,11 
SERGIPE 111.296,74 1.221.260,88 12.896.393,14 0,00 
  0,00 0,00 136.286.956,41 24.986.728,60 
  29.318.854,72 0,00 2.495.634,38 4.131.811,91 
SÃO PAULO 42.259.494,55 151.831.456,64 67.168.680,90 0,00 
  1.049,63 0,00 293.075.170,82 90.201.754,68 
  127.243.829,36 0,00 610.666,88 1.281.600,27 
TOCANTINS 52.435,63 383.847,14 19.925.965,94 0,00 
  161,23 0,00 148.216.906,18 25.638.899,43 
  2.931.885.469,24 0,00 80.709.722,72 40.110.365,83 
TOTAL GERAL 211.297.473,46 488.864.725,66 609.439.284,31 0,00 
  102.294,01 0,00 4.322.298.969,40 872.693.905,10